Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.280, DE 18 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a transferência de bens, direitos e obrigações do Departamento da Guarda Municipal de Goiânia para a Agência da Guarda Municipal de Goiânia.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e


Considerando o Relatório Final da Comissão Especial, constituída pelo Decreto n.º 1.704, de 21 de julho de 2010 e alterações posteriores, com os levantamentos dos bens, direitos e obrigações do Departamento da Guarda Municipal de Goiânia, da estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, constante do Processo n.º 4.333.851-0/2011.



DECRETA:


Art. 1º Ficam transferidos e incorporados ao patrimônio da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, os bens móveis apresentados pela referida Comissão Especial, conforme mudança organizacional da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 10 da Lei Complementar n.º 180, de 16 de setembro de 2008, alterada pelo art. 7º, alínea “f” da Lei Complementar n.º 183, de 19 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. A Agência da Guarda Municipal de Goiânia deverá adotar as providências quanto ao tombamento e cadastramento dos referidos bens no Sistema de Patrimônio do Município.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de abril de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5093 de 27/04/2011.