Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

Altera a Lei n.º 5.040, de 20 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências, modificando o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Nota: ver Lei nº 5.040, de 1975 - revogada pelo inciso I do art. 385 da Lei Complementar nº 344, de 2021.

Art. 1º A Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação: (Redação conferida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 257, de 27 de dezembro de 2013.)

Art. 1º A Lei n.º 5.040, de 20 de novembro de 1975, que Institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação: (Redação da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)

" Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2015, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel.” (Redação conferida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 257, de 27 de dezembro de 2013.)

" Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2014 o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.”

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar.

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar.

Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar n.º 210, de 11 de janeiro de 2011.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Darci Accorsi

Dário Délio Campos

Edmilson Divino dos Santos

Elias Rassi Neto

Fradique Machado de Miranda Dias

Joaquim Thomaz Jaime

Leodante Cardoso Neto

Luiz Fernando Santana

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Roberto Manoel Pereira

Reginaldo Ferreira Melo

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Wesley Batista da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5435 de 19/09/2012.