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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui o Dia do Setor Novo Horizonte no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituído o Dia do Setor Novo Horizonte no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.
Art. 2º O Dia do Setor Novo Horizonte será comemorado, anualmente, no dia 13 de junho.
Art. 3º Para as atividades comemorativas do Dia do Setor Novo Horizonte, o Poder Executivo, através dos seus órgãos competentes, poderá articular-se com associações e entidades representativas da Comunidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4907 de 22/07/2010.