Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.786, DE 17 DE ABRIL DE 2009

Institui Feriado Municipal.


✔ Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 456641-05.2009.8.09.0000 (200994566417).

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído Feriado Municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 2009.

FRANCISCO VALE JUNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4600 de 28/04/2009.