Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.595 , DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Institui o Programa Anjos da Guarda de Prevenção ao Uso Indevido e Abuso de Drogas e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Goiânia o Programa Anjos da Guarda de Prevenção ao Uso Indevido e Abuso de Drogas a ser desenvolvido, de forma conjunta e integrada, com as diretrizes dos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Políticas sobre Drogas e pelos órgãos públicos afins, bem como empresas privadas e entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º A coordenação da execução do “Programa Anjos da Guarda” será exercida pelo Centro de Formação, Estudos e Aperfeiçoamento – CEFEA, da Agência da Guarda Municipal de Goiânia - AGMGO, sob a orientação da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEF.

Art. 3º O “Programa Anjos da Guarda de Prevenção ao Uso Indevido e Abuso de Drogas” tem por objetivos:

I - promover a prevenção permanente ao uso de drogas, entre crianças de 03(três) a 12(doze) anos;

II - atuar junto às escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental (até 6º ano), e, espaços públicos em geral, promovendo encontros, oficinas, palestras, atividades lúdicas voltadas para a prevenção ao uso de drogas;

III - fomentar a participação e orientação dos alunos e da comunidade em geral no desenvolvimento de atividades voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas;

V - suscitar a mobilização comunitária, a sensibilização e a conscientização de pessoas para a questão das drogas;

VI - informar e orientar, adequadamente, à comunidade em geral sobre as substâncias químicas que podem gerar dependências físicas ou psíquicas;

VII - coletar, organizar e difundir informações referentes à questão das drogas;

VIII - integrar a escola e a família, através das ações desenvolvidas pela SEMDEF e AGMGO no âmbito do Programa;

IX - estimular a utilização dos logradouros públicos, tais como parques públicos municipais destinados às práticas esportivas, no engajamento das crianças e adolescentes às atividades de prevenção ao uso indevido de drogas;

X - apresentar, estimular e divulgar a prática da sustentabilidade nos espaços públicos, parques e Zoológico, identificando o contato com a natureza como sinal de vida, saúde e equilíbrio social.

XI - propiciar à Administração Municipal a articulação e integração dos órgãos envolvidos e a realização de parcerias com entidades não governamentais e a sociedade civil, visando a eficácia das ações de prevenção às drogas no âmbito do Município.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos do Programa instituído por este Decreto, competem à SEMDEF e à AGMGO:

I - elaborar a proposta e o cronograma das atividades a serem desenvolvidas no âmbito do Programa, os recursos materiais, humanos e financeiros envolvidos;

II - manter equipe técnica capacitada para normatizar e orientar as atividades do Programa;

III - realizar cursos de capacitação, atualização e aprimoramento dos Guardas Civis Metropolitanos e servidores lotados na Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDEF para atuarem na promoção da prevenção ao uso de drogas e no desenvolvimento das atividades pedagógicas do Programa;

IV - incentivar a capacitação de membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e de agentes multiplicadores da sociedade civil para atuarem nas ações preventivas;

V - promover a capacitação de educadores da Rede Municipal de Ensino e do pessoal de apoio escolar, a fim de torná-los aptos à execução do Programa;

VI - realizar pesquisas na Rede Municipal de Ensino, visando subsidiar políticas públicas de prevenção;

VII - orientar as instituições interessadas na organização de programas de prevenção ao uso de drogas;

VIII - articular junto às universidades na elaboração de projetos e pesquisas de cunho cientifica, objetivando a implantação de programas preventivos;

IX - celebrar parcerias com centros de referência técnica para a rede pública de serviços de prevenção;

X - preparar o material de apoio pedagógico necessário ao Programa e de divulgação das ações do Programa.

Art. 5º As atividades pedagógicas e preventivas desenvolvidas no âmbito do “Programa Anjos da Guarda de Prevenção ao Uso Indevido e Abuso de Drogas” serão, preferencialmente, ministradas por Guardas Civis Metropolitanos, devidamente capacitados e uniformizados.

Parágrafo único. Os Guardas que atuarem como técnicos no Programa ficarão lotados no CEFEA, enquanto naquela condição, com escala normal de trabalho.

Art. 6º Caberá a SEMDEF e à AGMGO a preparação e o custeio dos materiais utilizados no Programa instituído por este Decreto.

Parágrafo único. Nos materiais a que se refere o artigo anterior estão inclusos os encartes, bonecos, vídeos, brinquedos e outros recursos pedagógicos e de prevenção necessários à consecução dos objetivos do Programa.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2008.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5707 de 31/10/2013.