Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 5.246, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

Revogado, na íntegra, pelo art. 2.º do Decreto n.º 2.222, de 05 de setembro de 2014.

Altera o Decreto nº 3.680/2009 que dispõe sobre a Comissão de Inquérito Administrativo

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso IV, do art. 115, da Lei Orgânica do Município, e,

considerando o aumento substancial nos Processos Administrativos Disciplinares instaurados nos últimos anos;

considerando a necessidade de observação e cumprimento dos prazos legais na condução dos Processos Administrativos Disciplinares;

considerando a necessidade de manter a regularidade na condução dos Processos Administrativos Disciplinares, com maior segurança nos atos praticados;

considerando a necessidade de conferir maior celeridade, transparência e economicidade na condução dos Processos Administrativos Disciplinares;

considerando a necessidade de buscar eficiência na repreensão de condutas irregulares e julgamentos rápidos, para alcançar maior agilidade processual;

considerando a necessidade de dar ênfase aos Princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da eficiência;

considerando a existência de apenas uma Comissão Permanente de Inquérito Administrativo para processar as irregularidades atribuídas aos servidores municipais e ao acúmulo de processos disciplinares na Corregedoria Geral.



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.222, de 2014.)

Art. 1º O Parágrafo único do art. 36 – Seção Única do Capítulo VII, do Decreto nº 3.680 de 02 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 5.246, de 30 de dezembro de 2013.)

" Art. 36 ...

Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo serão designados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do Controlador Geral do Município, a cada 03 (três) anos, prorrogáveis por mais 03 (três), todos servidores estáveis titulares de cargo de provimento efetivo sendo o Presidente e o Vogal com formação de nível superior preferencialmente na área de Direito.”

Art. 2º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.222, de 2014.)

Art. 2º Fica autorizada a criação de comissões especiais de inquérito administrativo, de natureza temporária, por ato do Controlador do Município, destinadas à apuração de processos administrativos disciplinares específicos ou lotes de processos e Sindicâncias, com as mesmas atribuições e composição da Comissão Permanente, previstos nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 3.680/2009 (Redação do Decreto nº 5.246, de 30 de dezembro de 2013.)

§ 1° (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.222, de 2014.)

§ 1º Os servidores designados por ato do Controlador Geral para as comissões de que trata o caput deste artigo, não perceberão gratificação à título de sua participação, sendo considerado serviço público relevante, bem como de efetivo exercício do cargo para todos os efeitos legais. (Redação do Decreto nº 5.246, de 30 de dezembro de 2013.)

§ 2° (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.222, de 2014.)

§ 2º Durante o período de vigência da comissão especial os servidores designados ficarão afastados de suas atribuições de rotina. (Redação do Decreto nº 5.246, de 30 de dezembro de 2013.)

Art. 3º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.222, de 2014.)

Art. 3º Em razão do disposto no art. 1º, deste Decreto, fica prorrogado o mandato dos atuais membros da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, até 30 de dezembro de 2014. (Redação do Decreto nº 5.246, de 30 de dezembro de 2013.)

Art. 4º (Revogado pelo art. 2° do Decreto n° 2.222, de 2014.)

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação do Decreto nº 5.246, de 30 de dezembro de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia


OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5755 de 15/01/2014.