Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Revogada, na íntegra, pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.
Altera o Anexo II, da Lei n.º 8.536, de 04 de junho de 2007, criando os cargos que especifica.
|
Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)
Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 1º São criados, passando a integrar o Anexo II, Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento – Cargos de Direção, Assessoramento e Representação, constante da Lei n.º 8.536, de 04 de junho de 2007, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 8.776, de 19 de janeiro de 2009, os seguintes cargos: (Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)
Cargos |
Símbolo |
Quantitativo |
Chefe de Gabinete da Presidência |
CGP Nota: ver art. 5º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - alteração de simbologia. |
01 |
Assessor Especial da Presidência |
CC-1 |
03 |
Assessor de Imprensa da Presidência |
CC-1 |
01 |
Assessor da Presidência I |
CC-2 |
04 |
Assessor Jurídico da Presidência |
CC-1 |
01 |
Assessor da Presidência II |
CC-3 |
02 |
(Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)
Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo único. Os cargos ora criados serão remunerados em conformidade com o Anexo I, desta Lei. (Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, são extintos 35 (trinta e cinco) cargos de Assistente de Apoio aos Gabinetes I, símbolo FG-3, constantes da estrutura de gabinete de que trata o art. 5º, da Lei n.º 8.776, de 19 de janeiro de 2009. (Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 3º O Anexo II, de que trata o art. 6º, da Lei n.º 8.776, de 19 de janeiro de 2009, passa a ser o integrante desta Lei. (Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)
Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º A estrutura de gabinete a que se refere o art. 5º, da Lei n.º 8.776, de 19 de janeiro de 2009, passa vigorar da seguinte forma: (Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)
Nota: ver
1 - Anexo II da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013, com alterações posteriores - denominações, símbolos, quantitativos e remuneração dos cargos em comissão do gabinete parlamentar;
2 - art. 5º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - reajuste salarial.
Denominação/Símbolo |
Quantitativo |
Vencimento |
Gratificação |
Total |
Assessor Chefe de Gabinete – ACG |
01 |
1.026,00 |
2.394,00 |
3.420,00 |
Assessor de Gabinete – AG-1 |
03 |
2.200,00 |
0 |
2.200,00 |
Assessor de Gabinete – AG-2 |
03 |
2.180,00 |
0 |
2.180,00 |
Assessor de Gabinete – AG-3 |
01 |
825,00 |
0 |
825,00 |
Assessor de Gabinete – AG-4 |
01 |
704,00 |
0 |
704,00 |
Assessor de Gabinete – AG-5 |
03 |
605,00 |
0 |
605,00 |
Assessor de Gabinete – AG-6 |
04 |
500,00 |
0 |
500,00 |
Assessor Especial Legislativo I – CC-1 Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar I, símbolo AP-1 pelo inciso I do art. 7º da Lei nº 9.219/2013 alterado pelo art. 4º da Lei nº 9.280/2013. |
01 |
864,00 |
2.052,00 |
2.916,00 |
Assessor Especial Legislativo II – CC-3 Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar II, símbolo AP-2 pelo inciso II do art. 7º da Lei nº 9.219/2013. |
01 |
550,00 |
1.314,00 |
1.864,00 |
Assessor Parlamentar I – CC-4 Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar III, símbolo AP-3 pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.219/2013. |
01 |
492,00 |
1.201,00 |
1.693,00 |
Assessor Parlamentar II – CC-5 Nota: cargo transformado em Assessor Parlamentar III, símbolo AP-3 pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 9.219/2013. |
02 |
354,00 |
841,00 |
1.195,00 |
(Redação da Lei n° 8.779, de 10 de março de 2009.)
Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.219, de 08 de janeiro de 2013.)
Nota: a revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Parágrafo único. As chefias das divisões e dos núcleos serão ocupadas, exclusivamente por servidores efetivos integrantes do Poder Público. (Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)
Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
Art. 5º São revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de março de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Alfredo Soubihe Neto
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4569 de 11/03/2009.
Anexo I
(Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
(Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
GRATIFICAÇÃO |
TOTAL |
CGP Nota:ver art. 5º da Lei nº 8.927, de 07 de julho de 2010 - Reajuste salarial. |
1.026,00 |
2.394,00 |
3.420,00 |
CC-1 |
864,00 |
2.052,00 |
2.916,00 |
CC-2 |
691,00 |
1.642,00 |
2.333,00 |
CC-3 |
550,00 |
1.314,00 |
1.864,00 |
(Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)
Anexo II
(Redação revogada pelo inciso XXI do art. 19 da Lei nº 10.137, de 21 de março de 2018.)
(Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)
Nota: ver art. 4º da Lei Complementar nº 196, de 16 de julho de 2009 - Nova tabela de Funções Gratificadas - Divisões e Núcleos.
FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÃO E NÚCLEOS |
||
Divisão/Núcleos |
Quantitativo |
Símbolo |
Divisão/Núcleos |
1 |
FG-1 |
Divisão de Compras |
1 |
FG-1 |
Divisão de Documentação |
1 |
FG-1 |
Divisão de Informática |
1 |
FG-1 |
Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Expediente e Protocolo |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Taquigrafia e Gravação |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Transportes |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Contabilidade e Finanças |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Auditoria e Controle |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência às Diretorias |
9 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência à Procuradoria |
1 |
FG-3 |
(Redação da Lei nº 8.779, de 10 de março de 2009.)