Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.087, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Altera o Decreto nº 445, de 21 de janeiro de 2021.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos dos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 445, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º (...)

(...)

1.11. Supervisão Administrativa do Parque Mutirama” (NR)

“‘Seção V
Da Supervisão Administrativa do Parque Mutirama

Art. 30-A. Compete a Supervisão Administrativa do Parque Mutirama, unidade da Agência de Turismo, Eventos e Lazer, e ao seu titular:

I - estabelecer normas e instruções relativas ao funcionamento do Parque Mutirama, horários, condições de visitação pública, em consonância com a determinação da Presidência da AGETUL;

II - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento ao público em conjunto com a Presidência da AGETUL ;

III - participar da preparação dos relatórios de gestão e de prestações de contas referentes às arrecadações e despesas do Parque;

IV - gerir, programar, fiscalizar, atestar e supervisionar quaisquer contratos e atividades de serviços prestados no âmbito do Parque Mutirama, zelando pelas perfeitas condições de uso das instalações, equipamentos e demais espaços físicos;

V - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AGETUL.’”

AGETUL - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335/2021)

QUANT.

SÍMBOLO

(...)

(...)

(...)

1.11. Supervisor Administrativo do Parque Mutirama

01

CDS-3

” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de março de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7518 de 26/03/2021.