Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 206, de 02 de junho de 2010, bem como o contido no Processo nº 4.472.721-8/2012, e
Considerando que a Unidade de Atenção Básica à Saúde da Família Parque Atheneu - Unidade 201 atinge pontuação entre 8 a 12 pontos,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do ANEXO - NÍVEL I, do Decreto nº 1618, de 09 de julho de 2010, que aprovou a Classificação das Unidades de Saúde do Município de Goiânia, a Unidade de Saúde abaixo especificada, incluindo-a no ANEXO - NÍVEL II, do referido ato, a partir de 07 de junho de 2010.
- Unidade de Atenção Básica à Saúde da Família Parque Atheneu - Unidade 201.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5500 de 28/12/2012.