Secretaria Municipal da Casa Civil
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Modifica a Lei Complementar Municipal n.º 171/2007, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal, para regular a transferência de bens para o domínio público municipal decorrente de medidas mitigatórias ou compensadoras.
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Art. 1º Fica acrescida a Lei Complementar n.º 171/2007, do artigo 200-A, com a seguinte redação:
“Art. 200-A. Os benefícios de medidas mitigatórias e/ou compensadoras, que em contrapartida fizerem doação de bens ao Município, se obrigam a:
I – transferir o bem livre de quaisquer ônus;
II – apresentar documento de propriedade e certidão de registro, no caso de bens imóveis, à Procuradoria Geral do Município e ao Órgão competente, no qual tramita o processo;
III – efetuar o recolhimento das taxas e emolumentos cartorais e outras despesas necessárias à transferência.
§ 1º Não se realizará qualquer ato de alienação ou transferência sem que os documentos a que se refere o inciso II, sejam apresentados e julgados ao processo.
§ 2º VETADO.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sérgio Antonio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4872 de 01/06/2010.