Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.279, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

Determina a divulgação de informações no sítio eletrônico do Município de Goiânia.

Nota: ver

1 - Lei nº 9.262, de 22 de maio de 2013 - regulamenta, no âmbito do Município de Goiânia, o atendimento à Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso a informações;

2 - Lei nº 8.902, de 07 de abril de 2010 - dispõe sobre o Portal da Transparência;

3 - Decreto nº 1.201, de 25 de maio de 2010 - dispõe sobre o Portal da Transparência.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e em atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,



DECRETA:


Art. 1º Serão disponibilizadas no sítio eletrônico do Município de Goiânia informações sobre remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargo, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões, de maneira individualizada.

Art. 2º Sujeitam-se ao disposto neste Decreto, os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Goiânia.

Art. 3º A Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação/AMTEC, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/SMARH e a Controladoria Geral do Município, deverão adotar as providências necessárias para a divulgação dos dados de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de outubro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5458 de 23/10/2012.