Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Introduz alterações na Lei Complementar nº 174, de 26 de dezembro de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O § 3º, do art. 1º, da Lei Complementar n.º 174, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo seguinte:

“§ 3º No caso de servidores ocupantes de cargos de que trata a Lei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, nascidos nos meses de janeiro e julho, o décimo terceiro vencimento terá por base o valor da remuneração devida no mês imediatamente anterior.”

Art. 2º Em relação ao ocupante de cargo de provimento em comissão, o décimo terceiro vencimento será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. A critério da administração, o benefício de que trata o caput deste artigo poderá ser pago, em parte, no mês de aniversário do servidor comissionado, observada a proporcionalidade entre 1º de janeiro e a data de seu natalício.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de outubro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4970 de 25/10/2010.