Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.793, DE 20 DE ABRIL DE 2009

Revogada, na íntegra, pelo inciso XXII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.

Altera o parágrafo único, do art. 1°, da Lei n.° 8.640, de 24 de junho de 2008.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 1º O Parágrafo único, do art. l°, da Lei n.° 8.640, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar a seguinte redação: (Redação da Lei nº 8.793, de 20 de abril de 2009.)

“Art. 1° (..)

Parágrafo único. O benefício de que trata o presente artigo é assegurado tão somente aos servidores que não rercebam qualquer outra gratificação, que não tenham, a qualquer título, gratificação incorporada aos seus vencimentos, e que já estejam efetivamente prestando serviço no exercício de tarefas típicas dos eventos e sessões plenárias coordenados pela Assessoria do Cerimonial.”

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.793, de 20 de abril de 2009.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXII do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 3º São revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.793, de 20 de abril de 2009.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de abril de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Jorge dos Reis Pinheiro

Kleber Branquinho Adorno

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Rassi

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4599 de 27/04/2009.