Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta áreas de suas destinações primitivas e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam desafetadas de suas destinações primitivas passando a categoria de bem dominial, as seguintes Áreas Públicas Municipais: UMA ÁREA URBANA no Jardim Atlântico, localizada entre as quadras 129, 130, 133, 134, 137 e 138, Rua do Samburá, Rua de Tambaú, Rua de Itaíra, Rua da Charita, Rua da Urca, Rua da Caiçara, Rua de Acarai. Avenida Lacuna e Área destinada a Escola-Parque, com 211.520,00m medindo 30,00m em confrontação com a quadra 138; 30,00m em confrontação com área destinada a Escola-Parque; 384,00m em confrontação com a Rua do Samburá, Quadra 130. Rua de Tambaú, Quadra 134 e Rua da Urca; 384,00m confrontando com a Rua da Itaíra, Quadra 129, Rua de Acarai, Quadra 133, Rua da Charita, Quadra 137 e Rua da Caiçara; UMA ÁREA URBANA no Jardim Atlântico, destinada a ESCOLA-PARQUE, localizada entre as quadras 122,125. 126, Rua das Rocas, Rua de Itapoã Rua de Saquearem, Rua de Itaíra, 2 Rua do Sambura. e área de 10.382,09m², com 12.064,00 m , medindo 258.00m em confrontação com a área de 11.520,00m e Rua do Saburá; 258,00 em confrontação com área de 10.382,09m e Rua das Rocas; 208,00m em confrontação com os lotes 13 e 14 da quadra 122, Rua de Saquearem e lotes 13 e 14 da quadra 126; 208,00m em confrontação com a Rua de Itapoã lotes 14 e 15 da quadra 125 e Rua de Itaíra; UMA ÁREA URBANA no jardim Atlântico, localizada entre as quadras 113, 114, 117, 118 e 121, Av. Vera Cruz, Rua de Olinda, Rua da Marambaia, Rua de Jacumã, Rua de Paranaguá, Rua das Rocas, Rua de Itapoã e área 2 destinada a 10.382,09m , medindo 30,00 em confrontação com a área destinada a Escola-Parque; 30,36m em confrontação com a Av. Vera Cruz; 338.662m , em confrontação com a Rua de Olinda, lotes 15 e 16 da quadra 114, Rua de Paranaguá, lotes 15 e 16 da quadra 118 e Rua das Rocas; 343,296m em confrontação com a quadra 113, Rua da Marambaia. lotes 10e 11 da quadra 117, Rua de jacumã, e lotes 12 e 13 da quadra 121; 7,59 m² pelo chanfrado (Rua de Olinda com Av. Vera Cruz) e pela linha de chanfrado com 7,59m Av. Vera Cruz. Áreas inscritas no Registro de imóveis 1º Circunscrição de Goiânia, sob n°s de Matrícula 194.476. 194.477 e 194,478. respectivamente.
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 27 da Lei nº 10.231, de 03 de agosto de 2018.)
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar os lotes resultantes do parcelamento das citadas áreas com os proprietários das áreas desapropriadas pelo Município, para a implantação do denominado Parque Cascavel. (Redação da Lei n° 9.137, de 28 de março de 2012.)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de março de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
George Morais Ferreira
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5322 de 02/04/2012.