Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.096, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

Define a lotação e as atribuições dos Cargos Comissionados de Assessoramento de que trata a Lei n.º 9.218/2012.


Nota: ver Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015 - altera os símbolos e valores de subsídios dos Cargos Comissionados de Assessoramento.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais à vista do disposto nos incisos IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e ,em conformidade com o disposto na Lei n.º 9.218, de 28 de dezembro de 2012,


DECRETA:

Art. 1º A lotação dos servidores ocupantes do cargo de Assessor criados pela Lei n.º 9.218/2012, deverá ocorrer, conforme o Nível que ocupam, nas unidades classificadas nos escalões hierárquicos da estrutura organizacional dos órgãos/entidades da Administração Municipal, conforme a seguir:


CLASSIFICAÇÃO HIERÁRQUIA DA ESTRUTURA

CARGO/NÍVEL

I – DIREÇÃO SUPERIOR (Órgão de assessoramento direto e imediato ao Prefeito e Gabinete dos Secretários Municipais)

Assessor VII e Assessor VI

II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO (Assessorias de Planejamento, de Qualidade e Controle e outras Assessorias Técnicas)

Assessor V e  Assessor IV

III – UNIDADES TÉCNICAS (Diretorias,  Departamentos)

Assessor III

IV – UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO (Departamentos Administrativos e setores descentralizados)

Assessor I


Art. 2º As atribuições do cargo de Assessor, descritas no art. 2º, da Lei n.º 9.218/2012, serão desempenhadas por seus ocupantes no apoio aos titulares das unidades integrantes da estrutura organizacional dos órgãos/entidades, conforme classificação hierárquica definida no artigo anterior, respectivamente:

I - DIREÇÃO SUPERIOR - exercer atividades de assessoramento e apoio ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários Municipais, em assuntos atinentes às suas atribuições legais e regulamentares;

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO: participar, subsidiar e assessorar a discussão, o desenvolvimento e o acompanhamento de planos, programas e atividades pertinentes à unidade em que estiver lotado;

III - UNIDADES TÉCNICAS: exercer atividades de assessoramento técnico às Diretorias e Chefias de Departamentos no desempenho de suas competências específicas;

IV - UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO: assessorar aos Chefes de unidades das áreas de pessoal, de material, de comunicações e outras descentralizadas no desempenho de suas atribuições administrativas.

Parágrafo único. O Secretário da Pasta onde o servidor estiver lotado, definirá as atividades específicas de assessoramento a serem desempenhadas, de acordo com as atribuições da unidade setorial.

Art. 3º Ficam delegadas ao Secretário do Governo Municipal as competências estabelecidas no art. 3º, da Lei n.º 9.218, de 28 de dezembro de 2012, referente a distribuição do quantitativo dos cargos de Assessor e a lotação dos servidores, de acordo com a necessidade e o dimensionamento de cada órgão/entidade da Administração Municipal, relacionados no formulário Modelo, constante do Anexo único, que a este acompanha

Parágrafo único. Fica delegada, também, através de ato do Secretário do Governo Municipal, a transferência da lotação dos servidores de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5533 de 18/02/2013.