Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.705, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a alteração e regulamentação do Anexo II, da Lei n.º 8.617/2008, que versa sobre o Grau de Incomodidade.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no Decreto nº 2.133, de 09 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Regimento do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, bem como o contido no Processo nº 50685225/2012, e

Considerando as disposições do art. 212, da Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia, no que se refere à competência do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR;

Considerando a necessidade de promover ajustes de enquadramento das atividades à atual Política Urbana do Município, que promove o desenvolvimento urbano na Macrozona Construída, distribuindo as atividades econômicas conforme sua natureza, seu porte, seu grau de incomodidade, a hierarquização viária, entre outros parâmetros urbanísticos;

Considerando ainda, a resolução favorável do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, conforme Ata da Reunião Ordinária, do dia 25 de outubro de 2012:



DECRETA:


Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto na Lei nº 8.617, de 09 de janeiro de 2008 Grau de Incomodidade e Parâmetros Urbanísticos, fica instituída a alteração do Grau de Incomodidade para a atividade de caráter rural, conforme abaixo discriminada:

CNAE

ATIVIDADE

GI

AMMA

AGRODEFESA

032210100

Criação de Peixe em Água Doce

1

x

x

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de outubro de 2012.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5496 de 20/12/2012.