Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 28 DE MAIO DE 2010

Modifica a Lei Complementar Municipal n.º 171/2007, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, para regular a transferência de bens para o domínio público municipal decorrente de medidas mitigatórias ou compensadoras.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica acrescida a Lei Complementar n.º 171/2007, do artigo 200-A, com a seguinte redação:

“Art. 200-A. Os benefícios de medidas mitigatórias e/ou compensadoras, que em contrapartida fizerem doação de bens ao Município, se obrigam a:

I – transferir o bem livre de quaisquer ônus;

II – apresentar documento de propriedade e certidão de registro, no caso de bens imóveis, à Procuradoria Geral do Município e ao Órgão competente, no qual tramita o processo;

III – efetuar o recolhimento das taxas e emolumentos cartorais e outras despesas necessárias à transferência.

§ 1º Não se realizará qualquer ato de alienação ou transferência sem que os documentos a que se refere o inciso II, sejam apresentados e julgados ao processo.

§ 2º VETADO.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sérgio Antonio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4872 de 01/06/2010.