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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza transferência dos recursos financeiros que especifica para a Secretaria Municipal de Finanças.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e no artigo 2º, §4º, da Lei Complementar nº 239, de 08 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, nos termos do artigo 2º, §4º, da Lei Complementar nº 239/2013, a transferir os recursos financeiros da extinta Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade para a Conta Bancária da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5530 de 13/02/2013.