Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o inciso IV, do art. 11, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975.
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Art. 1º O art. 11, inciso IV, da Lei n.º 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. (...)
IV – os imóveis edificados pertencentes às Associações de Bairros, Centro Comunitários, Entidades Culturais ou Cientificas e a Associação de Delegados de Polícia do Estado de Goiás, quando usados exclusivamente nas atividades que lhes são próprias.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antonio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4768 de 29/12/2009.