Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.714, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação e composição do Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE do Município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 11.977/2009, com alterações dada pela Lei Federal n.º 12.424/2011 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV,e do contido no item “a.3” do Anexo I e item “b” do Anexo IV, da Portaria n.º 465, de 03 de outubro de 2011 - do Ministério das Cidades.

Considerando o Termo de Adesão ao Programa Minha Casa, Minha Vida firmado entre o Município de Goiânia e o Ministério das Cidades com vistas à produção de unidades habitacionais de interesse social;

Considerando a implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, onde será produzida centenas de unidades habitacionais, em vários empreendimentos habitacionais de interesse social, nas diversas regiões do Município de Goiânia;

Considerando a necessidade do Município de Goiânia em estar promovendo permanentemente a elaboração de Diagnóstico de Demandas por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, nos empreendimentos habitacionais de interesse social, a serem produzidos através do Programa Minha Casa, Minha Vida,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.993, de 2013.)

Art. 1º Fica criado o Grupo de Análise de Empreendimentos – GAE do Município de Goiânia, composto por representantes das Secretarias Municipais de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, sob a coordenação do Secretário Municipal de Habitação, Gestor do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV do Município de Goiânia, junto ao Ministério das Cidades, conforme Decreto Municipal nº 1.394 de 27 de abril de 2011.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.993, de 2013.)

Art. 2º Compete ao Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE, proceder a emissão de Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos, quando da produção de empreendimentos habitacionais de interesse social, composto por mais de 500 (quinhentas) unidades habitacionais do mesmo empreendimento ou somados, se forem empreendimentos diferentes que estejam na mesma área de influência ou conforme solicitação do Gestor do PMCMV.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.993, de 2013.)

Art. 3º O Relatório de Diagnóstico da Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos trata-se de documento composto por avaliação de demanda habitacional; mapa do entorno de empreendimento; avaliação da demanda a ser gerada pelo empreendimento por educação, saúde, assistência, transporte, comércio e infraestrutura.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.993, de 2013.)

Art. 4º O Grupo de Análise de Empreendimentos - GAE, será composto pelos seguintes membros:

I - Ana Lígia da Silva Santiago – Secretaria Municipal de Habitação;

II - Celita da Guia Mota Cirino – Secretaria Municipal de Assistência Social;

III - Clarislene Paula Domingos – Secretaria Municipal de Educação;

IV - Patrícia Belém Parreira – Secretaria Municipal de Saúde;

V - Spiro Angelos Katopodis – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos;

VI - Juliano Gomes Bezerra – Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.993, de 2013.)

Art. 5º O exercício da função de membro deste Grupo não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 3.993, de 2013.)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de dezembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5500 de 28/12/2012.