Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.932, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Institui o Dia do Setor Novo Horizonte no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Setor Novo Horizonte no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.

Art. 2º O Dia do Setor Novo Horizonte será comemorado, anualmente, no dia 13 de junho.

Art. 3º Para as atividades comemorativas do Dia do Setor Novo Horizonte, o Poder Executivo, através dos seus órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas da Comunidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4907 de 22/07/2010.