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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui Feriado Municipal.
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✔ Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 456641-05.2009.8.09.0000 (200994566417).
Art. 1º Fica instituído Feriado Municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 2009.
FRANCISCO VALE JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4600 de 28/04/2009.