Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz alterações no Decreto nº 495, de 26 de março de 2010.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 495, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Adicional de Produtividade será concedido aos detentores dos cargos efetivos de Nível Superior ou Nível Médio, com graduação em nível superior, no exercício da função de Auditoria, Controle Interno e Chefia, lotados na Controladoria Geral do Município."
Art. 2º O art. 5º, do Decreto nº 495, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para efeito de férias regulamentares e Licença Prêmio por Assiduidade, será considerado o valor máximo do Adicional de Produtividade."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de maio de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4875 de 08/06/2010.