Secretaria Municipal da Casa Civil
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Constitui Comissão Especial para formulação da planilha de custos dos serviços funerários no Município de Goiânia.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e tendo em vista o disposto no § 2°, do art. 6°, da Lei n.º 8.908, de 03 de maio de 2010,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.754, de 2022.)
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial para a formulação e aprovação da planilha de custos dos serviços funerários, visando o reajuste e a fixação dos preços a serem praticados no Município de Goiânia.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.754, de 2022.)
Art. 2º A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
Leonardo Gonçalves Faria Rocha
II - Secretaria Municipal de Finanças - SEFIM:
Joás Araújo Abrantes
III - Representante da Câmara Municipal de Goiânia:
Vereador Eudes Vigor
IV - Representante das Concessionárias que Exploram Serviços Funerários:
Caio Marcelo Gomide Barbosa
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.754, de 2022.)
Art. 3º O exercício da função de membro desta Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.754, de 2022.)
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias do início da realização dos estudos e o relatório encaminhado para apreciação e decisão do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 2.754, de 2022.)
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2012.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
SAMUEL BELCHIOR
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5285 de 07/02/2012.