Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 174, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Introduz alterações no Decreto nº 1157, de 06 de abril de 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 1157, de 06 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inc. XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será concedido para até 70 (setenta) servidores efetivos e/ou comissionados, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLAM, que exerçam as funções estabelecidas no seu Regimento Interno.”

Art. 2º Às tarefas discriminadas no art. 2º, do Decreto nº 1157/2011, ficam acrescidas as seguintes atribuições:


DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS

Assistir ao Secretário em sua representação política e social, bem como responsabilizar-se pelas atividades de comunicação e relações públicas da Secretaria e pelo expediente do Titular da Pasta.

Atuar juridicamente em defesa dos interesses da Secretaria, segundo preceitos legais e procedimentais vigentes, e julgar, em primeira instância administrativa, os processos contenciosos da Pasta, ouvida, sempre que necessário, a Procuradoria Geral do Município; emitir pareceres jurídicos em processos, solicitações ou consultas que visem orientar ou instruir as partes interessadas quanto à aplicação do Plano Diretor e na Legislação Urbanística, bem como outras normas pertinentes à Secretaria.

Promover o acompanhamento dos processos fiscais em todas as suas fases, verificando o cumprimento de sua tramitação, até a solução final na esfera administrativa, acompanhando todas as disposições regulamentares, inclusive fazendo vistorias fiscais, quando necessário.

Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, gerenciando , avaliando e acompanhando as suas execuções e resultados, competindo-lhe especificamente: gerenciar a execução dos sistemas SOF (Sistema Orçamentário e Financeiro) e SEO (Sistema de Elaboração Orçamentária), promovendo a inclusão do Orçamento Anual no início de cada exercício financeiro para a sua execução.

Elaboração e implantação do Sistema de Informações Urbanas previsto no Plano Diretor e de atualização do Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia – MUBDG, seus aplicativos e cadastros associados.

Coordenar e supervisionar a realização de levantamentos e pesquisas e a produção de dados
estatísticos referentes a assuntos de interesse para o planejamento do Município e realização de estudos para a formulação da política e das diretrizes relativas ao desenvolvimento sócio, econômico, cultural, do patrimônio histórico e do turismo do Município.

Dirigir e orientar a aplicação das políticas, diretrizes, planos e a legislação urbanística que trata da organização e do ordenamento Físico-Territorial do Município.

 Promover, orientar e controlar o cumprimento das diretrizes e a aplicação da legislação urbanística referente ao ordenamento e parcelamento do solo do Município.

Promover, orientar e controlar o cumprimento das diretrizes e a aplicação da legislação urbanística referente à análise e aprovação de projetos de arquitetura e licenças para construção de edificações, obras de grande porte e empreendimentos de impacto, reforma, modificação, reconstrução, acréscimo, aceite, regularização e demolição de edificações.

Coordenar, orientar e controlar a execução das políticas, planos e diretrizes relativas às áreas passíveis de regularização fundiária e urbanística dos parcelamentos ilegais de domínio público e privado e das áreas ocupadas por posse urbana e ainda, o controle das áreas públicas municipais.

Propiciar apoio e suporte financeiro em projetos relacionados com a proteção ambiental, habitação e equipamentos públicos e comunitários, especialmente na zona de especial interesse social, bem como gerenciar os recursos orçamentários e financeiros dos programas estruturados no âmbito do Município de Goiânia, destinados à implementação da política urbana e do processo de planejamento municipal.

Administração Orçamentária, Financeira e Contábil do Fundo, de acordo com as normas e
instruções dos Órgãos Centrais do Sistema Orçamentário e de Contabilidade e Administração Financeira do Município.

Execução das atividades relativas à contabilidade, de acordo com as normas e instruções do órgão Central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira do Município.

Atualizar cadastros, mapas digitais, gerar produtos a partir de mapas estatísticos ou georreferenciados, catalogar documentos, fornecer numeração predial oficial e organizar e controlar mapas.

Formular as diretrizes de ordenação territorial e de política urbana municipal e coordenar o processo de implementação, revisão e adequações periódicas do Plano Diretor; coordenar o processo de formulação, confecção, estruturação e atualização do conjunto de normas do Município, em especial, as relativas ao parcelamento, uso e ocupação do solo, edificações e instalações urbanas e as posturas municipais.

Programar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades voltadas para a gestão das áreas de pessoal, de material, patrimônio, de vigilância e zeladoria, de transporte, protocolo e arquivo, de acordo com as normas e instruções dos órgãos centrais dos Sistemas de Administração e Recursos Humanos, Comunicações Administrativas e Materiais e Finanças da Prefeitura de Goiânia.

Art. 3º O art. 3º, do Decreto nº 1157, de 06 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

“Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra terá como limite máximo 180 (cento e oitenta) UPV’s – Unidades Padrão de Vencimento, sendo os prêmios graduados de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa), de 90 (noventa) a 130 (cento e trinta) e de 130 (cento e trinta) a 180 (cento e oitenta) UPV’s, distribuídos aos servidores em função de seu desempenho individual, de acordo com relatório mensal, emitido pelo departamento supervisor da área de atuação do servidor.

Parágrafo único. O critério de graduação será estabelecido em conformidade com a execução de funções administrativa, operacional e técnica discriminadas por ato conjunto entre os respectivos Diretores e o Secretário, em concordância com as atribuições de cada cargo, previstas no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, na forma seguinte:

I - GRUPO ADMINISTRATIVO – 45 A 90 UPV´s;

II - GRUPO OPERACIONAL – 90 A 130 UPV´s;

III - GRUPO TÉCNICO – 130 A 180 UPV´s.”

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5282 de 02/02/2012.