Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 16 DE JULHO DE 2009

Ratifica o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da EC n.º 051/2006 e da Lei Federal n.º 11.350/06.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Nos termos do disposto na Emenda Constitucional nº 051, de 14 de fevereiro de 2006, e na Lei Federal nº 11. 350, de 05 de outubro de 2006, bem como no Instrumento de Transação firmado junto ao Ministério Público do Trabalho, fica ratificada a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, a que se refere o art. 2º, do Decreto nº 1.082, de 27 de junho de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 2.537, de 27 de dezembro de 2006.

Nota: Ver artigo 1º da Lei Complementar nº 252, de 08 de novembro de 2013.

Parágrafo único. O aproveitamento dos profissionais da área da saúde, na forma prevista no caput deste artigo, se restringe àqueles especificados nos Anexos II e III do mencionado Decreto nº 1.082, de 27 de junho de 2006, bem como os relacionados no art. 2º, do Decreto nº 2.537, de 27 de dezembro de 2006.

Art. 2º Em caso de desligamento dos profissionais enquadrados nos termos desta Lei, as vagas resultantes estarão extintas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei estão à conta das dotações destinadas à SMS, consignadas no respectivo Orçamento deste Município.

Art. 4º O Anexo II, à Lei n.º 8.776, de 19 de janeiro de 2009, com a nova redação data pelo art. 3º, da Lei n.º 8.779, de 10 de março de 2009, passa a vigorar, produzindo efeitos financeiros a partir de 10 de março de 2009, da seguinte forma:

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS – DIVISÕES E NÚCLEOS

Divisão/Núcleos

Quantitativo

Símbolo

Divisão de Compras

1

FG-1

Divisão de Documentação

1

FG-1

Divisão de Informática

1

FG-1

Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado

1

FG-3

Núcleo de Expediente e Protocolo

1

FG-3

Núcleo de Taquigrafia e Gravação

1

FG-3

Núcleo de Transportes

1

FG-3

Núcleo de Pessoal e Folha de Pagamento

1

FG-3

Núcleo de Contabilidade e Finanças

1

FG-3

Núcleo de Auditoria e Controle

1

FG-3

Núcleo de Assistência às Diretorias

9

FG-3

Núcleo de Assistência à Procuradoria

1

FG-3

Núcleo de Assistência Parlamentar

20

FG-3

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nota: Ver artigo 4º, § 1º da Lei Complementar nº 252, de 08 de novembro de 2013.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de julho de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Jorge dos Reis Pinheiro

Kleber Branquinho Adorno

Leodante Cardoso Neto

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Rassi

Sérgio Antonio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4658 de 21/07/2009.