Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Introduz modificações nos Regimentos Internos da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto nos artigos 7º e 15, da Lei Complementar n.º 183, de 19 de dezembro de 2008,



DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I, V, VII e X, do art. 22, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo – SEPLAM, aprovado pelo Decreto n.º 2.903, de 14 de julho de 2009, conforme a seguir:

“Art. 22. (...)

I - gerenciar a execução dos Sistemas de Elaboração Orçamentária – SEO e do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF procedendo a inclusão do Orçamento Anual no início de cada exercício financeiro e promovendo a sua execução, até o nível de empenho da despesa;

V - acompanhar os contingenciamentos orçamentários, definidos com base no Cronograma de Desembolso Mensal, elaborado pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VII - acompanhar e coordenar a formulação de diretrizes para administração do Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF, nos aspectos de elaboração e execução orçamentária com apoio da Secretaria Municipal de Finanças;

X - orientar e subsidiar os órgãos da Administração Municipal, fornecendo apoio técnico e informações para a realização de despesas e o cumprimento das normas e procedimentos de execução orçamentária e financeira com apoio da Secretaria Municipal de Finanças.”

Art. 2º Ficam alterados os artigos 37, 47 e 50 do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 3.277, de 17 de agosto de 2009, nos seguintes incisos:

“Art. 37. (...)

XXVI - gerenciar a execução do Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF no que concerne às atividades financeiras do Município de Goiânia;

XXVII - gerenciar o Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, no que concerne aos institutos da Liquidação, Ordens de Pagamentos Orçamentária e Exta-Orçamentária.

Art. 47. (...)

VIII - propor, o aperfeiçoamento do Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF e a implantação de normas e rotinas extra-sistema, visando o controle e a produção de informações gerenciais, no âmbito da Administração Financeira do Município;

XII - gerenciar a execução do Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF, no que concerne às atividades financeiras do Município de Goiânia;

XII - gerenciar o Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF, no que concerne aos institutos da Liquidação, Ordens de Pagamentos Orçamentária e Extra-Orçamentária.”

Art. 50. (...)

V - elaborar o Cronograma de Execução Mensal do Desembolso Financeiro do Município de Goiânia.”

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos dos Regimentos modificados por este ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5008 de 22/12/2010.