Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.351, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos arts.20-A e 115, II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e;

Considerando que a Comissão Especial de Trabalho, constituída pelo Decreto nº 2107, de 14 de setembro de 2012, após análise de processos em que constam certidões positivas, com vistas a comprovar a ocorrência ou não das vedações contidas no artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, identificou a necessidade de alteração e acréscimo de dispositivos no Decreto nº 1.939/2012;



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 264, de 2016.)

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012, fica acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 3º (...)

§ 5º A documentação constante deste artigo deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão, exceto se o mesmo contiver outro prazo de validade expresso, devendo o órgão competente fazer constar expressamente a data de recebimento em cada documento.

§ 6º Nos casos em que forem apresentadas certidões positivas, o interessado deverá anexar também a Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes, além de documentação complementar pertinente.

§ 7º Caso a documentação constante do §6º não restar suficiente, poderá a Comissão Especial de Trabalho solicitar ao interessado que apresente outros documentos necessários à manifestação prevista no §3º.

§ 8º A autenticação da documentação apresentada será de responsabilidade do órgão requisitante da respectiva nomeação, devendo constar expressamente o nome e a matrícula do servidor que a efetuar. ”

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 264, de 2016.)

Art. 2º O artigo 6º do Decreto nº 1.939/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Nos casos de nomeação de servidores que não possuem vínculo permanente com a Administração Pública do Município de Goiânia, o ato poderá surtir seus efeitos à partir da data da última emissão de documento apresentado.”

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 264, de 2016.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de novembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5466 de 06/11/2012.