Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.994, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Concede Adicional de Incentivo Funcional que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Incentivo Funcional aos servidores ocupantes do cargo de Assistente de Atividades Administrativas na função de Segurança do Trabalho, em efetivo exercício das atribuições do cargo e função.

Art. 2º O Adicional de Incentivo Funcional será devido à razão de 30% (trinta por cento) do vencimento da Referência e Grau inicial do cargo do servidor, nos termos da Lei Complementar n.º 202/2009.

§ 1º O servidor designado para o exercício de função de confiança ou cargo comissionado somente fará jus ao recebimento do Adicional de Incentivo Funcional se as atribuições da função de chefia estiverem vinculadas à atividade de Segurança do Trabalho.

§ 2º O Adicional de Incentivo Funcional será concedido por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, mediante a comprovação de que o servidor está no efetivo exercício das atribuições do cargo/função.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5010 de 27/12/2010.