Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.277, DE 07 DE JUNHO DE 2013

Revogado, na íntegra, pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015 com redação retificada pelo art. 1º do Decreto nº 1.720, de 09 de julho de 2015.

Cria a Unidade de Coordenação da Execução de Projetos de Intervenções Urbanas (UEPIU) e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 133 inciso VIII, art. 184, inciso I, art. 185, incisos I, II, III e VIII e art. 205 da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, e


Considerando, ainda, a necessidade de dar suporte técnico e operacional ao estabelecimento de execução de Cooperação Técnica (CT), para operações consorciadas objetivando a realização intervenções urbanas no âmbito do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

Art. 1º Fica criada a Unidade de Coordenação da Execução de Projetos de Intervenções Urbanas (UEPIU), Comissão Especial responsável pela execução da Cooperação Técnica, subordinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

§ 1º A (UEPIU) será o elo entre as Secretarias Municipais envolvidas, direta ou indiretamente, com o planejamento, a execução, o monitoramento e o acompanhamento da (CT). (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

§ 2º Os recursos a serem utilizados pela (UEPIU) serão provenientes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável - SEMDUS. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

Art. 2º São atribuições da Unidade de Coordenação da Execução de Projetos de Intervenções Urbanas (UEPIU): (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

I - Planejar, organizar e gerenciar a execução de programas de intervenção urbana em todo o Município de Goiânia, excetuados os programas específicos com unidade executora própria; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

II - Elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de contratação no âmbito dos programas, incluindo termos de referência, editais de licitação e minutas de contrato; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

III - Elaborar os modelos dos documentos a serem utilizados para processos de contratação no âmbito dos programas, incluindo termos de referência, editais de licitação e minutas de contrato; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

IV - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

IV - Elaborar, revisar e ajustar os Planos Operativos e os Plano de Aquisições e Gerenciais, acompanhando e avaliando o cumprimento das metas e ações estabelecidas; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

V - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

V - Desenhar, implantar e operar os sistemas de informações físico-financeiras de cada programa controlando e supervisionando a implantação física e financeira de todos os seus componentes; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

VI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

VI - Acompanhar e supervisionar os projetos pertinentes aos programas, em seus aspectos técnicos, sócio-econômicos, ambientais e institucionais, para fins de aprovação; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

VII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

VII - Gerenciar os recursos dos programas e propor as modificações pertinentes na programação financeira durante sua execução, de acordo com as prioridades e orientações estabelecidas; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

VIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

VIII - Elaborar os informes de progresso correspondentes e gerenciar os contratos de execução de obras e serviços; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

IX - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

IX - Controlar e acompanhar os trabalhos de supervisão e fiscalização de obras e estudos; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

X - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

X - Manter registros das operações dos programas, inclusive com a movimentação dos recursos necessários; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

XI - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

XI - Preparar os processos licitatórios, com a sua documentação, verificando a compatibilidade aos procedimentos estabelecidos, bem como suficiência de documentos, e promover por meio da Comissão Geral de Licitação, a realização das licitações correspondentes aos programas; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

XII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

XII - Promover e coordenar, em colaboração com os demais organismos participantes, as ações de divulgação dos programas e de interação com a comunidade envolvida, e manter os arquivos completos e organizados; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

XIII - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

XIII - Contratar Consultorias de Especialistas, bem como serviços complementares, sempre que necessário, por intermédio da Secretaria. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

Art. 3º A Unidade de Coordenação da Execução de Projetos de Intervenções Urbanas (UEPIU) é composta por: (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

1 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

1 - Coordenador Geral, indicado pela Secretaria de Planejamento e Urbanismo; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

2 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

2 - Especialistas: (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

2.1 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

2.1 - especialista em administração financeira e finanças públicas; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

2.2 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

2.2 - advogado especialista em administração pública; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

2.3 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

2.3 - engenheiro especialista em obras; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

2.4 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

2.4 - especialista em gestão de impactos ambientais; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

2.5 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

2.5 - especialista em implantação e manejo de áreas de conservação; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

2.6 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

2.6 - especialista em aspectos sociais; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

2.7 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

2.7 - especialista em aspectos institucionais; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

2.8 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

2.8 - especialista em desenvolvimento urbano. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

3 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

3 - Técnicos - Nível 2; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

4 - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

4 - Técnicos - Nível 1. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

§ 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

§ 1º O Coordenador Executivo, os Especialistas e os Técnicos deverão, preferencialmente, ter vínculo efetivo com a Prefeitura de Goiânia. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

§ 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

§ 2º Os quantitativos máximos são: 3 (três) Especialistas por área; 3 (três) Técnicos - Nível 2; e 3 (três) Técnicos - Nível 1. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

§ 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

§ 3º Não há impedimento para que haja mais de um Especialista em uma mesma dimensão, se as ações a serem desenvolvidas no Plano de Ação, assim o exigirem e, desde que o quantitativo máximo não seja excedido. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

§ 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

§ 4º Os Técnicos de Nível 1 e 2 darão apoio à execução dos projetos e atuarão em áreas como: acompanhamento do sistema SIAFI / CAUC da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, apoio jurídico, administração financeira e orçamentária, técnico e administrativo. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

Art. 4º Os membros designados para comporem a Unidade de Coordenação da Execução de Projetos de Intervenções Urbanas (UEPIU), farão jus a uma gratificação calculada com base na Unidade Padrão de Vencimento – UPV, observados os seguintes intervalos: (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

I - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

I - Coordenador Geral: 800 (oitocentas) UPV’s; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

II - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

II - Especialistas: 300 (trezentas) UPV’s, pelo serviço técnico especializado; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

III - REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

III - Técnico: (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

a) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

a) Nível 2: 200 (duzentas) UPV’s, pelo serviço técnico; (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

b) REVOGADA. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

b) Nível 1: 100 (cem) UPV’s, pelo serviço técnico. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

Parágrafo único. A designação dos membros da (UEPIU) será feita por ato do Chefe do Poder Executivo. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

Art. 5º Mensalmente e até 05 (cinco) dias antes do fechamento da folha de pagamento, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, encaminhará à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, a frequência dos servidores que fizeram jus a uma gratificação calculada com base na Unidade Padrão de Vencimento – UPV a ser percebido. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 13 do Decreto nº 1.457, de 22 de junho de 2015.)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2013. (Redação do Decreto nº 3.277, de 07 de junho de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de junho de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5612 de 17/06/2013.