Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.294, DE 30 DE MAIO DE 2012

Introduz alterações no Decreto n.º 1643, de 12 de julho de 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º O § 1º, do art. 2º, do Decreto n.º 1643, de 12 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...

§ 1º Para efeito deste artigo, entende-se por benefícios os relativos à concessão das vantagens pecuniárias previstas no art. 63 e seguintes, das licenças estabelecidas no art. 108 e seguintes, e da estabilidade econômica prevista nos artigos 99-A e 99-B, todos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 220, de 24 de novembro de 2011.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de maio de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5360 de 01/06/2012.