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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Fica criado o Parque da Matinha, na área situada entre as Ruas J-51, J-2, Avenida Maracanã, J-49 e J-55, no Setor Jaó, nesta Capital.
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Art. 1º Fica criado o Parque da Matinha, na área situada entre as Ruas J- 51, J-2, Avenida Maracanã, J-49 e J-55, no Setor Jaó, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de abril de 2009.
FRANCISCO VALE JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4613 de 18/05/2009.