Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.949, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº. 4938, de 13 de novembro de 2013.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos artigos 63, inciso III e 78, § 1º da Lei Complementar nº 011 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município e, tendo em vista o art. 184, inciso I, art. 185, incisos, I, II e III e VIII e art. 205, da Lei complementar nº 171, de 29 de maio de 2007,



DECRETA:


Art. 1º Os artigos 2º e 6º, do Decreto nº 4938, de 13 de novembro de 2013, que institui a FETE – Força Especial de Trabalho Emergencial da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia – AMMA, Prêmio Especial por Produção Extra e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A FETE será composta por 50 (cinquenta) servidores efetivos e comissionados da AMMA, dentre estes 44 (quarenta e quatro) técnicos e 06 (seis) administrativos, todos designados por ato do Presidente.”

(...)

Art. 6º O Prêmio Especial por Produção Extra será calculado com base no valor da Unidade Padrão de Vencimento – UPV, na forma seguinte:

I - Grupo Administrativo – até 90 (noventa) UPV’s;

II - Grupo Técnico – até 180 (cento e oitenta) UPV’s.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5721 de 21/11/2013.