Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.391, DE 26 DE ABRIL DE 2011

Reestrutura o Programa “Goiânia Coleta Seletiva” e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e as determinações constantes dos artigos 3º e 26, da Lei Complementar n.º 014/1992, da Lei Complementar n.º 160/2006 e inciso IX, do art. 14, da Lei Complementar n.º 171/2007, e, considerando os dispositivos da Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos e, em especial, o § 2º, do art. 9º, do Decreto Federal n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a implementação do Sistema de Coleta Seletiva,



DECRETA:


Art. 1º O Programa “Goiânia Coleta Seletiva”, observadas as diretrizes e determinações legais pertinentes, passa a ter os seguintes objetivos:

I - preservar o meio ambiente e reduzir a quantidade de resíduos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada e os custos com a limpeza urbana do Município de Goiânia, além de outros;

II - promover a inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

III - priorizar a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda;

IV - estabelecer normas e procedimentos simplificados relativos à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; e,

V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.

Art. 2º Compete à Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, órgão municipal responsável pelo serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, através da Diretoria de Coleta Seletiva, a implantação e o gerenciamento do Programa Goiânia Coleta Seletiva, de acordo com a legislação em vigor, em especial, a relativa ao gerenciamento dos resíduos gerados no Município, competindo-lhe especificamente:

I - planejar, organizar, divulgar e controlar as atividades de coleta seletiva no âmbito do Município e definir os Pontos de Entrega Voluntária;

II - definir os procedimentos para o acondicionamento adequado e a disponibilização dos resíduos, objeto de coleta seletiva;

III - promover a efetivação de parcerias em projetos da área de reciclagem dos resíduos coletados com organizações não governamentais, do terceiro setor, cooperativas, associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e, ainda, com a iniciativa privada.

Parágrafo único. As parcerias a que se referem o inciso III, deverão ser estabelecidas somente com as cooperativas e organizações, regularmente licenciadas pela Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA.

Art. 3º Os materiais reutilizáveis ou recicláveis coletados no âmbito dos órgãos/entidades e unidades educacionais municipais serão encaminhados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG às cooperativas, associações comunitárias que congregam a categoria dos catadores e às entidades filantrópicas de assistência social, de acordo com convênios firmados com estas organizações.

§ 1º Cada unidade educacional, além de promover a coleta seletiva interna, se encarregará de conscientizar a comunidade do seu entorno.

§ 2º Os órgãos/entidades e as unidades educacionais municipais organizarão com a comunidade os Pontos de Entrega Voluntária, de acordo com as condições de cada local e definição do órgão gestor do Programa “Goiânia Coleta Seletiva”.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Municipal de Apoio à Gestão do Programa Goiânia Coleta Seletiva, composto pelos representantes, titular e suplente, dos órgãos/entidades municipais, a seguir indicados:

I - Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA;

II - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAM;

III - Secretaria Municipal de Educação – SME;

IV - Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

V - Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;

VI - Secretaria Municipal de Cultura – SECULT;

VII - Secretaria Municipal de Comunicação – SECOM;

VIII - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda – SETRAB;

IX - Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico – SETURDE;

X - Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB;

XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA;

XII - Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMT;

XIII - Agência Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – AMTEC;

XIV - Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG.

§ 1º A indicação dos servidores para composição do Comitê, ora instituído, será efetuada pelos titulares de cada Órgão/Entidade.

§ 2º A coordenação dos trabalhos do Comitê ficará à cargo do Diretor de Coleta Seletiva da COMURG, em conjunto com o representante da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA.

§ 3º As reuniões ordinárias do Comitê serão mensais e as extraordinárias, quando convocadas, pela maioria de seus membros.

§ 4º A participação no Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º As atividades inerentes à implantação do referido Programa deverão obedecer às normas da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde Pública do Trabalhador.

Art. 6º A coleta seletiva dar-se-á mediante segregação prévia dos resíduos sólidos, conforme sua constituição e composição.

Parágrafo único. A segregação dos resíduos se dará em dois recipientes, sendo um de materiais reutilizáveis e recicláveis e outro de orgânicos e afins.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n.º 754, de 28 de março de 2008 e demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de abril de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5094 de 28/04/2011.