Secretaria Municipal da Casa Civil
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Ratifica o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da EC n.º 051/2006 e da Lei Federal n.º 11.350/06.
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Art. 1º Nos termos do disposto na Emenda Constitucional nº 051, de 14 de fevereiro de 2006, e na Lei Federal nº 11. 350, de 05 de outubro de 2006, bem como no Instrumento de Transação firmado junto ao Ministério Público do Trabalho, fica ratificada a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a que se refere o art. 2º, do Decreto nº 1.082, de 27 de junho de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 2.537, de 27 de dezembro de 2006.
Nota: Ver artigo 1º da Lei Complementar nº 252, de 08 de novembro de 2013.
Parágrafo único. O aproveitamento dos profissionais da área da saúde, na forma prevista no caput deste artigo, se restringe àqueles especificados nos Anexos II e III do mencionado Decreto nº 1.082, de 27 de junho de 2006, bem como os relacionados no art. 2º, do Decreto nº 2.537, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em caso de desligamento dos profissionais enquadrados nos termos desta Lei, as vagas resultantes estarão extintas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei estão à conta das dotações destinadas à SMS, consignadas no respectivo Orçamento deste Município.
Art. 4º O Anexo II, à Lei n.º 8.776, de 19 de janeiro de 2009, com a nova redação data pelo art. 3º, da Lei n.º 8.779, de 10 de março de 2009, passa a vigorar, produzindo efeitos financeiros a partir de 10 de março de 2009, da seguinte forma:
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E
NÚCLEOS |
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Divisão/Núcleos |
Quantitativo |
Símbolo |
Divisão de Compras |
1 |
FG-1 |
Divisão de Documentação |
1 |
FG-1 |
Divisão de Informática |
1 |
FG-1 |
Núcleo de Patrimônio e
Almoxarifado |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Expediente e
Protocolo |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Taquigrafia e
Gravação |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Transportes |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Pessoal e Folha de
Pagamento |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Contabilidade e
Finanças |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Auditoria e
Controle |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência às
Diretorias |
9 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência à
Procuradoria |
1 |
FG-3 |
Núcleo de Assistência
Parlamentar |
20 |
FG-3 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Ver artigo 4º, § 1º da Lei Complementar nº 252, de 08 de novembro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Leodante Cardoso Neto
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antonio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4658 de 21/07/2009.