Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.907, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

Regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional previsto na Lei Complementar n.º 202/2009 e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista os artigos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009, Lei nº 8.994, de 21 de dezembro de 2010 e Parágrafo único, do art. 28, da Lei Complementar nº 214, de 24 de janeiro de 2011,



DECRETA:


Art. 1º A concessão do Adicional de Incentivo Funcional nos moldes do art. 2º, da Lei Complementar n.º 202/2009, será devido à razão de 30% (trinta por cento) do vencimento da Referência/Padrão e Grau/Classe inicial do cargo do servidor e em observância ao disposto no Decreto nº 2.087, de 03 de setembro de 2010.

Art. 2º Farão jus ao Adicional de Incentivo Funcional os servidores efetivos no exercício dos seguintes cargos e respectivas funções:

I - Motorista - Função: Motorista;

II - Assistente de Atividades Administrativas - Função: Segurança do Trabalho;

III - Auxiliar de Apoio Administrativo, Agente de Serviços Administrativos e Assistente de Atividades Administrativas - Função: Atendente ao Público em Central de Atendimento ao Público. (Redação conferida pelo art. 1º do Decreto nº 1.819, de 19 de julho de 2012.)

III - Agente de Serviços Administrativos e Assistente de Atividades Administrativas - Função: Atendente ao Público em Central de Atendimento ao Público. (Redação do Decreto nº 2.907, de 05 de setembro de 2011.)

§ 1º Para os fins do inciso III, deste Artigo, considera-se Central de Atendimento ao Público as unidades descentralizadas previstas no inciso V, do art. 6º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças, aprovado pelo Decreto nº 3.277, de 17 agosto de 2009.

§ 2º Os servidores efetivos a que se refere o inciso III, deste Artigo, farão jus ao benefício a partir de 01 de julho de 2011.

Art. 3º O Adicional de Incentivo Funcional será concedido por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, mediante documento emitido pelo Titular do órgão/entidade de lotação do servidor, atestando o efetivo exercício das atribuições do cargo e função, nos termos do art. 2º, deste Decreto.

§ 1º O direito ao benefício cessa a partir da data em que o servidor tiver sua função e/ou lotação alterada, conforme o caso.

§ 2º O Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à SMARH, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto.

§ 3º Anualmente deverá ser atualizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a relação dos servidores que fazem jus ao benefício.

Art. 4º O servidor designado para o exercício de função de confiança ou cargo comissionado somente fará jus ao recebimento do Adicional de Incentivo Funcional se as atribuições da função de chefia ou assessoramento estiverem relacionadas às atividades previstas no art. 2º, deste Decreto.

Art. 5º O Adicional de Incentivo Funcional incorporar-se-á à remuneração do servidor para efeito de férias, licença prêmio por assiduidade, disponibilidade e aposentadoria, nos termos do Parágrafo único, do art. 114, da Lei Complementar n.º 011, de maio de 1992.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de setembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5188 de 14/09/2011.