Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.926, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

Reajusta os preços dos jazigos e taxas de serviços do Cemitério Parque Memorial de Goiânia.


Nota: ver

1 - Decreto nº 953, de 13 de março de 2017 - reajusta os preços dos jazigos e taxas de serviços do Cemitério Parque Memorial de Goiânia;

2 - Decreto nº 2.854, de 05 de dezembro de 2014 - reajusta os preços dos jazigos e taxas de serviços do Cemitério Parque Memorial de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 115, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no Contrato de Concessão n.º 039, de 16 de outubro de 1990 e seus respectivos 1º, 2º e 3º Termos Aditivos, firmado entre o Município de Goiânia e o Grupo Espírita Regeneração – A Casa dos Benefícios, bem como o contido no Processo n.º 3.867.198-7/2009,



DECRETA:


Art. 1º Ficam reajustados os valores dos jazigos e das taxas de serviços do Cemitério Parque Memorial de Goiânia, conforme especificação abaixo:

Valores dos jazigos:

I - Jazigo tipo 03 comum – R$ 6.077,30 (seis mil, setenta e sete reais e trinta centavos);

II - Jazigo tipo 03 exclusivo – R$ 8.167,01 (oito mil, cento e sessenta e sete reais e um centavo);

III - Jazigo tipo 06 exclusivo – R$ 12.154,59 (doze mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).

Valores das taxas de serviços:

I - Sala de Velório – R$ 320,85 (trezentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos);

II - Taxa de Sepultamento – R$ 224,60 (duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos);

III - Taxa de Exumação – R$ 250,26 (duzentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos);

IV - Taxa de Reinumação – R$ 138,61 (cento e trinta e oito reais e sessenta e um centavos);

V - Taxa de Sepultamento/Inumação – R$ 231,01 (duzentos e trinta e um reais e um centavo);

VI - Taxa de Exumação/sepultamento – R$ 387,59 (trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);

VII - Sala de preparo de corpos – R$ 138,61 (cento e trinta e oito reais e sessenta e um centavos);

VIII - Taxa de Sepultamento noturno – R$ 449,19 (quatrocentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de setembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5191 de 19/09/2011.