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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Regulamenta a concessão do Prêmio Especial Por Produção Extra aos servidores que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 115, II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e conforme Cláusula Segunda do Contrato de Concessão para a implantação e exploração de serviços funerários n.º 039/90,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Colegiado de Fiscalização do Contrato de Concessão para a implantação e exploração dos serviços funerários n° 039/90 – Cemitério Parque Memorial, firmando entre o Município de Goiânia e o Grupo Espírita Regeneração – A Casa dos Benefícios, os seguintes membros:
I – Representantes da SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Célia Maria Silva Valadão – Titular;
b) Leonardo Gonçalves Feria Rocha - Titular;
c) Azor Xavier Júnior - Titular;
d) Tiago Marçal Mendonça Duarte – Suplente.
II – Representantes do Grupo Espírita Regeneração:
a) Rafael Domenciano Silva – Titular;
b) Djalma Freitas Silva Júnior - Titular;
c) Adriano Baldy Sant´Anna Braga – Suplente.
Art. 2º Ficam expressamente revogados os Decretos n.ºs 1980, de 29 de julho de 2004, e 187, de 23 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5093 de 27/04/2011.