Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera a Lei n.º 5.040, de 20 de novembro de 1975, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Goiânia e dá outras providências, modificando o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
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Nota: ver Lei nº 5.040, de 1975 - revogada pelo inciso I do art. 385 da Lei Complementar nº 344, de 2021.
Art. 1º A Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975, que institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação: (Redação conferida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 257, de 27 de dezembro de 2013.)
Art. 1º A Lei n.º 5.040, de 20 de novembro de 1975, que Institui o Código Tributário Municipal, passa a vigorar acrescido do artigo 273-A, que dispõe com a seguinte redação: (Redação da Lei Complementar nº 233, de 14 de setembro de 2012.)
" Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2015, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferenciadas de acordo com o uso do imóvel.” (Redação conferida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 257, de 27 de dezembro de 2013.)
" Art. 273-A. A partir de 1º de janeiro de 2014 o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será progressivo em razão do valor do imóvel e terá suas alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.”
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá enviar à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar ajustando a legislação tributária às determinações cumpridas nesta Lei Complementar.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo deverá promover as devidas adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício fiscal em que incidir a presente Lei Complementar.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar n.º 210, de 11 de janeiro de 2011.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Darci Accorsi
Dário Délio Campos
Edmilson Divino dos Santos
Elias Rassi Neto
Fradique Machado de Miranda Dias
Joaquim Thomaz Jaime
Leodante Cardoso Neto
Luiz Fernando Santana
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Roberto Manoel Pereira
Reginaldo Ferreira Melo
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Wesley Batista da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5435 de 19/09/2012.