Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 24 DE JANEIRO DE 2011

Altera a Lei Complementar n.º 150, de 28 de dezembro de 2005.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 1º, da Lei Complementar n.º 150, de 28 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Os contribuintes devedores da contribuição de melhoria decorrente de obras de pavimentação asfáltica realizadas no Município de Goiânia, dentro do período dos exercícios de 2005 a 2010, ficam isentos do pagamento da contribuição de melhoria relativos a seus imóveis independentemente de sua destinação ou finalidade.

Parágrafo único. A isenção prevista será efetivada de ofício, não ensejando, pois, nenhum ato por parte do contribuinte.”

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início de sua vigência.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de janeiro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

IRAM SARAIVA JÚNIOR

Secretário do Governo Municipal

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sérgio Antônio de Paula

Este texto não substitui o publicado no DOM 5040 de 07/02/2011.