Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.654, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, Unidade “Rede Própria” da Farmácia Popular do Brasil.

Nota: ver Decreto n.º 1.418, de 17 de junho de 2015 - regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores do “Programa Farmácia Popular do Brasil”.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, considerando o dever Constitucional do Estado de garantia à saúde da população;

Considerando o Programa Farmácia Popular do Brasil, criado pelo Governo Federal com o intuito de ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos;

Considerando o disposto na Portaria nº 971, de 15 de maio de 2012, do Ministério da Saúde;

Considerando que para implantação e funcionamento das Farmácias Populares, podem ser firmados acordos de cooperação, por meio de Convênios entre os entes Federados e suas Instituições;

Considerando que na implantação das Farmácias Populares, ditas “Rede Própria”, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) será a executora das ações inerentes a aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Instituições, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde;



DECRETA:


Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Goiânia unidade própria da Farmácia Popular do Brasil, a ser constituída por meio de Convênio, com a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, observados os preceitos da legislação pertinente.

Art. 2º A Farmácia Popular de que trata o artigo anterior constitui unidade administrativa vinculada ao Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Para os efeitos da legislação tributária nacional vigente, a Farmácia fará uso de inscrição própria junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, como filial do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º A Farmácia Popular de que trata o presente Decreto, terá seu funcionamento estabelecido nos moldes do Convênio, observado a legislação pertinente, e terá como dirigente responsável, um profissional Farmacêutico com indicação do titular da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de dezembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5495 de 19/12/2012.