Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.779, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Revogada, na íntegra, pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.

Altera o Anexo II, da Lei n.º 8.536, de 04 de junho de 2007, criando os cargos que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 1º São criados, passando a integrar o Anexo II, Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento – Cargos de Direção, Assessoramento e Representação, constante da Lei n.º 8.536, de 04 de junho de 2007, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 8.776, de 19 de janeiro de 2009, os seguintes cargos: (Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)

Cargos

Símbolo

Quantitativo

Chefe de Gabinete da Presidência

CGP

Nota: ver art. 5º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - alteração de simbologia.

01

Assessor Especial da Presidência

CC-1

03

Assessor de Imprensa da Presidência

CC-1

01

Assessor da Presidência I

CC-2

04

Assessor Jurídico da Presidência

CC-1

01

Assessor da Presidência II

CC-3

02

(Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Parágrafo único. Os cargos ora criados serão remunerados em conformidade com o Anexo I, desta Lei. (Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, são extintos 35 (trinta e cinco) cargos de Assistente de Apoio aos Gabinetes I, símbolo FG-3, constantes da estrutura de gabinete de que trata o art. 5º, da Lei n.º 8.776, de 19 de janeiro de 2009. (Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 3º O Anexo II, de que trata o art. 6º, da Lei n.º 8.776, de 19 de janeiro de 2009, passa a ser o integrante desta Lei. (Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 4º A estrutura de gabinete a que se refere o art. 5º, da Lei n.º 8.776, de 19 de janeiro de 2009, passa vigorar da seguinte forma: (Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)

Nota: ver

1 - Anexo II da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013, com alterações posteriores - denominações, símbolos, quantitativos e remuneração dos cargos em comissão do gabinete parlamentar;

2 - art. 5º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - reajuste salarial.

Denominação/Símbolo

Quantitativo

Vencimento

Gratificação

Total

Assessor Chefe de Gabinete – ACG

01

1.026,00

2.394,00

3.420,00

Assessor de Gabinete – AG-1

03

2.200,00

0

2.200,00

Assessor de Gabinete – AG-2

03

2.180,00

0

2.180,00

Assessor de Gabinete – AG-3

01

825,00

0

825,00

Assessor de Gabinete – AG-4

01

704,00

0

704,00

Assessor de Gabinete – AG-5

03

605,00

0

605,00

Assessor de Gabinete – AG-6

04

500,00

0

500,00

Assessor Especial Legislativo I – CC-1

Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar I, símbolo AP-1 pelo inciso I do art. 7º da Lei nº 9.219/2013 alterado pelo art. 4º da Lei nº 9.280/2013.

01

864,00

2.052,00

2.916,00

Assessor Especial Legislativo II – CC-3

Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar II, símbolo AP-2 pelo inciso II do art. 7º da Lei nº 9.219/2013.

01

550,00

1.314,00

1.864,00

Assessor Parlamentar I – CC-4

Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar III, símbolo AP-3 pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.219/2013.

01

492,00

1.201,00

1.693,00

Assessor Parlamentar II – CC-5

Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar III, símbolo AP-3 pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.219/2013.

02

354,00

841,00

1.195,00

(Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)

Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Parágrafo único. As chefias das divisões e dos núcleos serão ocupadas, exclusivamente por servidores efetivos integrantes do Poder Público. (Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Art. 5º São revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Alfredo Soubihe Neto

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Jorge dos Reis Pinheiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Rassi

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4569 de 11/03/2009.

Anexo I

(Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo I

(Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)

SÍMBOLO

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

CGP

Nota:ver art. 5º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - Reajuste salarial.

1.026,00

2.394,00

3.420,00

CC-1

864,00

2.052,00

2.916,00

CC-2

691,00

1.642,00

2.333,00

CC-3

550,00

1.314,00

1.864,00

(Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)

Anexo II

(Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)

Anexo II

(Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)

Nota: ver art. 4º da Lei Complementar nº 196, de 16 de julho de 2009 - Nova tabela de Funções Gratificadas - Divisões e Núcleos.

FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÃO E NÚCLEOS

Divisão/Núcleos

Quantitativo

Símbolo

Divisão/Núcleos

1

FG-1

Divisão de Compras

1

FG-1

Divisão de Documentação

1

FG-1

Divisão de Informática

1

FG-1

Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

1

FG-3

Núcleo de Expediente e Protocolo

1

FG-3

Núcleo de Taquigrafia e Gravação

1

FG-3

Núcleo de Transportes

1

FG-3

Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento

1

FG-3

Núcleo de Contabilidade e Finanças

1

FG-3

Núcleo de Auditoria e Controle

1

FG-3

Núcleo de Assistência às Diretorias

9

FG-3

Núcleo de Assistência à Procuradoria

1

FG-3

(Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)