Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o inciso IV, do art. 11, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 11, inciso IV, da Lei n.º 5.040, de 20 de novembro de 1975 – Código Tributário Municipal passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11. (...)

IV – os imóveis edificados pertencentes às Associações de Bairros, Centro Comunitários, Entidades Culturais ou Cientificas e a Associação de Delegados de Polícia do Estado de Goiás, quando usados exclusivamente nas atividades que lhes são próprias.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Rassi

Sérgio Antonio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4768 de 29/12/2009.