Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.356, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Aprova o Regimento Interno da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT e dá outras providências.


Nota: ver Decreto nº 1.894, de 2010 – Central de Cadastro de Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos , e 15, da Lei Complementar n° 183, de 19 de dezembro de 2008,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 2.599, de 2013.)

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, que a este acompanha.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 2.599, de 2013.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo XVII, do Decreto nº 656, de 20 de abril de 1998 e os Decretos nºs 963, de 05 de maio de 1999; 1.971, de 10 de outubro de 2000; 2.458, de 19 de junho de 2001; 2.617, de 05 de julho de 2001 e outras alterações posteriores na estrutura organizacional e funções de confiança da Autarquia.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 2.599, de 2013.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4696 de 14/09/2009.

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - AMT


REGIMENTO INTERNO

(Revogado pelo Decreto n° 2.599, de 2013.)

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E MOBILIDADE - AMT


REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º A Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMT, autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, integrante da administração indireta do Sistema Administrativo Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008, tem por finalidade o desenvolvimento e a execução de políticas, planos, programas e projetos nas áreas de trânsito, transportes e mobilidade urbana e a fiscalização de trânsito e transportes urbanos de competência do Município de Goiânia, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, de acordo com os princípios, diretrizes e dispositivos legais e regulamentares pertinentes.

Parágrafo único. Nos termos da alínea “b”, do inciso III, do art. 6º, da LC nº 183/08, a Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade é jurisdicionada à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.

Art. 2º A Agência Municipal de Trânsito Transportes e Mobilidade – AMT, constitui-se o órgão local integrante do Sistema Nacional de Trânsito, competindo-lhe cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no exercício das competências previstas no art. 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus anexos e alterações posteriores.

Art. 3º No cumprimento de suas finalidades e competências a Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMT, atuará com base nos pressupostos previstos no art. 1º, da Lei Complementar n.º 183, de 19 de dezembro de 2008 e em consonância aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica do Município, do Plano Diretor de Goiânia e demais disposições legais e regulamentares pertinentes às áreas de trânsito transportes e mobilidade, norteando-se pelos seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e supremacia do interesse público.

Art. 4º A Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMT, desenvolverá suas atividades de forma integrada com outros Órgãos/Entidades do Município e com outros entes federados, visando a consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados e no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta e, também, com organizações não governamentais ou privadas e comunidade em geral, consolidando a gestão compartilhada, o co-financiamento e a cooperação técnica/administrativa.

Art. 5º As normas gerais de administração a serem seguidas pela Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMT, deverão ser de conformidade com as instruções emanadas dos órgãos centrais dos Sistemas Municipais de Planejamento, de Administração de Recursos Humanos, Finanças, de Material e Patrimônio, de Comunicações Administrativas e de Controle Interno da Prefeitura de Goiânia.

Art. 6º Constitui campo funcional de atuação da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMT o exercício das seguintes competências:

I - planejar, projetar, regulamentar, informar e operar o trânsito de veículos, de pedestres, de bens e serviços e de animais, promovendo o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas, de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e a Estratégia de Mobilidade, Acessibilidade e Transporte, prevista no Capítulo III, da Lei Complementar 171, de 29 de maio de 2007 e seus anexos e a Lei nº 8.644, de 23 de julho de 2008;

II - projetar, implantar, operar, explorar e realizar a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de sinalização de trânsito, seja ele horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; os dispositivos luminosos, temporários ou não, e a sinalização semafórica, conforme disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, seus anexos, suas alterações posteriores e legislação complementar vigente;

III - coordenar e/ou acompanhar o desenvolvimento e a execução de projetos públicos ou de Parcerias Público-Privadas, integrantes das Estratégias de Mobilidade, Acessibilidade e Transportes, previstas no Plano Diretor de Goiânia;

IV - projetar, executar e adequar, direta e/ou indiretamente, as calçadas e praças públicas inclusivas, bem como definir acessos e passeios para pedestres, com o propósito de garantir o direito da pessoa movimentar-se ou locomover-se, em observância às diretrizes e programas de Acessibilidade Universal, definidos nos artigos 36 e 37, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 – Plano Diretor de Goiânia e na Lei Municipal nº 8.644, de 23 de julho de 2008 – Estatuto do Pedestre;

V - cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela AMT;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, bem como estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - conceder autorização prévia para o fechamento e/ou interdição de ruas para fins de execução de obras ou eventos, fiscalizando, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas no CTB;

X - projetar, implantar, realizar a manutenção, explorar e operar sistemas de cobrança de estacionamento regulamentado nas vias e logradouros públicos em que forem percebidas a necessidade e a viabilidade técnica;

XI - arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e, de escolta de veículos de cargas super-dimensionadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

XIV - desenvolver e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XV - registrar, licenciar e conceder autorização, na forma da legislação, para o trânsito e a condução de ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVI - fiscalizar e monitorar o nível de emissão de poluentes (gases e fumaça) e ruídos produzidos por veículos automotores e o seu volume de carga, quando em trânsito pela malha viária do Município de Goiânia, em conjunto com outros órgãos públicos competentes;

XVII - vistoriar veículos que necessitem de autorização específica para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

XVIII - cadastrar, renovar, controlar e conceder autorizações e permissões dos serviços de transportes urbanos por meio de táxi, moto-táxi, moto-frete, serviço de transporte e coleta de entulhos por caçambas (contenedores), transportes de escolares, e demais que vierem a ser regulamentados, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;

XIX - fiscalizar, aplicar e/ou determinar a aplicação de penalidades aos infratores da legislação municipal referentes aos serviços de transportes urbanos, individual de passageiros (táxi/moto-táxi/moto-frete), escolar, de carta, de aluguel e similares; à utilização de área especial de estacionamento, de estacionamento especial e de garagem coletiva, bem como à obstrução de via e/ou logradouro público, rebaixamento indevido de meio-fio e, ainda, depredação, interferência ou implantação irregular de sinalização ou dispositivos de trânsito e outras infrações tipificadas na legislação de trânsito;

XX - manter e renovar, na periodicidade definida em lei, o cadastro veículos de táxi, de aluguel e outros de competência da AMT e a matrícula dos respectivos condutores ou a sua cassação, quando da transgressão da legislação pertinente;

XXI - projetar, instalar e operar sistemas de fiscalização eletrônica de trânsito no sistema viário sob sua circunscrição, sempre que perceber-se necessidade e a viabilidade técnica, bem como arrecadar os valores atinentes às autuações de trânsito válidas, aplicadas por esta modalidade de fiscalização;

XXII - autorizar, licenciar, monitorar, analisar, emitir pareceres e acompanhar as ações, projetos e propostas oriundos dos Relatórios de Estudos /Impacto de Trânsito, elaborados por empreendedores ou por determinadas atividades, sob a ótica dos artigos 94 e 95, da Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007 e, também, das Leis n os 8.645 e 8.646, ambas de 23 de julho de 2008;

XXIII - participar dos estudos e da aprovação das tarifas dos transportes urbano coletivo e individual de passageiros (táxi/moto-táxi/moto-frete);

XXIV - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XXV - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas nas áreas de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra entidade da Federação;

XXVI - desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades e objetivos que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas nos dispositivos legais em vigor.

Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades e competências a AMT poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade as seguintes unidades:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. PRESIDENTE


II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

1. GABINETE DA PRESIDÊNCIA

1.1. Divisão de Expediente

2. Assessoria de Relações Públicas e Comunicação

3. Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle

3.1. Divisão de Planejamento e Controle

4. Departamento Jurídico e do Contencioso

4.1. Divisão do Contencioso Fiscal

5. Central de Cadastro e Processamento de Multas


III - UNIDADES TÉCNICAS

1. Diretoria de Trânsito

1.1. Departamento de Projetos de Trânsito

1.1.1. Gerência de Mobilidade

1.1.2. Divisão de Cadastro e Geoprocessamento

1.1.3. Divisão de Programação e Central Semafórica

1.1.4. Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego

1.1.5. Divisão de Sinalização Semafórica

1.2. Departamento Operacional de Trânsito

1.2.1. Divisão de Sinalização Horizontal e Vertical

1.2.1.1. Setor de Serralheria

1.3. Departamento de Fiscalização de Trânsito

1.3.1. Divisão de Fiscalização de Trânsito

1.3.2. Divisão de Fiscalização de Estacionamento Regulamentado

1.3.3. Divisão de Operações de Trânsito

1.4. Departamento de Educação de Trânsito

1.4.1. Divisão de Elaboração e Execução de Projetos de Educação para o Trânsito

2. Diretoria de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos

2.1. Divisão de Cadastro e Controle

2.2. Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos

2.2.1. Divisão de Programação e Controle Fiscal

2.2.2. Divisão de Fiscalização dos Serviços de Táxi e de Transporte de Escolares

2.2.3. Divisão de Fiscalização de Posturas no Trânsito

2.2.4. Divisão de Fiscalização dos Serviços de Moto-Táxi e Moto-Frete

2.3. Departamento de Cadastro de Condutores e Permissionários de Táxi

2.4. Departamento de Cadastro de Condutores e Permissionários de Moto-Táxi e Moto-Frete


IV - UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1. Departamento Administrativo e Financeiro

1.1. Divisão de Pessoal

1.2. Divisão de Execução Orçamentária e Contábil

1.3. Divisão de Execução Financeira e Tesouraria

1.4. Divisão de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa

1.5. Divisão de Apreensão de Veículos e Bens

1.6. Divisão de Segurança do Trabalho e Serviço Social

1.7. Divisão de Material e Patrimônio

1.8. Divisão de Compras

1.9. Divisão de Transportes

1.10. Divisão de Serviços Gerais

1.11. Divisão de Protocolo

1.12. Divisão de Documentação e Arquivo


V - ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

1. Comissões de Análise de Defesa Prévia -CADEP´s

2. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI´s

§ 1º A Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT será dirigida por um Presidente e as Diretorias e Departamentos por Diretores, nomeados para os cargos comissionados de direção e assessoramento, previstos no Anexo XVI, da Lei Complementar nº. 183, de 19 de dezembro de 2008.

§ 2º As Divisões e demais sub-unidades integrantes a estrutura organizacional definidas neste artigo, serão dirigidas por servidores públicos detentores de cargos efetivos, sendo classificadas, para fins de fixação das respectivas gratificações de funções de confiança de chefia e assessoramento, conforme o Anexo Único, deste Regimento.

§ 3º As nomeações ou as exonerações para cargos em comissão da AMT darse-ão mediante indicação do Presidente, por meio de ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

§ 4º Fica o Presidente autorizado a designar e a destituir, mediante Portaria, os ocupantes das funções de confiança de chefia e assessoramento pertencentes à estrutura organizacional da AMT.

§ 5º As unidades previstas nos incisos II, III e IV, deste artigo, subordinamse hierarquicamente ao Presidente da AMT.

§ 6º Os órgãos colegiados previstos no inciso V, vinculam-se à Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, para fins de suporte administrativo e financeiro, visando o seu pleno funcionamento.

§ 7º O Presidente da AMT poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, não remuneradas, com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das unidades da Autarquia.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 8º O Gabinete da Presidência é a unidade da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade – AMT, que tem por finalidade coordenar as atividades de atendimento ao público e expediente do Titular da Entidade, competindo-lhe especificamente:

I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente;

II - atender os cidadãos que procurarem o Gabinete da Presidência, orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Presidente ou a outras unidades da AMT;

III - controlar a agenda de compromissos do Presidente da AMT;

IV - promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Presidente da AMT;

V - verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

VI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados;

VII - revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente;

VIII - promover o controle de processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente ou por ele despachados;

IX - providenciar, quando for o caso, a publicação e divulgação dos atos do Presidente;

X - transmitir, quando designado, as determinações do Presidente às demais unidades da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade - AMT;

XI - proferir despachos, meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento, dos processos;

XII - providenciar o encaminhamento, em tempo hábil, da correspondência em nome da AMT, assinada pelo Presidente;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMT.

SEÇÃO ÚNICA

DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE

Art. 9º À Divisão de Expediente, unidade de assessoramento do Gabinete da Presidência, compete:

I - preparar, elaborar e digitar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente;

II - efetuar o controle dos processos e demais expedientes encaminhados ao Presidente e/ou por ele despachados;

III - manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Presidente;

IV - receber, registrar, distribuir e expedir processos e demais documentos protocolados ou endereçados ao Presidente da AMT;

V - providenciar a publicação e divulgação dos atos oficiais da AMT que envolvam o conhecimento do público em geral, em especial no Diário Oficial do Município (DOM);

VI - providenciar e manter arquivo de leis, decretos, portarias, regulamentos e/ou atos referentes à área de atuação da AMT;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete da Presidência.

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA DE RELAÇOES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO

Art. 10. A Assessoria de Relações Públicas e Comunicação é unidade de assessoramento à Presidência da AMT que tem por finalidade desenvolver as atividades voltadas para o segmento de assessoria de imprensa, editoração, publicidade, relações públicas internas e institucionais, observados os padrões e diretrizes para a área de comunicação da , emanados pela Secretaria Municipal de Comunicação, competindo-lhe especificamente:

I - orientar, promover e supervisionar a execução de todo material jornalístico da Agência, bem como sua veiculação nos meios de comunicação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Comunicação;

II - acompanhar a execução dos trabalhos e dos projetos desenvolvidos pela Agência, para fins de divulgação interna e externa;

III - redigir e assessorar, quando solicitado, a estruturação e idealização dos textos, entrevistas e artigos para divulgação e encaminhá-los aos meios de comunicação e imprensa, quando autorizado;

IV - atender aos profissionais de imprensa, facilitando seu acesso às matérias e aos servidores aptos a fornecer-lhes informações sobre os trabalhos e projetos da Agência;

V - manter contatos com jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e outros meios de informação ao público e com os profissionais de imprensa, de forma a zelar pela integridade e pela divulgação de noticiário de interesse da AMT;

VI - prestar assessoria às demais unidades da Agência sobre a política, processos e meios de comunicação, para fins de divulgação de informações pertinentes à AMT;

VII - organizar e coordenar entrevistas coletivas ou individuais e acompanhar a execução, veiculação e distribuição de qualquer material de propaganda e/ou educativo elaborado pela Agência;

VIII - coordenar a elaboração de publicações internas ou externas e subsidiar a elaboração dos trabalhos técnico-científicos, no que se referir às normas de documentação e editoração, cuidando, inclusive, dos elementos arte-finalização;

IX - editar e distribuir, de forma eletrônica e impressa, às unidades da AMT, boletim interno que contenha resumo das publicações jornalísticas veiculadas que sejam de interesse da AMT e dos atos oficiais da Agência;

X - orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e outros acontecimentos promovidos pela AMT;

XI - organizar a coleção de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas sobre trânsito e transportes urbanos e outros assuntos de interesse da Agência, verificando seu conteúdo e encaminhando-as ao Presidente e às unidades para conhecimento ou, quando houver necessidade, redigir notas explicativas e/ou respostas para posterior publicação;

XII - zelar pela divulgação da colaboração recebida do público ou imprensa, sob a forma de sugestão ou reclamação, que tenha sido examinada e adotada pela AMT;

XIII - promover a imagem da Agência frente a outros órgãos públicos, órgãos de imprensa e de divulgação e a comunidade em geral.

XIV - controlar e acompanhar as atividades relativas a desenho, uniformização e programação visual da Agência;

XV - promover a contínua atualização das informações contidas da página da AMT na “internet”, bem como dos endereços de correio eletrônico e catálogo de autoridades de interesse da Presidência;

XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMT.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E CONTROLE

Art. 11. A Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, unidade de assessoramento à Presidência da AMT tem por finalidade desenvolver, integrar, orientar e coordenar as ações de planejamento estratégico e institucional, articulando os meios e recursos necessários aos diversos programas e projetos a cargo da Agência e assessorar as demais unidades na organização, planejamento e controle de suas atividades, na manutenção de informações gerenciais e estatísticas; na elaboração e acompanhamento orçamentário e financeiro e no monitoramento na execução de planos, projetos e atividades, competindolhe especificamente:

I - programar, orientar e controlar as atividades de planejamento e modernização administrativa no âmbito da AMT;

II - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual da Agência;

III - assessorar as unidades da Agência na elaboração de projetos e programas, promovendo acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;

IV - realizar estudos e levantamentos, com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilização de programas e projetos de interesse da AMT;

V - manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da Agência, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela AMT;

VI - consolidar e manter sistema de informações, relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações e custos da AMT;

VII - elaborar dados e informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela Agência, de acordo com exigências do CTB e normas complementares;

VIII - subsidiar e orientar as demais unidades da AMT, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos;

IX - promover estudos sistemáticos das receitas e das despesas da Agência e propor medidas regularizadoras, quando for o caso, informando sistematicamente os resultados ao Presidente da Agência;

X - estudar e avaliar, de forma permanente, a relação custo versus benefício dos programas e atividades da Agência e apresentar indicativos para promover a redução de despesas e de melhor utilização dos recursos disponíveis;

XI - analisar a viabilidade das solicitações de despesas, indicar as dotações orçamentárias e emitir parecer para conhecimento, análise e autorização do Presidente da AMT;

XII - informar, por documento específico, a existência de previsão no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) bem como a disponibilidade orçamentária para aquisição de bens e serviços da Agência;

XIII - propor, em conjunto com a Divisão de Material e Patrimônio do Departamento Administrativo e Financeiro, Cronograma de compras de materiais e bens permanentes, de acordo com levantamentos realizados junto às unidades da AMT;

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMT.

SEÇÃO ÚNICA

DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

Art. 12. À Divisão de Planejamento e Controle, unidade da Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, compete:

I - participar e auxiliar na programação, elaboração e execução das atividades de planejamento orçamentário da AMT;

II - participar e auxiliar na elaboração e acompanhamento a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Orçamento Anual, e do Plano de Aplicação Trimestral da AMT;

III - cadastrar e manter atualizado todos os dados e informações sobre os contratos e convênios firmados pela Agência nos sistemas informatizados da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

IV - efetuar todas as reservas orçamentárias das despesas realizadas diretamente pela AMT;

V - elaborar e preencher formulários específicos para suplementação orçamentária, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, quando necessário;

VI - solicitar a abertura de créditos orçamentários adicionais, sempre que autorizado, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

VII - organizar a consolidação dos relatórios das atividades executadas pela AMT, bem como o Relatório de Despesas, de acordo com o Artigo 320, da Lei Federal 9.507, de 23 de setembro de 1998;

VIII - encaminhar e acompanhar a tramitação de todos os processos de despesas e contratos firmados pela Agência;

IX - controlar a aplicação do orçamento de acordo com as suas respectivas dotações, conforme a Lei de Orçamento Anual (LOA);

X - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Assessor de Planejamento, Qualidade e Controle.

CAPITULO IV

DO DEPARTAMENTO JURÍDICO E DO CONTENCIOSO

Art. 13. O Departamento Jurídico e do Contencioso é a unidade da AMT, que tem por finalidade atuar judicial e extrajudicialmente em defesa dos interesses desta, e julgar em primeira instância administrativa, os processos de contenciosos fiscais relativos à área de competência da AMT, segundo os preceitos legais vigentes, competindo-lhe especificamente:

I - atuar irrestritamente em favor da Agência em todos os procedimentos e processos judiciais, sendo eles de natureza trabalhista, cível, criminal ou tributário, bem como em processos administrativos diversos de indenizações e de cobranças;

II - prestar assistência e orientação jurídica ao Presidente no exame, instrução e orientação de processos submetidos à sua apreciação e decisão;

III - orientar e prestar assistência às outras unidades da Agência sobre questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência submetidos ao seu exame;

IV - receber, pessoalmente, as citações iniciais, intimações, mandatos de segurança e notificações referentes a ações ou processos ajuizados contra a AMT ou em que esta seja parte interessada;

V - decidir, em 1ª instância administrativa, os processos de embargos, interdições, apreensões, suspensões, cassações e outros atos administrativos e fiscais decorrentes da aplicação da legislação municipal de competência da AMT;

VI - manter o acompanhamento e o controle das distribuições de processos jurídicos, de forma a promover as medidas administrativas necessárias;

VII - propor, elaborar, examinar e vistar as minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos em que a AMT seja parte;

VIII - acompanhar o registro de contratos e de convênios firmados pela Agência, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

IX - examinar e informar, no prazo legal, os processos de mandado de segurança em que a AMT se apresente como figura alegadamente co-autora;

X - assistir juridicamente ao Presidente na aplicação de penalidades a infratores de dispositivos contratuais e, com a aquiescência deste, a prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido nos respectivos instrumentos;

XI - propor, elaborar, examinar e opinar acerca de projetos de leis, justificativas, portarias e outros atos jurídicos de interesse da AMT, bem como acompanhar a sua tramitação na Câmara Legislativa Municipal ou na Assembléia Legislativa do Estado, quando for o caso;

XII - desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Agência, bem como orientar e prestar assistência jurídica na edição, elaboração e na execução de normas, instruções e regulamentos;

XIII - propor ações cabíveis em face de inconstitucionalidade de normas que afetem a Agência;

XIV - participar, sempre que convocado pelo Presidente, de Comissões Especiais de Licitação e Compras, emitindo pareceres, elaborando editais, contratos e apreciando todas as peças do processo licitatório;

XV - participar, sempre que convocado, de comissões de investigação, de sindicância e de inquéritos determinadas pelo Presidente;

XVI - assessorar, acompanhar e formular respostas às requisições dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Tribunais de Justiça, Polícias Civil, Militar e Federal bem como as do Tribunal de Contas dos Municípios, Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município e de outros órgãos oficiais;

XVII - expedir, quando necessário, normas sobre a correta instrução dos processos contenciosos fiscais referendados pelo Presidente da AMT;

XVIII - recorrer, de ofício, à Junta de Recursos Fiscais, sempre que a Lei determinar;

XIX - analisar, relatar e exarar parecer acerca das solicitações de aquisições de bens e serviços que se enquadrem nos Artigos 24 e 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;

XX - assessorar o Presidente na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle e a Diretoria Administrativa e Financeira, elaborando, para este fim, os atos necessários;

XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMT.

SEÇÃO ÚNICA

DA DIVISÃO DO CONTENCIOSO FISCAL

Art. 14. A Divisão do Contencioso Fiscal, unidade integrante da estrutura do Departamento Jurídico e do Contencioso, compete:

I - promover o registro, a instrução e a decisão de processos de embargos, interdições, apreensões, suspensões, cassações e outros atos administrativos decorrentes da aplicação da legislação municipal de competência da AMT;

II - elaborar pareceres e decisões em processos contenciosos fiscais;

III - notificar o infrator das decisões de primeira instância, na forma da Lei especifica;

IV - receber e/ou encaminhar ao órgão de julgamento de instância administrativa superior, os processos que contenham os recursos apresentados pelos autuados;

V - verificar o registro dos processos fiscais, acompanhando sua tramitação até a solução final das esferas administrativas e judicial;

VI - controlar e fazer observar as disposições e os prazos fixados em Lei e regulamentos para a tramitação dos processos relacionados com procedimentos fiscais, especialmente sobre:

a) trânsito e transporte urbanos;

b) serviços de transporte individual de passageiros (táxi / moto-táxi);

c) serviços de transporte de cargas em veículos de aluguel e similares;

d) serviços de transporte escolar;

e) processos inerentes à Lei Complementar 014/1992, seus anexos e suas alterações posteriores; e

f) colocação e permanência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos.

VII - dar ciência ao Diretor Departamento Jurídico e do Contencioso e à Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal sobre as decisões administrativas constantes de processos com peças fiscais que tenham acarretado sua nulidade, parcial ou total, e as irregularidades praticadas por servidores da fiscalização que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas;

VIII - manter arquivadas, ordenadamente, as cópias das decisões administrativas e judiciais, de primeira e de segunda instâncias, prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções e também, organizar os arquivos e cadastros necessários aos serviços de informações sobre infrações de forma a responsabilizar, legalmente, pela correção e pela exatidão das informações;

IX - tomar as providências necessárias para a inscrição na Dívida Ativa ou outros procedimentos de cobrança aos processos contenciosos, de infratores que não tenham liquidado seus débitos nos prazos legais, bem como expedir cartas de cobranças e outros instrumentos similares;

X - efetuar o cálculo de valores das penalidades pecuniárias aplicada aos infratores da legislação de competência da AMT e também providenciar a entrega, ao contribuinte/infrator, de Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) para pagamento dos débitos oriundos dos autos de infrações inerentes ao Contencioso;

XI - emitir certidão informativa, assinada em conjunto com o Diretor do Departamento Jurídico e do Contencioso, quanto à reincidência, ou não, dos infratores, para fins de instrução de processos contenciosos administrativos da Agência;

XII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento Jurídico e do Contencioso.

CAPÍTULO V

DA CENTRAL DE CADASTRO E PROCESSAMENTO DE MULTAS

Art. 15. À Central de Cadastro e Processamento de Multas, unidade subordinada diretamente ao Presidente da AMT, compete:

I - receber, processar e cadastrar, por meio eletrônico ou não, os autos de infrações de trânsito e a documentação apreendida pela fiscalização de trânsito do Departamento de Fiscalização de Trânsito e do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos da AMT, responsabilizando-se nos termos legais pela inserção, correção e veracidade de todos os dados e informações cadastradas;

II - registrar o código de autuação dos agentes autuadores a serviço da AMT;

III - organizar os arquivos e manter os dados cadastrais necessários aos serviços de informações sobre infrações de trânsito, notificações, avisos de recebimentos e as aferições dos equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito, responsabilizando-se funcionalmente nos termos legais pela correção e pela veracidade de todos os dados e informações;

IV - responsabilizar-se pelo cadastramento das baixas de infrações de trânsito autuadas quando há provimento, em processo da Comissão de Análise de Defesa Prévia (CADEP) e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), após a expressa autorização do Presidente da AMT;

V - cadastrar, quando solicitado pelo infrator, a desistência da defesa da autuação/infração;

VI - cadastrar, em processo formal, as solicitações de efeito suspensivo de multas de trânsito, conforme Parágrafo 3º do Artigo 285 da Lei 9.503/97, após a expressa autorização do Presidente da AMT;

VII - monitorar a impressão e a postagem, em meio logístico adequado, das notificações de autuação e notificações de penalidade de trânsito emitidas pela AMT;

VIII - instruir processos referentes aos recursos de multas de trânsito, quando solicitado pela CADEP ou JARI;

IX - emitir, periodicamente, relatórios estatísticos referentes aos cadastros das autuações de trânsito, quando solicitado e devidamente autorizado;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMT.

Parágrafo único. A função de Chefe da Central de Cadastro e Processamento de Multas da AMT, deverá ser exercida por um servidor público municipal de carreira, que responderá pela correção e lisura de todas as atividades de competência da unidade.

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES TÉCNICAS

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA DE TRÂNSITO

Art. 16. A Diretoria de Trânsito é a unidade da AMT que tem por finalidade programar, dirigir e controlar a execução de planos, programas e projetos de engenharia de tráfego e de sinalização de trânsito da malha viária municipal; a manutenção das condições de fluidez e circulação, estacionamento e parada nas vias; a fiscalização de trânsito e a realização de campanhas de cunho educacional, competindo-lhe especificamente:

I - dirigir a formulação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, referentes às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos;

II - promover a realização de pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbanos, apresentando alternativas de solução para os problemas detectados;

III - desenvolver estudos e projetos e intervenções viárias que priorizem o conceito de acessibilidade universal e promovam a integração das diversas modalidades de transportes e de circulação;

IV - dirigir e controlar a elaboração de projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito seja ele horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; os dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica,

V - aprovar, através de critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas, radares fixos, móveis e estáticos, sensores e outros) que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente;

VI - cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela AMT;

VII - programar, dirigir e controlar a fiscalizaçao de trânsito, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB, quanto às infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso e carga, excesso de lotação em veículos, excesso de emissão de gases poluentes em veículos em circulação no Município e outras previstas na legislação de competência do Município;

VIII - promover o acompanhamento técnico e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço;

IX - coordenar a manutenção e a programação de funcionamento da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município;

X - promover a organização e o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas;

XI - baixar normas, instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a cargo da Diretoria de Projetos de Trânsito;

XII - prospectar recursos financeiros junto aos órgãos governamentais das esferas federal e estadual, como também junto às entidades não governamentais e/ou entidades privadas para exclusiva aplicação conforme o Artigo 320, da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente da AMT.

Parágrafo único. O Diretor de Trânsito, no exercício das competências, a cargo da Diretoria contará com um servidor de carreira de nível superior, designado para a função de confiança de Assistente Técnico, previsto no Anexo único, deste Regimento, com as seguintes atribuições:

I - prestar assistência técnica ao Diretor na instrução de processos, elaboração de pareceres técnicos e outros documentos oficiais e atos normativos do Departamento;

II - receber, analisar e controlar os processos inerentes à Diretoria de Trânsito, solicitando aos respectivos Departamentos os esclarecimentos necessários à solução imediata do assunto, para posterior decisão do Diretor;

III - analisar e emitir pareceres conclusivos em processos submetidos ao seu exame;

IV - preparar todo expediente oficial a ser assinado pelo Diretor de Trânsito;

V - manter arquivos de cópias dos despachos, pareceres, ofícios, memorandos e demais documentos expedidos pelo Diretor, de competência de sua Diretoria;

VI - supervisionar, controlar e orientar equipe com atividades estabelecidas pelo Diretor de Trânsito;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito.

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE TRÂNSITO

Art. 17. O Departamento de Projetos de Trânsito é a unidade técnica da Diretoria de Trânsito que tem por finalidade coordenar a elaboração de estudos, planos e projetos de engenharia relativos à sinalização de trânsito do sistema viário municipal, compreendendo: toda a marcação viária, canalizações, alertas, de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas; de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica, conforme o disposto no Anexo II, da Lei Federal nº 9.507, de 23 de setembro de 1997, seus anexos, suas alterações posteriores e legislação complementar vigente, cabendo-lhe especificamente:

I - participar da formulação de planos, programas de desenvolvimento urbano, no que se referir às áreas de trânsito, tráfego e transportes urbanos;

II - desenvolver estudos e projetos de ampliação/alteração da malha viária, sinalização e reorientação do tráfego e trânsito (micro-sistema);

III - realizar pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbanos, desenvolvendo alternativas de solução para os problemas detectados;

IV - manter cadastro atualizado dos estudos e projetos desenvolvidos pela AMT, mapoteca e biblioteca especializada em trânsito e transportes urbanos;

V - promover a organização e o processamento de informações sobre a sinalização de trânsito e o tráfego de veículos na malha viária municipal, através dos meios digitais, inclusive com aplicações gráficas;

VI - emitir pareceres técnicos e certidões em processos relacionados ao trânsito, tráfego e transportes urbanos;

VII - participar de programas e projetos de educação e segurança de tráfego;

VIII - promover a elaboração de normas e especificações técnicas pertinentes aos materiais que compõe a sinalização de trânsito a ser aplicado na malha viária municipal;

IX - elaborar a composição unitária de custos para os projetos e obras de trânsito, de acordo com as recomendações formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO), considerando-se, sempre, as boas práticas da Engenharia;

X - prestar informações relativas à implantação e manutenção da sinalização semafórica instalada no sistema viário municipal, conforme os relatórios exarados da Divisão de Sinalização Semafórica e da Divisão de Programação e Central Semafórica;

XI - promover o acompanhamento e fiscalização de empresas contratadas para a execução de serviços terceirizados, de acordo com os respectivos contratos e/ou ordens de serviço;

XII - enviar ao Departamento Jurídico e do Contencioso as informações sobre acidentes de trânsito em que existam danos materiais ao mobiliário urbano de competência da AMT para ação de cobrança;

XIII - atualizar o histórico dos processos finalizados no Departamento, informando os procedimentos adotados nos mesmos antes de arquivá-los,

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito.

Parágrafo único. O Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito, no exercício das competências do Departamento, contará com um servidor de carreira, de nível superior, graduado em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Arquitetura e Urbanismo, designado para a função de confiança de Assistente Técnico, previsto no Anexo único, deste Regimento, com as seguintes atribuições:

I - prestar assistência técnica ao Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito e às chefias das demais unidades na instrução de processos, na elaboração de pareceres técnicos e outros documentos oficiais e atos normativos do Departamento;

II - receber, analisar e controlar os processos inerentes ao Departamento, solicitando às respectivas Divisões os esclarecimentos necessários à solução imediata do assunto, para posterior decisão do Diretor;

III - analisar e emitir pareceres em processos submetidos ao seu exame;

IV - preparar todo expediente oficial a ser assinado pelo Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito;

V - manter arquivos de cópias dos despachos, pareceres, ofícios, memorandos e demais documentos expedidos pelo Diretor, de competência do Departamento de Projetos de Trânsito;

VI - supervisionar, controlar e orientar equipe com atividades estabelecidas pelo Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito.

SUBSEÇÃO I

DA GERÊNCIA DE MOBILIDADE

Art. 18. A Gerência de Mobilidade é unidade técnica da AMTintegrante do Departamento de Projetos de Trânsito responsável pela proposição e análise das condições gerais de mobilidade de pessoas e bens na malha viária, nos equipamentos e logradouros do Município, com atenção especial, às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, competindo-lhe especificamente:

I - desenvolver estudos e intervenções na malha viária e projetos de praças públicas inclusivas, que priorizem o conceito de acessibilidade universal, promovendo a integração das diversas modalidades de transportes e de circulação;

II - desenvolver projetos de sinalização de trânsito (vertical, horizontal e semafórica), com vistas à definição dos usos e prioridades para as vias públicas do Município;

III - articular-se com os demais órgãos governamentais e não governamentais, com o objetivo de captação de recursos para exclusiva aplicação na área da Mobilidade e Acessibilidade, conforme o Artigo 320, da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997;

IV - desenvolver ações e projetos que viabilizem a implantação do Estatuto do Pedestre, Lei 8.644, de 23 de julho de 2008, nas áreas afins ao trânsito e transporte urbano;

V - desenvolver ações e projetos que viabilizem a implantação e manutenção das Resoluções 303/2008 e 304/2008 do CONTRAN;

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito.

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE CADASTRO E GEOPROCESSAMENTO

Art. 19. À Divisão de Cadastro e Geoprocessamento, unidade técnica do Departamento de Projetos de Trânsito, compete:

I - manter atualizados e organizados os cadastros de projetos e os arquivos de plantas, desenhos, memoriais de cálculos e outros documentos desenvolvidos pelo Departamento de Projetos de Trânsito;

II - elaborar planilhas e quadros gráficos comparativos de levantamentos estatísticos sobre as condições de trânsito urbano;

III - organizar, manter e processar informações sobre a sinalização horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; os dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica, através de meios digitais com aplicações gráficas e de banco de dados;

IV - manter cadastro atualizado de mapas de cruzamentos que contenham sinalização semafórica, seus gráficos, ligações e esquemas, em conjunto com a Divisão de Programação e Central Semafórica e a Divisão de Sinalização Semafórica;

V - manter cadastro atualizado da sinalização de trânsito implantada e seu estado de conservação, com base nas informações oriundas do Departamento Operacional de Trânsito;

VI - manter cadastro gráfico, em conjunto com a Companhia de Processamento de Dados do Município de Goiânia (COMDATA) e a Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego, através de meios digitais, com aplicações gráficas, geo-referenciadas e de banco de dados, da localização das vagas de estacionamento destinados aos veículos de serviço de transporte em táxi, moto-táxi, moto-frete, transporte escolar, vagas de estacionamento de idosos e portadores de necessidades especiais, viaturas, ambulâncias, hidrantes, áreas de estacionamento regulamentado, pago ou gratuito, vagas rotativas de estacionamentos para farmácias e drogarias, embarque e desembarque de passageiros, áreas específicas de carga e descarga e outros dados e informações que se fizerem necessários e que tenham os projetos elaborados e aprovados;

VII - manter atualizado, em conjunto com a Assessoria de Relações Públicas e Comunicação Social e com a Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego, em página da “internet” da Agência, banco de dados para consulta pública dos cruzamentos com sinalização semafórica e dos logradouros em que existam sistemas de fiscalização eletrônica de trânsito, juntamente com documentos digitais requeridos, conforme a Resolução 146, de 27 de agosto de 2003 do CONTRAN e suas alterações posteriores;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito.

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE TRÁFEGO

Art. 20. A Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego é unidade técnica do Departamento de Projetos de Trânsito que tem por finalidade o planejamento e a análise das demandas de modificações no sistema viário municipal, competindo-lhe especificamente:

I - realizar estudos e projetos de correção geométrica para abertura ou interligação de vias, abertura ou fechamentos de canteiros centrais e/ou ilhas ou jardins públicos, desvios para obras, passagens em desnível, implantação de rotatórias e outras intervenções no sistema viário do município;

II - elaborar projetos de engenharia de tráfego relativos à sinalização de trânsito seja ele horizontal, compreendendo toda a marcação viária, canalizações e alertas; vertical, seja de advertência, regulamentar, indicativa, educativa, de atrativos e indicações turísticas, de orientação de destinos, de serviços auxiliares, de obras e de logradouros; os dispositivos luminosos, temporários ou não e a sinalização semafórica,

III - realizar levantamentos e pesquisas em campo, com vistas à verificação e avaliação do volume de tráfego em leitos viários e o diagnóstico de problemas relativos ao sistema viário, para posterior uso, se necessário, da Divisão de Programação e Central Semafórica;

IV - definir, através de critérios técnicos, o tipo, a quantidade, os locais de implantação e todas as condições necessárias para a instalação e funcionamento de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas eletrônicas, radares fixos, móveis e estáticos, sensores e outros) que servirão para monitoramento do respeito à sinalização de trânsito implantada, de acordo com a legislação de trânsito vigente;

V - proceder à análise de processos com questões relativas à implantação de sinalização para pontos de parada táxi, moto-táxi, moto-frete, parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo urbano e escolar, estacionamentos prioritários para portadores de necessidades especiais, idosos, ambulâncias e outros, grandes equipamentos urbanos, edificações que possam transformar-se em pólo atrativo ou gerador de tráfego e outros assuntos pertinentes à sua área de competência, emitindo pareceres técnicos conclusivos sobre a viabilidade técnica de sua implantação;

VI - proceder à análise dos processos, relatórios (RIT) e estudos (EIT) referentes aos empreendimentos enquadrados como uso de solo especial, relativos à implantação de grandes equipamentos urbanos (pólos geradores de tráfego) na malha viária do Município, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 171, de 29 de maio de 2007, suas alterações posteriores, suas revisões e nas Leis nºs 8.645 e 8.646, de 23 de julho de 2008, emitindo os pareceres técnicos correspondentes sobre a viabilidade técnica de sua implantação;

VII - estudar e dimensionar, geograficamente, os estacionamentos rotativos pagos ou gratuitos na estrutura viária do Município, com base em critérios técnicos e nas boas práticas da Engenharia de Tráfego;

VIII - realizar estudos de alteração temporária do tráfego de veículos, pedestres e ciclistas (desvios), em razão da execução de obras de infra-estrutura em vias urbanas;

IX - realizar estudos e projetos com o propósito de minimizar o fluxo de veículos particulares e de transporte de carga em áreas específicas da malha viária do município;

X - realizar estudos e levantamentos que demonstrem as necessidades de expansão do sistema de sinalização semafórica, juntamente com a Divisão de Programação e Central Semafórica e a Divisão de Sinalização Semafórica;

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego, no exercício das competências a cargo da Divisão, contará com 01 (um) servidor de carreira, designado para a função de confiança de Encarregado de Turma, previsto no Anexo único, deste Regimento com as atribuições de supervisionar, controlar e orientar equipes de levantamentos de projetos de trânsito em atividades de campo e/ou operações especiais.

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CENTRAL SEMAFÓRICA

Art. 21. À Divisão de Programação e Central Semafórica é a unidade técnica do Departamento de Projetos de Trânsito responsável pela manutenção e zelo das condições de programação de funcionamento da sinalização semafórica, competindo-lhe especificamente:

I - operar, manter e programar todos os parâmetros necessários ao perfeito funcionamento da Central de Controle de Tráfego por Áreas da AMT;

II - dimensionar a configuração e programação semafórica, definindo fases, planos, estágios, tempos de verde, tempos de segurança e outros, seja programação local, em redes ou áreas;

III - projetar o sincronismo de pequenas e grandes redes, distribuindo os equipamentos de controle de tráfego conforme sua capacidade e a complexidade do cruzamento;

IV - zelar pela integridade do sistema de sinalização semafórica implantado pela Divisão de Sinalização Semafórica, mantendo em níveis operacionais satisfatórios os tempos das fases semafóricas, seus planos para as diferentes demandas projetadas, os tempos de segurança e outros, seja para programação local, em redes ou em áreas da cidade, revisando-os e reavaliando-os, quando necessário;

V - manter atualizados mapas de sinalização semafórica, seus gráficos e esquemas eletro-eletrônicos, bem como toda a programação utilizada nos controladores de tráfego, em conjunto com a Divisão de Cadastro e Geoprocessamento;

VI - promover a análise dos dados relativos ao volume de tráfego, visando aperfeiçoar a programação dos controladores eletrônicos de trânsito;

VII - emitir, periodicamente, relatórios de manutenção do sistema semafórico implantado, de forma a caracterizar o custo de operação, os índices de depredação, manutenção e de estimativa e necessidades para expansão do sistema;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Programação e Central Semafórica, no exercício das competências de sua Divisão, contará com 02 (dois) servidores de carreira, designados para a função de confiança de Encarregado de Turma, previstos no Anexo único, deste Regimento com as atribuições de supervisionar, controlar e orientar equipes de levantamentos de sinalização e de programação semafórica em atividades de campo e/ou operações especiais.

SUBSEÇÃO V

DA DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

Art. 22. À Divisão de Sinalização Semafórica é unidade técnica do Departamento de Projetos de Trânsito que tem por finalidade a manutenção da sinalização semafórica de advertência e de regulamentação na malha viária do Município, competindolhe especificamente:

I - programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a implantação, substituição e retirada e manutenção preventiva e corretiva da sinalização semafórica;

II - executar a verificação periódica e a manutenção preventiva dos semáforos implantados;

III - promover o atendimento de ocorrências comunicadas por telefone, rádio e outros e a manutenção corretiva dos semáforos;

IV - executar a colocação, recolocação, correção, substituição ou retirada de placas aéreas de sinalização (indicação e orientação);

V - manter o controle sobre os tempos de abertura e fechamento dos sinais luminosos, de acordo com os estudos e projetos;

VI - prestar informações, através de laudos, pareceres e certidões, relativas à implantação e manutenção da sinalização semafórica;

VII - prestar informações ao Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito sobre acidentes de trânsito em que existam danos materiais ao mobiliário urbano de competência da unidade, para posterior ação de cobrança;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito.

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DE TRÂNSITO

Art. 23. O Departamento Operacional do Transito é a unidade técnica da Diretoria de Trânsito da AMT que tem por finalidade coordenar, executar e controlar a implantação, operação e manutenção de toda a sinalização horizontal e vertical das vias e logradouros públicos do Município, competindo-lhe especificamente:

I - programar a implantação da sinalização horizontal e vertical, de acordo com os estudos e projetos elaborados e aprovados pelo Departamento de Projetos de Trânsito;

II - promover a realização de levantamentos, visando a manutenção, preventiva e corretiva, da sinalização horizontal e vertical instalada no Município;

III - estabelecer cronogramas de atividades de manutenção da sinalização horizontal e vertical, definindo os recursos necessários para a execução dos trabalhos;

IV - controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;

V - receber e analisar informações e relatórios do Departamento de Fiscalização de Trânsito sobre o estado de conservação da sinalização de trânsito, providenciando as medidas necessárias à manutenção corretiva da mesma, de acordo com as instruções técnicas elaboradas pelo Departamento de Projetos de Trânsito;

VI - emitir relatórios periódicos contendo os quantitativos referentes à expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação, os custos de manutenção e também o índice de depredação das mesmas;

VII - prestar informações e elaborar pareceres técnicos ou memorandos, relativos aos serviços de implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical das vias e logradouros públicos;

VIII - definir normas, instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar a execução dos serviços a cargo do Departamento;

IX - atualizar o histórico dos processos finalizados pelo Departamento, informando os procedimentos adotados nos mesmos, antes de arquivá-los;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito da AMT.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

Art. 24. A Divisão de Sinalização Horizontal e Vertical, unidade técnica integrante da estrutura do Departamento Operacional do Transito, compete:

I - executar a pintura e a correção de sinalizações longitudinais e transversais (faixas de retenção, faixas de divisão de pistas, setas, legendas e outras sinalizações horizontais), de acordo com os estudos e projetos aprovados, conforme as normas técnicas editadas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

II - realizar levantamentos para a manutenção da sinalização horizontal;

III - promover o remanejamento emergencial da circulação de veículos, com vistas à implantação e manutenção da sinalização horizontal nas vias públicas;

IV - prestar informações, através de pareceres e certidões, sobre a implantação e a manutenção da sinalização horizontal e vertical;

V - orientar a operação das máquinas especiais de sinalização de trânsito, transversal e longitudinal;

VI - executar a colocação, correção, substituição e retirada de placas de sinalização, postes e balizas, divisores físicos e abrigos das vias e logradouros públicos, de acordo com os estudos e projetos aprovados pelo Departamento de Projetos de Trânsito da AMT;

VII - providenciar a recuperação das placas de sinalização de trânsito e indicadores das vias e logradouros públicos;

VIII - controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;

IX - proceder levantamentos sobre o estado de conservação da sinalização vertical instalada nas vias e logradouros públicos;

X - elaborar relatórios e prestar informações às áreas competentes da AMT sobre a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical;

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Operacional do Transito.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Sinalização Horizontal e Vertical, no exercício das competências de sua Divisão, contará com 05 (cinco) servidores de carreira, designados para a função de confiança de Encarregado de Turma, previsto no Anexo único, deste Regimento com as atribuições de supervisionar, controlar e orientar equipes de sinalização de trânsito em atividades de campo e/ou operações especiais.

SUBSEÇÃO II

DO SETOR DE SERRALHERIA

Art. 25. Ao Setor de Serralheria, unidade subordinada à Divisão de Sinalização Horizontal e Vertical, compete:

I - confeccionar e recuperar postes, colunas braços projetados e placas para uso em sinalização de vias e logradouros públicos;

II - executar os serviços gerais de serralheria, soldagem, funilação e outros necessários à recuperação da sinalização vertical;

III - produzir em madeira, fibra de vidro ou ferro, cavaletes, abrigos, matrizes, quadros e outros necessários à área;

IV - executar a pintura de placas, postes de semáforos, abrigos, balizas, pedestais e outros;

V - executar trabalhos em ferro e aço para o atendimento das necessidades do Departamento;

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe da Divisão de Sinalização Horizontal e Vertical.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 26. O Departamento de Fiscalização de Trânsito, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Trânsito, tem por finalidade programar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas à fiscalização de trânsito de competência do Município, competindo-lhe especificamente:

I - cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sua legislação complementar e demais normas de trânsito, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou mediante parcerias ou concessões firmadas pela AMT;

II - programar, coordenar, controlar a realização de fiscalizações de trânsito, promovendo autuações e demais medidas administrativas previstas no CTB, quanto às infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso e carga, excesso de lotação em veículos, excesso de emissão de gases poluentes em veículos em circulação no Município e outras previstas na legislação de competência do Município;

III - providenciar, nos termos da legislação de trânsito e no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, a apreensão de veículos que de qualquer forma estiverem a provocar poluição por emissão de gases, a obstar a livre circulação, o estacionamento e a parada de outros que estejam em trânsito ou de pedestres;

IV - programar e controlar as atividades a serem desenvolvidas pela fiscalização, definido as prioridades e distribuindo o contingente de pessoal;

V - manter registros da produção individual dos agentes da fiscalização de trânsito e proceder a análise de consistência das peças fiscais lavradas, de acordo com as normas legais vigentes, de forma a avaliar a produção global do Departamento;

VI - autorizar, a título precário, a interdição parcial ou total de vias públicas, por tempo determinado, para a realização de feiras livres, festas populares, eventos esportivos, realização de obras e outros acontecimentos populares, consultando, quando for o caso, o Departamento de Projetos de Trânsito, nos termos da legislação de trânsito em vigência, considerando-se, em especial, o Artigo 95 e seus parágrafos, da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997;

VII - participar de programas e projetos de educação e segurança para o trânsito, interagindo com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

VIII - adotar medidas especiais quanto à segurança do pessoal de fiscalização, conforme as ações programadas pelo Departamento e promover a constante qualificação e atualização do quadro de agentes municipais de trânsito;

IX - emitir parecer e informações sobre assuntos afetos à área de fiscalização de trânsito;

X - baixar instruções e ordens de serviço com o propósito de organizar e definir as prioridades dos serviços a serem realizados pela Fiscalização de Trânsito;

XI - fornecer ao Departamento Operacional de Trânsito informações e relatórios sobre o estado de conservação da sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito da AMT.

SUBSEÇÃO I

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 27. À Divisão de Fiscalização de Trânsito, unidade do Departamento de Fiscalização de Trânsito, compete:

I - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito;

II - realizar “blitz” e outras operações fiscais, visando coibir e autuar as irregularidades e infrações relacionadas à:

a) excesso de velocidade, verificado por instrumento adequado;

b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;

c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;

d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outros;

e) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;

III - desenvolver o monitoramento, a fiscalização do trânsito e outras operações de natureza educativa, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas pela AMT;

IV - emitir peças fiscais nos termos da legislação específica de trânsito;

V - orientar, distribuir e controlar o trabalho das equipes de fiscalização de trânsito;

VI - realizar o planejamento do atendimento e no apoio à realização de grandes eventos e operações relacionadas à fiscalização de trânsito;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Trânsito.

SUBSEÇÃO II

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO

Art. 28. À Divisão de Fiscalização de Estacionamento Regulamentado, unidade integrante da estrutura do Departamento de Fiscalização de Trânsito tem por finalidade o controle e a fiscalização dos estacionamentos regulamentados, gratuitos ou pagos, implantados pelo Município na malha viária, competindo-lhe especificamente:

I - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação e funcionamento dos estacionamentos rotativos regulamentados;

II - fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município, seja através de efetivo fiscalizador próprio ou através de parcerias ou concessões a serem firmadas;

III - verificar e controlar a alocação dos recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento do estacionamento rotativo, gratuito ou pago;

IV - criar e manter atualizado o cadastro de dados estatísticos referentes ao estacionamentos rotativos e de interesse da Agência;

V - promover a autuação dos infratores, conforme as normas de trânsito em vigência, que estejam em situação irregular ou que não respeitem as normas pertinentes ao estacionamento rotativo, solicitando, quando necessário, o suporte ou apoio às outras unidades de fiscalização de trânsito;

VI - propor ao Departamento de Projetos de Trânsito, quando julgar necessário, ampliações e/ou reduções das áreas de estacionamento controlado;

VII - notificar ao Departamento Operacional de Trânsito a ocorrência de avarias ou ações de vandalismo e depredações na sinalização de trânsito de estacionamento regulamentado na malha viária municipal;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Trânsito.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Fiscalização de Estacionamento Regulamentado, contará com 02 (dois) servidores de carreira, designados para a função de confiança de Supervisor de Estacionamento Regulamentado, classificadas no Anexo único, deste Regimento, para o exercício das seguintes atribuições:

I - supervisão, controle e orientação das equipes de fiscalização de estacionamento regulamentado, pago ou não, em atividades de campo e/ou operações especiais;

II - acompanhamento e apoio às ações de fiscalização executadas pelos Agentes Municipais de Trânsito programadas ou não;

III - emitir relatórios estatísticos e gerenciais sobre as atividades e ocorrências de irregularidades na sua área de atuação;

IV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pela Divisão de Fiscalização de Estacionamento Regulamentado.

SUBSEÇÃO III

DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE TRÂNSITO

Art. 29. A Divisão de Operações de Trânsito, unidade integrante da estrutura do Departamento de Fiscalização de Trânsito, tem por finalidade a organização logística das operações da fiscalização de trânsito, competindo-lhe especificamente:

I - receber, processar e viabilizar o atendimento de solicitações/reclamações relacionadas ao trânsito na cidade de Goiânia, intermediando o atendimento das mesmas;

II - registrar e repassar aos demais Departamentos da AMT, de acordo com as áreas de suas competências, as solicitações registradas pelo sistema da Central Telefônica de Atendimento do Disque Trânsito;

III - acompanhar o trabalho externo das equipes móveis e fixas da AMT, dividindo o campo de ação por áreas elegendo prioridades de atendimento;

IV - registrar a entrada e saída de cada viatura em serviço, acompanhando a execução de cada atividade desempenhada pela mesma durante o serviço, registrando sua conclusão;

V - auxiliar a Divisão de Fiscalização de Trânsito e a outras unidades da AMT, fornecendo informações complementares às equipes externas, utilizando dos meios tecnológicos disponíveis, durante as ações de fiscalização e de alterações no trânsito,

VI - acompanhar a execução das ordens de serviço a cargo do Departamento de Fiscalização de Trânsito programadas para atendimento permanente ou em caráter emergencial, fornecendo informações instantâneas sobre o panorama geral das principais frentes de trabalho em execução pelo Departamento de Fiscalização de Trânsito;

VII - elaborar dados estatísticos a respeito dos atendimentos realizados pelo Departamento de Fiscalização de Trânsito;

VIII - alimentar Banco de Dados referente às solicitações e os atendimentos realizados pelo Departamento de Fiscalização de Trânsito, bem como emitir documentos comprovando a ação dos servidores da AMT em ocorrências e na condução de veículos;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Trânsito.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Operações de Trânsito, no exercício das competências da unidade, contará com 15 (quinze) servidores de carreira, designados para a função de confiança de Supervisor de Fiscalização de Trânsito, classificada no Anexo único, deste Regimento, para o exercício das seguintes atribuições:

I - supervisionar, controlar e orientar equipes de fiscalização de trânsito em atividades de campo e/ou operações especiais, informando aos seus superiores as ocorrências de irregularidades no serviço, para as providências cabíveis;

II - acompanhar as ações fiscalizadoras executadas pelos Agentes Municipais de Trânsito programadas ou não, prestando apoio e orientação às mesmas e providenciando o devido suporte às suas atividades;

III - emitir relatórios diários, estatísticos e gerenciais, com o objetivo de alimentar Banco de Dados do Departamento de Fiscalização de Trânsito e subsidiar novas programações de trabalho;

IV - exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Chefe da Divisão de Operações de Trânsito.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 30. O Departamento de Educação de Trânsito é a unidade integrante da estrutura da Diretoria de Trânsito da AMT que tem por finalidade promover, coordenar, desenvolver a aplicação de todos os programas institucionais, conforme as definições do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no âmbito do Município, competindo-lhe especificamente:

I - coordenar a execução dos programas e campanhas referentes à educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes definidas pelo CONTRAN e as peculiaridades locais

II - cumprir os cronogramas e abordar os temas das campanhas de trânsito de âmbito nacional a serem desenvolvidas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;

III - projetar e acompanhar a execução de programas e campanhas de educação de trânsito, abrangendo: educação escolar, valores comportamentais, educação para pedestres, direção defensiva, informações de riscos potenciais no trânsito e outros temas afins;

IV - proceder a análise de relatórios de acidentes de trânsito e de outras ocorrências no trânsito, visando identificar falhas que possam ser corrigidas através da educação de trânsito;

V - articular-se com a Secretaria Municipal de Educação, com vistas à definição de programas e ações relacionadas à educação de trânsito nas escolas;

VI - desenvolver ações integradas com os demais departamentos da AMT e com outros órgãos públicos e privados, visando o cumprimento de suas finalidades.

VII - propor a realização de parcerias da AMT com pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento de trabalhos, programas ou palestras relacionadas à educação e segurança do trânsito;

VIII - fornecer dados e subsídios relacionados às metas e programas educativos para o trânsito às demais unidades da AMT e outros órgãos afins;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Trânsito.

SUBSEÇÃO ÚNICA

DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 31. À Divisão de Elaboração e Execução de Projetos de Educação para o Trânsito, unidade subordinada ao Departamento de Educação de Trânsito, compete:

I - planejar e elaborar programas e atividades educativas a serem promovidas pela AMT, tais como: campanhas, cursos, seminários, palestras e outros, para o público interno e externo;

II - executar, direta ou indiretamente, programas e ações educativas junto a entidades governamentais, não governamentais e/ou privadas;

III - coordenar e supervisionar a execução das programações de educação para o trânsito realizadas pela AMT;

IV - aplicar instrumentos de avaliação dos trabalhos realizados pelo Departamento, visando o alcance dos objetivos propostos;

V - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Educação de Trânsito.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO ECONTROLE DE TRANSPORTES URBANOS

Art. 32. A Diretoria de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos é a unidade da AMT, que tem por finalidade programar, dirigir e controlar as atividades de cadastro, fiscalização e controle dos operadores de serviços de transportes, e, ainda, o cadastramento e a renovação dos registros das empresas destinadas a especializar ou representar condutores e pela inspeção dos veículos destinados ao transporte urbano de competência do Município, competindo-lhe especificamente:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à área de posturas e de transportes urbanos, no âmbito de suas competências;

II - responsabilizar-se pelo cadastro e pela emissão de autorizações, permissões, licenças e outros instrumentos e documentos previstos na legislação municipal aplicada aos condutores e empresas cadastradas e/ou credenciadas na área de transportes e outras de competência da Diretoria;

III - notificar os Departamentos: Jurídico e do Contencioso e de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos das irregularidades detectadas nos relatórios cadastrais, para as providências cabíveis;

IV - dirigir e controlar o trabalho da fiscalização de posturas/trânsito e transportes, encaminhando os relatórios da produtividade dos servidores fiscais à Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal;

V - promover a estruturação, organização e programação das atividades de fiscalização;

VI - proceder análise conclusiva em processos e documentos para liberação, do funcionamento das Centrais e dos Pontos Fixos dos serviços de Moto-Táxi e Moto-Frete, de acordo com a regulamentação em vigor e informações da fiscalização;

VII - controlar o cadastro e a concessão de autorizações e permissões dos serviços de transportes por meio de táxi, moto-táxi, moto-frete, serviço de transporte e coleta de entulhos por caçambas (contenedores), transportes de escolares, e demais que vierem a ser regulamentados, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;

VIII - elaborar cronogramas e minutas de portarias de re-licenciamento e outros documentos afetos às competências da Diretoria;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE CADASTRO E CONTROLE

Art. 33. À Divisão de Cadastro e Controle, unidade diretamente subordinada à Diretoria de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos, compete:

I - executar as atividades relativas ao cadastro, renovação e controle da documentação dos condutores, permissionários/autorizatários, pessoa físicas e/ou jurídicas, de empresas destinadas a especialização de condutores, de inspeção veicular, despachantes e clínicas de avaliação psicológica;

II - providenciar, após atendidas todas as exigências legais pertinentes, as atividades de registro de condutores auxiliares, veículos, estacionamentos, agentes publicitários, empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, postulantes e dos demais prestadores de serviços gerenciados e licenciados pela AMT, responsabilizando-se nos termos legais pela veracidade e correção dos dados e informações;

III - responsabilizar-se pela emissão de todos os documentos exigidos pela legislação específica aplicada aos condutores e empresas cadastradas e/ou credenciadas de competência da Diretoria de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos, a serem autorizadas pelo Diretor e Presidente da AMT;

IV - manter atualizados todos os cadastros sob a responsabilidade da Divisão, registrando as ocorrências verificadas em veículos, empresas, condutores auxiliares e demais prestadores de serviços gerenciados pela Agência;

V - dar ciência à Diretoria de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos das irregularidades constatadas nos cadastros de empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, bem como de permissionários, condutores auxiliares e demais prestadores de serviços gerenciados pela Agência, para as providencias cabíveis;

VI - examinar e instruir os processos submetidos à sua apreciação.

VII - emitir relatórios dos condutores e/ou empresas cadastradas/credenciadas dentro das atribuições da Diretoria de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos, sempre que requeridos formalmente.

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização de Posturas e Controle de Transportes Urbanos.

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E TRANSPORTES URBANOS

Art. 34. O Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos é a unidade da Diretoria de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos que tem por finalidade programar, coordenar e controlar a execução das atividades de fiscalização das áreas de posturas/trânsito e transportes urbanos, competindo-lhe especificamente:

I - dirigir e programar as atividades de fiscalização de Posturas/Transportes, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados;

II - promover o atendimento das solicitações, denúncias e processos, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços, a serem executadas pelas respectivas Divisões do Departamento;

III - planejar e supervisionar as ações fiscais e promover o rodízio periódico dos servidores fiscais nos diversos setores/atividades a cargo do Departamento;

IV - manter o registro da produção individual dos fiscais e encaminhar os relatórios e peças fiscais e qualquer outra documentação solicitada pela Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal - CAIIF;

V - participar de programas e projetos de educação e segurança de trânsito;

VI - emitir pareceres conclusivos e informações sobre assuntos afetos ao Departamento;

VII - proceder às ações fiscais que visem a educação e a regularização na Prestação de Serviço;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos.

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FISCAL

Art. 35. À Divisão de Programação e Controle Fiscal, unidade integrante da estrutura do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos, compete:

I - coordenar o registro e exame das solicitações, denúncias, processos, comunicações, internas e externas, que deverão ser objeto de vistorias ou fiscalizações, providenciando a emissão das respectivas Ordens de Serviços, a serem executadas pelas respectivas Divisões;

II - elaborar a programação das atividades de fiscalização de Posturas/Transportes, definindo as prioridades, prazos e serviços a serem realizados;

III - alimentar o Sistema de Controle de Processos e as Ordens de Serviço emitidas, para fins de localização e consulta;

IV - controlar o cumprimento das Ordens de Serviço, através do registro de sua devolução pela respectiva Divisão, providenciando, conforme o caso, o seu encaminhamento à Diretoria do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos, para as medidas cabíveis;

V - promover o rodízio periódico dos fiscais nos diversos setores/atividades de fiscalização e respectivas áreas fiscais;

VI - analisar tecnicamente o trabalho e a produtividade dos fiscais, fornecendo indicativos ao Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos para as correções necessárias;

VII - manter o registro da produção individual dos fiscais e preparar a documentação a ser enviada à Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal;

VIII - participar de estudos quanto às necessidades de ações fiscais a curto, médio e longo prazo, juntamente com as Divisões integrantes da Diretoria do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos;

IX - realizar estudos e elaborar planilha técnica para cálculo tarifário dos serviços de transporte de competência da AMT;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI E DE TRANSPORTE DE ESCOLARES

Art. 36. À Divisão de Fiscalização dos Serviços de Táxi e de Transporte de Escolares, unidade integrante da estrutura do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos, compete:

I - realizar a fiscalização do transporte individual de passageiros (táxi) e do transporte de escolares, nos termos da legislação pertinente;

II - inspecionar e vistoriar, na forma prevista em regulamento, os veículos utilizados nos serviços de transportes sob sua fiscalização, verificando as condições mecânicas, elétricas, da pintura e demais requisitos básicos de higiene e segurança;

III - atender e averiguar as reclamações dos munícipes, quanto aos serviços de Táxi e de Transporte de Escolares;

IV - promover diligências e levantar informações detalhadas relativas à prática de quaisquer atos infracionais, por determinação da Diretoria;

V - estabelecer métodos e estratégias de fiscalização, conforme as denúncias, a demanda, a estrutura e o efetivo fiscal;

VI - cumprir e fazer cumprir a legislação brasileira de trânsito vigente;

VII - emitir relatórios, pareceres e informações afetas à sua área de atuação;

VIII - apresentar soluções e metodologias para a Divisão de Programação e Controle Fiscal;

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Fiscalização dos Serviços de Táxi e de Transporte de Escolares contará com 01 (um) servidor de carreira, de nível superior, designado para a função de confiança de Supervisor Fiscal, previsto no Anexo único, deste Regimento, com as seguintes atribuições:

I - supervisionar e manter o controle de qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores fiscais sob sua responsabilidade;

II - cumprir e fazer com que se cumpram as normas legais pertinentes às atividades de fiscalização, supervisionando, orientando e controlando os trabalhos dos servidores da área sob sua supervisão;

III - verificar o cumprimento das Ordens de Serviço nos prazos definidos, bem como a sua devolução à Divisão de Programação e Controle Fiscal;

IV - exercitar a ação fiscal perante situações flagrantes e atender as situações de emergência identificadas afetas à sua Divisão;

V - emitir pareceres, termos de vistoria fiscal e outros documentos fiscais;

VI - elaborar relatórios demonstrativos da produção fiscal na sua área de supervisão;

VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes sejam atribuídas pelo Chefe da Divisão de Fiscalização dos Serviços de Táxi e de Transporte de Escolares.

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS NO TRÂNSITO

Art. 37. À Divisão de Fiscalização de Posturas no Trânsito, unidade integrante da estrutura do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos, compete:

I - coordenar e efetuar a fiscalização, aplicando e/ou determinando a aplicação de penalidades aos infratores do Código de Posturas do Município, nas áreas de competência da AMT, em especial:

a) rebaixamentos irregulares de guias de meio-fio;

b) depredações, pichamentos, obras e serviços nos logradouros públicos;

c) interdições das vias públicas para obras e festejos;

d) lombadas transversais irregulares, que não estão em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro;

e) recolhimento de bens e mercadorias depositadas nos logradouros públicos;

f) obstrução de sarjetas e galerias;

g) higiene do logradouro público, exceto detritos orgânicos e/ou material infectante;

h) rampas na sarjeta;

i) conserto de veículos em via pública;

j) depósito de bens na via pública;

l) pernoite de veículos de transporte de carga ou de passageiros, deempresas locais, em logradouros público;

m) pichamento de logradouros públicos;

n) tapumes que prejudicam a circulação de pedestres e/ou a sinalização de trânsito;

o) propaganda e/ou publicidade em árvores localizadas em vias/logradouros públicos ou nas placas de sinalização de trânsito;

p) portões de garagem e/ou oficinas que abram para o exterior quando construído no alinhamento do logradouro público;

q) oficina executando reparos ou consertos em logradouros públicos;

II - fiscalizar o cumprimento da legislação brasileira de trânsito pertinente à sua área de competência;

III - fiscalizar o cumprimento da legislação e Regulamento quanto ao serviço de transporte de resíduos inorgânicos realizados por meio de caminhões e caçambas;

IV - promover a orientação e supervisão das atividades de fiscalização, objetivando a cobertura da ação fiscal em todas as áreas da cidade, responsabilizando-se pela qualidade e resultados do trabalho;

V - atender as programações das ordens de serviço e averiguar, quando for o caso, denúncias e reclamações dos munícipes, inerentes aos assuntos de competência da unidade;

VI - promover diligências e levantar informações detalhadas relativas à prática de quaisquer atos irregulares por parte da fiscalização, notificando a Diretoria para as providências legais;

VII - gerenciar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas, encaminhando à Diretoria e à Presidência da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal – CAIF os documentos e relatórios pertinentes à produtividade fiscal;

VIII - estabelecer estratégias de atuação da fiscalização, conforme a demanda, a estrutura e o efetivo fiscal;

IX - subsidiar a Divisão de Programação e Controle da Fiscal com dados e informações;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão Fiscalização de Posturas no Trânsito, no exercício das competências de sua Divisão, contará com 01 (um) servidor de carreira, de nível superior, subordinado à Divisão Fiscalização de Posturas no Trânsito do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos, designados para a função de confiança de Supervisor Fiscal, previsto no Anexo único deste Regimento, com as seguintes atribuições:

I - supervisionar e manter o controle de qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores fiscais sob sua responsabilidade;

II - cumprir e fazer com que se cumpram as normas legais pertinentes às atividades de fiscalização, supervisionando, orientando e controlando os trabalhos dos servidores fiscais da área sob sua supervisão;

III - verificar o cumprimento das Ordens de Serviço nos prazos definidos, bem como a sua devolução à Divisão Fiscalização de Posturas no Trânsito;

IV - exercitar a ação fiscal perante situações flagrantes e atender as situações de emergência identificadas e afetas à Divisão;

V - emitir pareceres, termos de vistoria fiscal e outros documentos fiscais;

VI - elaborar relatórios demonstrativos da produção fiscal na sua área de supervisão;

VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes sejam atribuídas pelo Diretor de Fiscalização de Posturas e Controle de Transportes Urbanos.

SUBSEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOTO-TÁXI E MOTO-FRETE

Art. 38. À Divisão de Fiscalização de Transporte de Moto-Táxi e MotoFrete, unidade integrante da estrutura do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos, compete:

I - realizar a fiscalização dos serviços de transportes de moto-táxi e motofrete, nos termos da legislação municipal e do Código de Trânsito Brasileiro;

II - vistoriar, na forma prevista em regulamento próprio, os veículos utilizados nos serviços moto-táxi e moto-frete, verificando as condições mecânicas, elétricas, a chapeação, pintura, comunicação visual, funcionamento dos equipamentos obrigatórios e o cumprimento dos demais requisitos básicos de higiene e segurança, para sua regular operação;

III - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de fiscalização, objetivando a cobertura da ação fiscal em todas as áreas da cidade, responsabilizando-se pela qualidade e resultados do trabalho fiscal;

IV - atender as programações e as ordens de serviço e averiguando, quando for o caso, denúncias e reclamações dos munícipes;

V - promover diligências e levantar informações detalhadas relativas à prática de quaisquer atos irregulares na sua área de atuação, encaminhamento à Diretoria para conhecimento e providências legais cabíveis;

VI - estabelecer estratégias de fiscalização, conforme as denúncias, a demanda, a estrutura e o efetivo fiscal;

VII - gerenciar os recursos humanos e materiais disponibilizados para a fiscalização, tendo em vista o cumprimento das metas estabelecidas;

VIII - encaminhar à Diretoria e à Presidência da Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal – CAIF os documentos e relatórios pertinentes à produtividade fiscal;

IX - emitir relatórios, pareceres em processos e informações pertinentes à sua área de atuação;

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão Fiscalização de Transporte de Moto-Táxi e Moto-Frete contará com 01 (um) servidor de carreira, de nível superior, designado para a função de confiança de Supervisor Fiscal, previsto no Anexo único, deste Regimento, com as seguintes atribuições:

I - supervisionar e manter o controle de qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores fiscais, sob sua responsabilidade;

II - cumprir e fazer com que se cumpram as normas legais pertinentes às atividades de fiscalização, supervisionando, orientando e controlando os trabalhos dos servidores fiscais, sob sua supervisão;

III - verificar o cumprimento das Ordens de Serviço nos prazos definidos, bem como a sua devolução à Divisão de Fiscalização de Transporte de Moto-Táxi e MotoFrete;

IV - exercitar a ação fiscal perante situações flagrantes e atender as situações de emergência identificadas e afetas à Divisão;

V - emitir pareceres, termos de vistoria fiscal e outros documentos fiscais;

VI - elaborar relatórios demonstrativos da produção fiscal na sua área de supervisão, encaminhando-os ao Chefe da Divisão;

VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes sejam atribuídas pelo Chefe da Divisão Fiscalização de Transporte de Moto-Táxi e Moto-Frete.

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE CONDUTORES E PERMISSIONÁRIOS DE TÁXI

Art. 39. O Departamento de Cadastro de Condutores Permissionários de Táxi é a unidade da Diretoria de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos da AMT que tem por finalidade dirigir, orientar e acompanhar as atividades de cadastro de condutores e permissionários de Táxi, em observância aos dispositivos legais e regulamentares em vigor, competindo-lhe especificamente:

I - promover intercâmbio de informações entre a AMT e as entidades regularmente constituídas, representativas da categoria, na solução de questões de interesse mútuo da área;

II - receber e revisar os processos de cadastramento e re-licenciamento referentes aos Taxistas;

III - atender e orientar os operadores do Serviço de Táxi, conforme as normas regulamentares em vigor;

IV - proceder estudos e levantamentos, visando o aperfeiçoamento dos serviços de táxi no âmbito do Município;

V - acompanhar a tramitação dos processos e documentos relativos à área de Táxi, junto às unidades administrativas da AMT;

VI - exercer estreito intercâmbio de informações com o Diretor de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos, visando fomentar a qualidade do serviço e coibir o exercício irregular no Serviço de Táxi;

VII - realizar visitas a campo, com o intuito de averiguar ou intermediar conflitos e encaminhar soluções;

VIII - desenvolver ações educativas, em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes sejam atribuídas pelo Diretor de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE CONDUTORES E PERMISSIONÁRIOS DE MOTO-TAXI E MOTO-FRETE

Art. 40. O Departamento de Cadastro de Condutores Permissionários de Moto-Táxi e Moto-Frete é a unidade da Diretoria de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos da AMT que tem por finalidade orientar e acompanhar as atividades de cadastro de condutores, a liberação e a fiscalização do funcionamento das Centrais e dos Pontos Fixos de autorizatários do serviço de Moto-Táxi e Moto-Frete, em observância aos dispositivos legais e regulamentares em vigor, competindo-lhe especificamente:

I - promover intercâmbio de informações entre a AMT e as entidades regularmente constituídas, representativas da categoria, na solução de questões de interesse mútuo da área;

II - receber e revisar processos de cadastramento e re-licenciamento referentes à Moto-Táxi e Moto-Frete;

III - atender e orientar os operadores do serviço, quanto as normas regulamentares em vigor Município;

IV - proceder estudos e levantamentos, visando o aperfeiçoamento dos serviços de Moto-Táxi e Moto-Frete no âmbito do Município;

V - acompanhar a tramitação dos processos e documentos relativos a MotoTáxi e Moto-Frete, junto às unidades administrativas da AMT;

VI - exercer estreito intercâmbio de informações com o Diretor de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos com o propósito de fomentar a qualidade e coibir o exercício irregular no Serviço de Moto-Táxi e Moto-Frete;

VII - realizar visitas a campo com o intuito de averiguar ou intermediar conflitos e encaminhar soluções;

VIII - desenvolver ações educativas em conjunto com o Departamento de Educação para o Trânsito;

IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhes sejam atribuídas pelo Diretor de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CAPÍTULO I

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Art. 41. O Departamento Administrativo e Financeiro é a unidade da AMT que tem por finalidade dirigir, orientar e controlar a execução das atividades relativas à gestão de pessoas, de materiais, do patrimônio, de vigilância, de transportes, de protocolo e arquivo e à execução orçamentária, financeira e contábil da Agência, de acordo com as normas, regulamentos dos Órgãos Centrais dos respectivos sistemas da Administração Municipal, competindo-lhe especificamente:

I - coordenar a execução das políticas de recursos humanos no âmbito da AMT;

II - supervisionar e controlar o cadastro funcional e a confecção da folha de pagamentos dos servidores, observadas as normas e instruções do Sistema de Recursos Humanos da ;

III - realizar levantamentos e previsões sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços a cargo da AMT;

IV - promover a execução orçamentária, financeira e contábil da AMT, de acordo com as diretrizes dos órgãos centrais dos sistemas de Planejamento e de Administração Financeira e Contábil da Prefeitura;

V - coordenar e instruir os processos de compras e contratações de serviços, observando sempre os preceitos e princípios da Lei de Licitações e Contratos;

VI - supervisionar e controlar as atividades referentes a pagamentos, recebimentos, controle de movimentação e disponibilidade financeira da AMT, assinando em conjunto com o Presidente da Agência, cheques, ordens de pagamento e demais documentos de execução orçamentária e financeira;

VII - supervisionar e orientar as atividades de manutenção de veículos para transportes de pessoal e cargas, recepção e portaria, cadastro de documentos e protocolo, sistema telefônico fixo e móvel, guarda e arquivo de papéis e documentos, manutenção, conservação, guarda e vigilância das instalações físicas e equipamentos da AMT;

VIII - propor e coordenar a realização de leilões públicos para a venda dos bens e das mercadorias apreendidas pela fiscalização de trânsito e de posturas no trânsito e que não foram reclamadas nos prazos legais, de acordo com as normas que regem a matéria e mediante a autorização expressa do Presidente da AMT;

IX - supervisionar e manter o controle dos registros de estoques de materiais e de patrimônio da AMT;

X - controlar a utilização dos veículos de transportes de pessoas e materiais por parte da estrutura organizacional da AMT;

XI - proceder a análise da viabilidade de reparos em materiais e equipamentos, providenciando sua recuperação, quando devidamente autorizado pelo Presidente da AMT;

XII - determinar a apuração de irregularidades de qualquer natureza inerente à atividade administrativa;

XIII - supervisionar e controlar as atividades de contabilidade, tesouraria e a elaboração dos demonstrativos contábeis e financeiros da AMT, de acordo com a legislação vigente;

XIV - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibilidade bancária, solicitando a abertura de créditos adicionais suplementares, quando necessário, efetuando os empenhos e as liquidações das despesas realizadas diretamente pela AMT;

XV - fornecer dados necessários e participar da elaboração, junto à Assessoria de Planejamento, Qualidade e Controle, da proposta orçamentária anual e dos planos de aplicação da AMT;

XVI - proceder estudos, junto com as demais unidades da Agência, com vistas a melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informações e documentos, normatização e informatização das atividades administrativas e financeiras;

XVII - indicar gestores para o acompanhamento da execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela AMT;

XVIII - solicitar, coordenar e supervisionar a instalação e manutenção de equipamentos, suprimentos e sistemas de informática em todo o âmbito da Agência, sob a orientação técnica da COMDATA;

XIX - atestar as configurações e o funcionamento dos equipamentos eletrônicos recebidos pela Agência e manter o acompanhamento sistemático do funcionamento dos terminais de acesso aos sistemas de consulta e operação de dados da Prefeitura de Goiânia;

XX - projetar e coordenar os sistemas de controle e cálculo do valor das penalidades pecuniárias, com emissão automática das guias de recolhimento respectivas, de acordo com as disposições legais em vigor;

XXI - manter controle dos pagamentos das penalidades cominadas aos infratores através de processos fiscais, procedendo às anotações e os encaminhamentos exigidos;

XXII - controlar a confecção e distribuição dos cartões e/ou outros dispositivos para operação de pagamento de períodos de uso de vagas de estacionamento rotativo, bem como, em conjunto com a Divisão de Estacionamento Rotativo do Departamento de Fiscalização de Trânsito, promover o controle dos pontos de venda credenciados;

XXIII - manter controle da venda dos talonários do estacionamento rotativo, em conjunto com a Divisão de Estacionamento Rotativo, de forma a emitir, constantemente, relatórios à Presidência da AMT para acompanhamento;

XXIV - representar a AMT, quando delegado pelo Presidente, junto a outros órgãos governamentais e não governamentais;

XXV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Parágrafo único. O Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, no exercício das competências do seu Departamento, contará com 02 (dois) servidores de carreira, de nível superior, designados para a função de confiança de Assistente Técnico, sendo um para a área financeira e o outro para a área administrativa, previstos no Anexo único, deste Regimento, com as seguintes atribuições:

I - prestar assistência técnica ao Diretor do Departamento e às chefias das unidades na instrução de processos, elaboração de pareceres técnicos e outros documentos oficiais e atos normativos do Departamento;

II - receber, analisar e controlar os processos inerentes ao Departamento, solicitando às respectivas Divisões os esclarecimentos necessários à solução imediata do assunto, para posterior decisão do Diretor;

III - analisar e emitir pareceres conclusivos em processos das áreas administrativa e financeira, respectivamente;

IV - preparar todo expediente a ser assinado pelo Diretor do Departamento;

V - manter arquivos de cópias dos despachos, pareceres, ofícios, memorandos e demais documentos expedidos pelo Diretor, respectivamente à sua área de competência;

VI - supervisionar, controlar e prestar assistência técnica às equipes da área administrativa e financeira, respectivamente;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PESSOAL

Art. 42. À Divisão de Pessoal, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, compete:

I - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal instituído pelo Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Humanos, bem como a legislação de pessoal em vigor, nos limites de sua competência;

II - promover e supervisionar a atualização permanente e o controle das informações e alterações funcionais no Sistema de Recursos Humanos (SRH) e dos dossiês documentais dos servidores da AMT;

III - promover e supervisionar a manutenção do arquivo da documentação funcional e o registro atualizado do desempenho e da qualificação funcional dos servidores da AMT;

IV - coordenar a consolidação da escala de férias dos servidores;

V - coordenar a consolidação do registro da freqüência dos servidores e também emitir e distribuir as folhas de controle de freqüência, quando for o caso, dos servidores da AMT;

VI - supervisionar a elaboração da folha de pagamento do pessoal, responsabilizando-se pela inclusão de proventos, diferenças e descontos, nos termos da Lei;

VII - revisar e efetivar o fechamento mensal da folha de pagamentos dos servidores e manter controle sobre os componentes da remuneração, observando-se as condições que lhe deram origem, sua legalidade e temporalidade;

VIII - encaminhar relatório da folha de pagamento, das consignações, do IPSM, do INSS e dos demais descontos e bonificações à Divisão Orçamentária e Contábil do Departamento Administrativo e Financeiro para as providências cabíveis;

IX - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da AMT ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento;

X - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da AMT;

XI - preparar as portarias referentes à lotação, designação, destituição e a outros eventos, bem como as certidões, atestados, declarações, editais, instruções, ordens de serviços e memorandos relativos à área de recursos humanos e gestão de pessoas;

XII - subsidiar com informações funcionais os processos sobre provimento, lotação, remanejamento, licenças e de outros assuntos da área de recursos humanos e gestão de pessoas;

XIII - colecionar e manter em boa ordem cópias de regulamentos, decretos, portarias, instruções, resoluções e demais atos de interesse da área de recursos humanos e gestão de pessoas;

XIV - assessorar o Presidente na solução dos casos omissos, na criação e nas alterações deste Regimento Interno, em conjunto com a Diretoria Jurídica e do Contencioso, elaborando, para este fim, os atos necessários;

XV - atualizar o histórico dos processos finalizados nesta Divisão, informando os procedimentos adotados no mesmo, antes de arquivá-los,

XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL

Art. 43. À Divisão de Execução Orçamentária e Contábil, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, compete:

I - responsabilizar-se pela execução das atividades relativas à contabilidade e execução orçamentária, de acordo com as normas e instruções dos Órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário, Contábil e Financeiro e demais disposições legais pertinentes;

II - elaborar o Plano de Contas Contábil da Agência, de acordo com a normatização emanada do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;

III - promover o controle contábil da execução orçamentária e financeira e do patrimônio da AMT;

IV - efetuar e conferir registros contábeis nas contas de compensação;

V - realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e contábil da AMT;

VI - elaborar balancetes mensais, balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e contábil da Agência, conforme orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;

VII - registrar, contabilmente, os bens patrimoniais da Agência, acompanhando as variações havidas;

VIII - apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico e contábil da AMT;

IX - fornecer elementos aos órgãos próprios para o estudo do comportamento da despesa;

X - examinar e conferir atos originários de despesas e de processos de licitação;

XI - efetuar o empenho e a liquidação da despesa realizada diretamente pela AMT, conforme orientação legal;

XII - solicitar a abertura de créditos adicionais, sempre que necessário;

XIII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibilidade bancária, em meios recomendados pelo Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;

XIV - fornecer dados necessários à elaboração das propostas do Plano de Aplicação Trimestral (PAT) e do Orçamento Anual, conforme as necessidades da Agência;

XV - executar a aplicação dos recursos extra-orçamentários;

XVI - organizar a prestação de contas da AMT, examinando o aspecto formal e legal dos documentos;

XVII - preparar a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios, segundo a orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;

XVIII - gerar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade;

XIX - receber os relatórios oriundos de outras unidades, inclusive relatórios da Folha de Pagamento de Pessoal e outros processos para pagamento e efetuar sua conferência antes da execução da despesa;

XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E TESOURARIA

Art. 44. À Divisão de Execução Financeira e Tesouraria, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, compete:

I - coordenar e controlar a execução de pagamento de credores da AMT e de depósitos e retiradas bancárias, conforme as disposições regulamentares pertinentes;

II - programar e preparar os documentos necessários ao pagamento de credores, encaminhando-os para assinatura do Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro em conjunto com o ordenador de despesas da AMT;

III - controlar os depósitos e as retiradas bancárias, promovendo a sua conciliação mensal;

IV - responsabilizar-se pela guarda dos valores monetários da AMT ou de terceiros a ela caucionados;

V - emitir guias de recolhimento de numerários referentes a despesas não efetuadas;

VI - relacionar as despesas não pagas no exercício, para efeito de inscrição em restos a pagar;

VII - promover o recolhimento de débitos para com as instituições de previdência o as consignações em folha de pagamento, bem como outras devidamente autorizadas;

VIII - promover, o acompanhamento diário, dos recolhimentos, em favor da Superintendência, e os respectivos depósitos em bancos, dos valores recebidos;

IX - elaborar boletins financeiros diários de caixa e de bancos;

X - fornecer dados para a elaboração do cronograma de desembolso mensal da Superintendência;

XI - proceder, segundo o princípio contábil da competência, atualização do Sistema Contábil e Financeiro, no que concerne à contabilização das quitações das Ordens de pagamento e das Guias de Recolhimento;

XII - manter, em ordem cronológica, arquivo de toda a movimentação orçamentária e financeira;

XIII - analisar, organizar e controlar as transferências da arrecadação para conta movimento;

XIV - atualizar o histórico dos processos finalizados nesta Divisão, informando os procedimentos adotados no mesmo, antes de arquivá-los;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO IV

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E DÍVIDA ATIVA

Art. 45. À Divisão de Arrecadação, Cobrança e Dívida Ativa, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, compete especificamente:

I - promover atualização permanente e controle das informações e alterações da arrecadação recebida das instituições financeiras competentes, classificar e apurar os dados através de relatórios demonstrativos a ser encaminhados ao Diretor Administrativo e Financeiro e ao Presidente da AMT;

II - registrar, conferir e verificar a idoneidade da documentação e dos valores informados nos lotes, parciais ou totais, arrecadados, em caso de detectar irregularidade, comunicar ao Diretor Administrativo e Financeiro;

III - organizar e controlar os comprovantes de recebimentos, Boletim Diário de Arrecadação (BDA) e Boletim de Movimentação Financeira (BMF) e extratos bancários para que ocorra a correta conciliação bancaria e emitir relatórios de crítica, com as devidas correções;

IV - gerar relatórios demonstrativos da totalidade de receita diária e mensal da arrecadação da AMT;

V - manifestar nos processos de restituição ou diferença de numerários repassados aos cofres públicos, pela rede bancária autorizada, ou pelo próprio contribuinte, encaminhando-os ao Diretor Administrativo e Financeiro para apreciação;

VI - promover a conciliação bancária das contas de recebimento de BMFs, multas de trânsito e multas regulamentadas pelo Município, de competência da AMT;

VII - manter atualizado os dados para a elaboração dos demonstrativos analíticos da receita arrecadada, conforme a natureza dos valores recebidos, proporcionando a correta contabilização e a comparação do orçado com o realizado;

VIII - autorizar a baixa de débitos em decorrência de processos de remissão e liquidação judicial;

IX - informar ao Diretor Administrativo e Financeiro, através de relatório próprio, a data do pagamento das multas e/ou tributos na instituição financeira e a data dessa arrecadação transferida para a conta movimento da AMT;

X - manter em arquivos os documentos de arrecadação, que comprovem a quitação de débitos com o Erário Municipal, remetendo-os ao Arquivo, depois de digitados, conferidos ou micro-filmados;

XI - promover o levantamento de débitos lançados e não pagos junto ao Arquivo da Arrecadação, no sentido de analisá-los e emitir notificações de cobrança amigável junto aos contribuintes ou responsáveis.

XII - autorizar o parcelamento dos débitos vencidos emergentes dos tributos, taxas, multas de trânsito e outros regulamentos municipais prevista em Lei, quando não ajuizados;

XIII - preparar e emitir as certidões próprias de inscrições na Dívida Ativa, relativas aos processos com decisões condenatórias e definitiva de acordo com Resolução do CONTRAN ou legislação complementar ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como outras certidões atinentes aos infratores da legislação de trânsito em vigência, sob responsabilidade de fiscalização da AMT, e encaminhar ao Presidente desta Agência para assinatura, e posterior inscrição na dívida ativa;

XIV - propor novas sistemáticas de informação e controle da arrecadação e articular-se com órgão responsável pelo serviço de arrecadação do Município, para melhor cumprimento de suas obrigações;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO V

DIVISÃO DE APREENSÃO DE VEÍCULOS E BENS

Art. 46. A Divisão de Apreensão de Veículos e Bens, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, tem por finalidade a guarda, conservação e controle de bens, mercadorias e veículos e outros apetrechos apreendidos pela fiscalização da AMT, competindo-lhe especificamente:

I - receber, vistoriar e registrar, detalhadamente, em formulário próprio, eletrônico ou não, a entrada e saída de todos os veículos, bens ou materiais apreendidos pela fiscalização da AMT;

II - efetuar a conferência dos veículos, bens ou materiais relacionados no documento de apreensão a serem guardados no depósito;

III - receber e conferir os relatórios emitidos pelos Agentes de Fiscalização com base na Resolução nº 53/98 do CONTRAN;

IV - armazenar adequadamente os veículos, bens ou materiais apreendidos, zelando por sua guarda e conservação;

V - proceder à devolução de veículos, bens ou materiais apreendidos, mediante a apresentação, pelo proprietário ou procurador qualificado, dos comprovantes dos pagamentos de taxas e/ou multas devidas e autorização expressa do Departamento Administrativo e Financeiro ou do Presidente da AMT;

VI - zelar pela segurança e pela higiene do depósito de veículos, bens e materiais apreendidos;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO VI

DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SERVIÇO SOCIAL

Art. 47. A Divisão de Segurança do Trabalho e Serviço Social, unidade componente do Departamento Administrativo e Financeiro responsável pelas condições de saúde, higiene e condições de trabalho e assistência psicossocial e reabilitação profissional dos servidores da AMT, competindo-lhe especificamente:

I - participar do planejamento, criação e execução de normas e procedimentos que visem a proteção e a integridade física e mental dos servidores da AMT e a melhoria das condições do ambiente de trabalho, promovendo a execução de programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

II - desenvolver a política de assistência social voltada para interação dos servidores e seus dependentes com a AMT, na melhoria de qualidade de vida e dos serviços prestados;

III - divulgar as normas relativas à higiene e segurança do trabalho e também promover a divulgação da legislação que trata da obrigatoriedade dos benefícios sociais;

IV - vistoriar e fiscalizar o cumprimento, por parte do quadro de funcionários da AMT, das normas vigentes de higiene e segurança do trabalho;

V - propor e participar da organização, e conseqüente divulgação, de cursos, seminários, palestras e simpósios que visem à prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, e também à recuperação de dependentes químicos, em conjunto com outros órgãos de gestão de pessoas da Prefeitura de Goiânia;

VI - manter registros sobre a ocorrência de acidentes de trabalho com servidores da AMT;

VII - propor, incentivar e apoiar a realização de atividades sociais, esportivas, de lazer, eventos comemorativos, palestras e simpósios e também desenvolver programas de prevenção de doenças ocupacionais através de ações de acompanhamento e controle de hipertensão arterial e de ginástica laboral e desenvolvimento de terapias ocupacionais para os servidores da AMT;

VIII - prestar assistência psicossocial aos servidores da AMT e seus familiares nos casos de doenças graves, invalidez total ou parcial, aposentadoria compulsórias e outros;

IX - prestar assistência aos servidores da AMT e seus familiares junto aos serviços de saúde credenciados ao Município para a emissão de guias para consultas médicas, autorizações para exames e internações e outros casos que se fizerem necessários;

X - acompanhar e prestar a assistência necessária aos servidores da AMT, junto aos serviços de saúde credenciados ao Município, no caso de internações e realização de procedimentos cirúrgicos;

XI - informar e acompanhar os procedimentos do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Município (IPSM) de forma a encaminhar, orientar e apoiar os servidores quanto aos seus direitos e deveres, bem como aos serviços públicos assistenciais nas esferas municipal, estadual e federal;

XII - exercer, em conjunto com o órgão central de Recursos Humanos do Município e com a Divisão de Pessoal da AMT, outras atividades relacionadas a recursos humanos e inerentes ao exercício profissional;

XIII - manter equipe da área de segurança do trabalho e de saúde para a realização de entrevistas e para o acompanhamento e encaminhamento para atendimento especializado, quando for o caso;

XIV - acompanhar e avaliar os servidores em processo de reabilitação profissional no sentido de indicar as novas funções a serem desenvolvidas pelos mesmos, após parecer médico-pericial emitido pela Junta Médica Oficial da Prefeitura de Goiânia;

XV - acompanhar os processos de aquisição de direitos e vantagens dos servidores da AMT, em conjunto com a Divisão de Pessoal da Diretoria Administrativa e Financeira, junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Goiânia;

XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Segurança do Trabalho e Serviço Social contará com 01 (um) servidor de carreira, com formação específica de Técnico de Segurança do Trabalho, designado para a função de confiança de Supervisor Técnico de Segurança do Trabalho, previsto no Anexo único deste Regimento, com a atribuição de supervisionar e fiscalizar o cumprimento das normas, procedimentos e equipamentos de higiene e segurança do trabalho.

SEÇÃO VII

DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 48. À Divisão de Material e Patrimônio, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, compete:

I - elaborar e propor, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, Controle e Qualidade, sob anuência do Diretor Administrativo e Financeiro, cronograma anual de compras de materiais e bens permanentes, de acordo com levantamentos realizados junto às unidades da AMT;

II - proceder ao recebimento, registro, estocagem, controle de prazos de garantia e validade dos materiais e bens permanentes adquiridos pela AMT e realizar a conferência e atestar o padrão de qualidade e a quantidade recebida nas respectivas notas de empenho e notas fiscais;

III - armazenar, em boa ordem e selecionadamente, o material sob sua guarda a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e fiscalização, zelando pela limpeza, verificação da temperatura, ventilação no ambiente do almoxarifado;

IV - promover o tombamento do material permanente e dos equipamentos, de forma a efetuar o inventário dos bens da Agência por espécie, distribuição e valores, evidenciando o estado de conservação dos mesmos;

V - promover controle e a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação, quando necessário;

VI - manter atualizados os respectivos termos de responsabilidade pelo uso, guarda e conservação dos bens patrimoniais no âmbito dos vários Departamentos e unidades, sempre que ocorrerem mudanças ou modificações nos Departamentos ou Chefias de Divisão;

VII - proceder a entrega dos materiais requisitados eletronicamente, após a assinatura do responsável, de forma a manter atualizado o controle de estoques e demais registros do almoxarifado;

VIII - remeter periodicamente ao Departamento Administrativo e Financeiro os relatórios e mapas demonstrativos do material recebido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais, bem como dos materiais que necessitam de reposição no estoque do almoxarifado;

IX - propor o recolhimento do material inservível ou em desuso, existente na AMT;

X - promover a guarda dos equipamentos eletrônicos de uso coletivo, quando não se encontrarem em uso;

XI - promover, em conjunto com a Comissão Geral de Licitação da Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos o catálogo geral de materiais da Agência;

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO VIII

DA DIVISÃO DE COMPRAS

Art. 49. À Divisão de Compras, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, compete:

I - instruir os processos de compras de materiais ou serviços, em todas as modalidades, subsidiando o Diretor Administrativo e Financeiro na realização de orçamentos, cotações de preços e verificação das especificações técnicas dos itens a serem contratados pela AMT, após verificação e aprovação pela Comissão Geral de Licitação;

II - levantar junto a fornecedores municipais, estaduais e nacionais preços estimados de produtos e/ou serviços a serem adquiridos pela AMT;

III - elaborar pedidos e estimativas de custos das compras, no sistema informatizado de compras para a emissão de Notas de Pré-Empenho, bem como Mapas de Preços de materiais e/ou serviços em geral a serem adquiridos para AMT e manter arquivo destas documentações;

IV - acompanhar processos de compras em todas as suas instâncias, até o seu arquivamento e fazer relatórios mensais de todas as compras e/ou serviços realizados;

V - convocar fornecedores para a entrega de materiais e/ou serviços quando da liberação dos empenhos;

VI - auxiliar a Divisão de Material e Patrimônio no que se refere à manutenção de estoques preventivos;

VII - auxiliar a Comissão Geral de Licitação quanto às dúvidas nas especificações e/ou divergências nos preços estimados e ofertados de produtos e/ou serviços a serem adquiridos;

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO IX

DA DIVISÃO DE TRANSPORTES

Art. 50. À Divisão de Transportes, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, compete:

I - controlar e fiscalizar os serviços de transportes, observando as normas e instruções estabelecidas pelo Sistema de Transporte da ;

II - verificar as condições gerais dos veículos e equipamentos obrigatórios, bem como manutenção preventiva e registro dos gastos com combustíveis, lubrificantes e outros;

III - orientar e supervisionar a interação das unidades volantes de radiocomunicação à central de comunicação operacional, proporcionando as devidas condições para o seu funcionamento e manutenção;

IV - organizar e atualizar o cadastro e licenciamento dos veículos pertencente à AMT ou que esteja à sua disposição, assim como a carteira nacional de habilitação – CNH dos condutores autorizados por esta Divisão;

V - controlar a entrada, saída e o estacionamento de veículos no pátio da AMT utilizando o Relatório de Movimentação Diária - RMD, devidamente roteirizado e assinado pelos responsáveis;

VI - comunicar ao Diretor Administrativo e Financeiro a ocorrência de irregularidades e/ou infrações cometidas por condutores, bem como danos ocorridos em acidentes com veículos sob a responsabilidade da AMT, para apuração;

VII - requisitar ao Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro a autorização para o uso de veículos em serviços e horários especiais;

VIII - exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte;

IX - propor a ampliação e renovação da frota de veículos da AMT;

X - solicitar ao Diretor Administrativo e Financeiro cursos para atualização para os servidores desta Divisão, sempre que necessário;

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

Parágrafo único. O Chefe da Divisão de Transportes com 08 (oito) servidores de carreira, de nível médio, designado para a função de confiança de Encarregado de Guincho/Munck, previsto no Anexo único deste Regimento.

SEÇÃO X

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 51. À Divisão de Serviços Gerais, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, compete:

I - acompanhar e supervisionar os serviços de portaria, recepção, sinalização interna, comunicação visual, em acompanhamento à Assessoria de Comunicação Social, e de trânsito do pessoal e material nas dependências da AMT;

II - supervisionar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na AMT;

III - promover, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da AMT;

IV - promover a manutenção, conservação e reposição de móveis, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, ar condicionado e segurança contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas, motores e aparelhos em uso na AMT;

V - propor ao Diretor Administrativo e Financeiro os procedimentos a serem adotados em relação à administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens móveis e imóveis da AMT;

VI - executar as atividades de copa e cozinha;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO XI

DA DIVISÃO DE PROTOCOLO

Art. 52. À Divisão de Protocolo, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, compete:

I - registrar e autuar documentos e processos e também receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à AMT;

II - centralizar o controle do recebimento e do encaminhamento de malotes de correspondência e processos entre os Órgãos/Entidades da Administração Municipal;

III - proceder a abertura dos malotes recebidos pela Divisão, efetuando a devida seleção e distribuição das correspondências e processos às respectivas unidades da AMT;

IV - dar ciência aos servidores e à Divisão de Pessoal nos processos de benefícios, antes de arquivá-los;

V - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Publico - SIAP, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à AMT.

VI - encaminhar à empresa de logística e entrega de correspondências os documentos para postagem das correspondências da AMT devidamente acondicionados para transporte;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

SEÇÃO XII

DA DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO

Art. 53. À Divisão de Documentação e Arquivo, unidade diretamente subordinada ao Departamento Administrativo e Financeiro, compete:

I - manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da AMT, responsabilizando-se pelo registro e controle, zelando por sua guarda e integridade;

II - estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura, informando oficialmente quaisquer anormalidades ocorridas no trabalho, sob pena de responsabilidade;

III - registrar a entrada e a saída de processos no SIAP (Sistema Eletrônico de Processos) e dos demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade, promovendo a atualização do histórico, quando for o caso;

IV - orientar e controlar o manuseio de documentos, autorizar e racionalizar a sua reprodução, nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em casos de dano e extravio;

V - manter sob sua guarda os processos e documentos dados como arquivados, para posterior verificação e emissão de certidões, quando solicitadas;

VI - promover o atendimento às solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados;

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.

TÍTULO V

DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

CAPÍTULO I

DAS COMISSÕES DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA - CADEP´s

Art. 54. As Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s criadas pela Lei nº 8.209, de 08/02/2006, são órgãos colegiados responsáveis por analisar a defesa prévia interpostas em razão de autos de infração lavrados por infração à legislação de trânsito, dentro dos limites territoriais do Município de Goiânia.

Parágrafo único. As Comissões de Análise de Defesa Prévia - CADEP’s terão suas atividades e competências definidas em Regimento interno próprio e terão apoio administrativo e financeiro da AMT para o desempenho de suas atividades.

CAPÍTULO II

DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - JARI´s

Art. 55. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI´s previstas pelo art. 16, da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, instituídas no Município do Goiânia, pelo Decreto nº 568, de 30/03/1998, são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pela Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade, dos preceitos contidos no Código de Trânsito Brasileiro, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e na legislação complementar ou supletiva.

Parágrafo único. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI’s) terão suas atividades e competências definidas em regimento interno próprio e terão apoio administrativo e financeiro da AMT para o desempenho de suas atividades.

TÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES DE CHEFIA

CAPITULO I

DO PRESIDENTE

Art. 56. São atribuições do Presidente da Agência Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade:

I - promover a participação da AMT na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;

II - programar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da AMT, com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o Orçamento aprovado para a AMT;

IV - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a AMT, responsabilizando-se, nos termos da Lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

V - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela AMT;

VI - assinar convênios mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução;

VII - assinar acordos e contratos, em nome da Agência;

VIII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da AMT;

IX - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidades da AMT, nos limites de sua competência;

X - conceder, suspender e cassar o registro de condutor, alvará de estacionamento e termo de permissão e outras autorizações/licenças da competência da AMT, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes.

XI - baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da AMT;

XII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da AMT;

XIII - propor a admissão e dispensa de pessoal, conceder férias, licenças e outras vantagens, elogiar ou punir servidores, nos limites das disposições legais e regulamentares pertinentes;

XIV - determinar a instauração de processos administrativos;

XV - requisitar e autorizar suprimentos de fundos, ordenar pagamentos, abrir e movimentar contas bancárias, firmar documentos, assinar ou endossar juntamente com o Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, cheques emitidos ou recebidos pela AMT;

XVI - aprovar o Plano de Contas da AMT;

XVII - aprovar a realização de licitações para a aquisição de materiais e de bens permanentes e para a contratação de serviços de terceiros ou dispensar licitação nos casos previstos na legislação vigente;

XVIII - aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos, conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;

XIX - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à AMT;

XX - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela AMT, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo, relatório das atividades da Entidade;

XXI - delegar competências, às diversas chefias e servidores da AMT, naquilo que couber;

XXII - delegar e credenciar, como Autoridade de Trânsito Municipal, os servidores municipais e estaduais, nos termos da lei, a exercerem a fiscalização de trânsito;

XXIII - promover e participar da articulação da AMT com os diversos órgãos e instituições envolvidas em questões de trânsito, tráfego e transportes urbanos, participando de comissões, reuniões e estudos conjuntos;

XXIV - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO II

DOS DIRETORES, GERENTES E ASSESSORES

Art. 57. São atribuições dos Diretores, Gerentes e Assessores:

I - participar da planificação das atividades da AMT;

II - distribuir, dirigir e controlar os trabalhos da Diretoria, Departamentos e Divisões que lhe são diretamente subordinados;

III - promover a articulação permanente dos Departamentos ou Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da AMT, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade;

IV - controlar a freqüência de pessoal e a manutenção do patrimônio, sob sua responsabilidade;

V - referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelos Departamentos ou Divisões que lhe são diretamente subordinados;

VI - propor ao Presidente a realização de concursos e a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento;

VII - requisitar e controlar o material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes;

VIII - definir as especificações técnicas dos materiais e dos equipamentos utilizados pelo Departamento ou Assessoria, com intuito de assegurar a sua correta aquisição pela unidade competente;

IX - cumprir e fazer cumprir as leis, normas, regulamentos e demais instruções pertinentes ao desenvolvimento das atividades a cargo da unidade que dirige;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIAS

Art. 58. São atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefias:

I - promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige;

II - programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais para o desempenho das competências a cargo da unidade;

III - apresentar relatórios periódicos de avaliação das atividades desenvolvidas pela unidade;

IV - aprovar e emitir pareceres e informações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;

V - efetuar o controle de freqüência de pessoal sob sua chefia, de acordo com as normas e as escalas de trabalho e zelar pela manutenção do patrimônio sob sua responsabilidade;

VI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço;

VII - programar e controlar as escalas de férias e licenças-prêmio do pessoal sob sua responsabilidade;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor ou Assessor-Chefe a que estiver subordinado.

CAPÍTULO IV

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 59. Aos servidores, cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes, também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas, sob pena de responsabilidade.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 60. O Presidente fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da AMT.

Art. 61. As unidades da AMT funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das competências e atribuições das unidades da AMT, previstas neste Regimento.

Art. 62. Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previamente designado para a substituição dos titulares, em seus impedimentos legais.

§ 1º Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de confiança não for superior a 30 (trinta) dias, sua substituição será automática, independente de atos da administração.

§ 2º Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação especial do substituto por ato da autoridade competente, de acordo com as disposições legais em vigor.

Art. 63. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente da AMT e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 64. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009, revogando-se todas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 3356/2009

NOMINATA DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE - AMT

UNIDADES E SUBUNIDADES

SÍMBOLO

I – DIREÇÃO SUPERIOR

 

1 – Presidente

Subsídio

II – UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

 

1 – Chefe de Gabinete da Presidência

DAS-4

1-1 – Chefe da Divisão de Expediente

DAI-5

2 – Assessor-Chefe de Relações Públicas e Comunicação

DAS-3

3 – Assessor-Chefe de Planejamento, Qualidade e Controle

DAS-4

3.1 – Chefe da Divisão de Planejamento e Controle

DAI-5

4 – Diretor do Departamento Jurídico e do Contencioso

DAS-4

4.1 – Chefe da Divisão do Contencioso Fiscal

DAI-5

5 - Chefe da Central de Cadastro e Processamento de Multas

DAI-5

III – UNIDADES TÉCNICAS

 

1 - Diretor de Trânsito

DAS-5

1.1 – Diretor do Departamento de Projetos de Trânsito

DAS-4

1.1.1 - Gerente de Mobilidade

DAS-3

1.1.2 – Chefe da Divisão de Cadastro e Geoprocessamento

DAI-5

1.1.3 – Chefe da Divisão de Programação e Central Semafórica

DAI-5

1.1.4 – Chefe da Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego

DAI-5

1.1.5 – Chefe da Divisão de Sinalização Semafórica

DAI-5

1.2 – Diretor do Departamento Operacional de Trânsito

DAS-4

1.2.1 – Chefe da Divisão de Sinalização Horizontal e Vertical

DAI-5

1.2.1.1 – Chefe do Setor de Serralheria

DAI-4

1.3 – Diretor do Departamento Fiscalização de Trânsito

DAS-4

1.3.1 – Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito

DAI-5

1.3.2 – Chefe da Divisão de Fiscalização de Estacionamento Regulamentado

DAI-5

1.3.3 –  Chefe da Divisão de Operações de Trânsito

DAI-5

1.4 – Diretor do Departamento de Educação de Trânsito

DAS-4

1.4.1 – Chefe da Divisão de Elaboração e Execução de Projetos de Educação para o Trânsito

DAI-5

2 - Diretor de Fiscalização e Controle de Transportes Urbanos

DAS-5

2.1 – Chefe da Divisão de Cadastro e Controle

DAI-5

2.2 – Diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas e Transportes Urbanos

DAS-4

2.2.1 – Chefe da Divisão de Programação e Controle Fiscal

DAI-5

2.2.2 – Chefe da Divisão de Fiscalização dos Serviços de Táxi e de Transporte de Escolares

DAI-5

2.2.3 – Chefe da  Divisão de Fiscalização de Posturas no Trânsito

DAI-5

2.2.4 – Chefe da Divisão de Fiscalização dos Serviços de Moto-Táxi e Moto-Frete

DAI-5

2.3 – Diretor do Departamento de Cadastro de Condutores e Permissionários de Táxi

DAS-4

2.4 – Diretor do Departamento de Cadastro de Condutores e Permissionários de Moto-Táxi e Moto-Frete

DAS-4

IV – UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

1 – Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro

DAS-4

1.1 – Chefe da Divisão de Pessoal

DAI-5

1.2 – Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Contábil

DAI-5

1.3 – Chefe da Divisão de Execução Financeira e Tesouraria

DAI-5

1.4 – Chefe da Divisão de Arrecadação, Cobrança e Divida Ativa

DAI-5

1.5 – Chefe da Divisão de Apreensão de Veículos e Bens

DAI-5

1.6 – Chefe da Divisão de Segurança do Trabalho e Serviço Social

DAI-5

1.7 – Chefe da Divisão de Material e Patrimônio

DAI-5

1.8 –Chefe da Divisão de Compras

DAI-5

1.9 – Chefe da Divisão de Transportes

DAI-5

1.10 – Chefe da Divisão de Serviços Gerais

DAI-4

1.10 – Chefe da Divisão de Protocolo

DAI-4

1.10.1 – Chefe da Divisão de Documentação e Arquivo

DAI-4

OUTRAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT.

SÍMBOLO

Secretária Executiva

01

DAI-4

Motorista do Presidente

01

DAI-4

Assistente Técnico

05

DAI-5

Assistente de Estacionamento Regulamentado

02

DAI-2

Encarregado de Turma

08

DAI-3

Encarregado de Guincho/Munck

08

DAI-2

Supervisor de Fiscalização de Trânsito

15

DAI-4

Supervisor Fiscal

03

DAI-4

Supervisor Técnico de Segurança do Trabalho

01

DAI-4

Secretária da CADEP

01

DAI-4

Secretária da JARI

01

DAI-4