Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Revogada, na íntegra, pelo art. 9º da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.

Desafeta área pública de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver inciso V do art. 1° da Lei Complementar n° 259, de 15 de maio de 2014 - Dispõe sobre APM-03 do Parque Lozandes.

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva passando à categoria de bem dominial do Município, parte da Área Pública Municipal denominada APM-3, localizada no Setor Parque Lozandes, nesta Capital, medindo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “32,13m de frente para a Rua PL-4; 40,12m de Fundo, confrontando com APM-3 remanescente; 42,21m pelo lado direito, confrontando com Rua PLH-2; 50,20m pelo lado esquerdo, confrontando com o remanescente da APM-3; D-12,55m pela linha curva da Rua PLH-2 com a Rua PLH-4”, conforme consta no Processo n.º 3.504.491-4/2008. (Redação da Lei nº 9.014, de 30 de dezembro de 2010.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder sob forma de Permissão de Uso a área ora desafetada, à Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás - ACIEG, para edificação de sua nova sede. (Redação da Lei nº 9.014, de 30 de dezembro de 2010.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 224, de 16 de janeiro de 2012.)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 9.014, de 30 de dezembro de 2010.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5019 de 07/01/2011.