Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.054, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o art. 27, do Decreto n.º 2.697, de 29 de agosto de 2011, na parte relativa às competências do Pregoeiro Geral.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e observando a necessidade de conceder ao Pregoeiro Geral competência para atender o disposto nos artigos 87 e 109, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores,



D E C R E T A:


Art. 1º O art. 27, do Decreto n.º 2.697, de 29 de agosto de 2011 – Regimento Interno da Secretaria Municipal de Compras e Licitações – SECOL, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 27. (...)

Parágrafo único. Compete também ao Pregoeiro Geral, dentro das competências concedidas no caput, após constatada a infração, autuação de procedimento administrativo próprio, manifestação e análise pela Assessoria Jurídica, assegurado a ampla defesa ao infrator, a aplicação das penalidades, em primeira instância, nos casos cabíveis na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de setembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5429 de 11/09/2012.