Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 06 DE OUTUBRO DE 2011

Acrescenta dispositivo a Lei Complementar nº 014/92, que instituiu o Código de Posturas do Município de Goiânia.


✔ Lei Complementar declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 437341-86.2011.8.09.0000 (201194373410).

✔ Lei Complementar com executoriedade negada pelo Decreto nº 3.305, de 20 de outubro de 2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo 4° ao artigo 114 da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 114. (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§ 4° Durante a vigência do Horário de Verão, será acrescida uma hora no horário de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, educacionais públicos e particulares, prestadores de serviços ou similares e, situados no Município.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNlCIPAL DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2011.

RUSEMBERGUE BARBOSA

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DOM 5207 de 11/10/2011.