Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.046, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

Revogado, na íntegra, pelo art. 9º do Decreto nº 2.891, de 09 de outubro 2017.

Altera o Decreto n.º 1393, de 26 de abril de 2011, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 115, II, IV e VIII e 168, § 1º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo art. 9° do Decreto n° 2.891, de 2017.)

Art. 1º O art. 1º, do Decreto n.º 1393, de 26 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 3.046, de 27 de setembro de 2011.)

“Art. 1º Fica criado o Grupo Executivo de Regularização Fundiária – GERF, com objetivo de promover a regularização urbanística, jurídica, ambiental e viária dos loteamentos ilegais e das posses situadas em áreas de domínio público ou privado, localizadas nas AEIS I e II.” (Redação do Decreto nº 3.046, de 27 de setembro de 2011.)

Art. 2º (Revogado pelo art. 9° do Decreto n° 2.891, de 2017.)

Art. 2º O Grupo Executivo de Regularização Fundiária - GERF, será coordenado, cumulativamente, pelo Secretário Legislativo, DARCI ACCORSI, matrícula n.º 214337. (Redação do Decreto nº 3.046, de 27 de setembro de 2011.)

Art. 3º (Revogado pelo art. 9° do Decreto n° 2.891, de 2017.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. (Redação do Decreto nº 3.046, de 27 de setembro de 2011.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5200 de 30/09/2011.