Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.248, DE 10 DE MAIO DE 2012

Atribui às empresas concessionárias de serviços funerários, de que trata a Lei n.º 8.908/2010, a responsabilidade pelo recebimento e repasse aos cofres públicos municipais de determinadas taxas de expediente e serviços diversos, instituídas no art. 147, da Lei n.º 5.040/75 (CTM), de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, incisos IV e XXI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art. 128, da Lei Federal n.º 5.172/1966 (CTN) com o art. 1º, § 2º e art. 35, da Lei n.º 8.908/2010,



DECRETA:


Art. 1º Tratando-se de serviços de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, na forma descrita no inciso XX, do art. 8º e incisos XVI, XVII e XVIII, do art. 67, do Decreto n.º 1510/2008, a concessionária prestadora dos serviços de que trata o art. 1º, da Lei n.º 8.908/2010, além de cumprir a obrigação descrita no art. 11, da mesma Lei, fica, ainda, obrigada, a receber do usuário e recolher aos cofres públicos municipais os valores devidos a título de:

Item

Código

Descrição

1

3271

Taxa de Expediente (serviços de cemitério)

2

4448

Taxa de Transladação ou Exumação de Cadáveres

3

4562

Taxa de Sepultamento

4

4563

Taxa de Construção de Emergência

Art. 2º A concessionária deverá efetuar o recolhimento dos valores recebidos do usuário, a título de pagamento das taxas de que trata o art. 1º, no prazo máximo de três dias úteis subsequentes ao evento.

Parágrafo único. A não observância do disposto no caput deste artigo sujeitará a infratora às penalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 11, da Lei n.º 8.908/2010.

Art. 3º A SEMAS notificará a concessionária do lançamento das taxas, efetuado em seu nome, e de valores que deverão ser recebidos do usuário dos serviços e recolhidos aos cofres públicos municipais, na forma prevista no art. 2º, deste Decreto.

Art. 4º Fica atribuída à SEMAS, por meio de ato próprio, dirimir as dúvidas, omissões e promover os ajustes necessários quando a situação vier e exigir, visando o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5350 de 16/05/2012.