Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.031, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Normatiza o recadastramento dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionado, empregados públicos, aposentados e pensionistas, no âmbito da Administração Direta, Indireta, inclusive das Companhias da Prefeitura de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e,

considerando a necessidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionado, empregados públicos; aposentados e pensionistas da Administração Direta, Indireta e inclusive das Companhias da Prefeitura de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º Fica normatizado o recadastramento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionado, empregados públicos, aposentados e pensionistas, no âmbito da Administração Direta, Indireta e inclusive das Companhias da Prefeitura de Goiânia.

Art. 2º Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionado, empregados públicos, aposentados e pensionistas deverão se recadastrar com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais, sendo este, em caráter obrigatório.

§ 1º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se, também, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionado e empregados públicos afastados ou licenciados.

§ 2º No caso de servidores e empregados públicos que acumulem cargo, o recadastramento deverá ser procedido em cada um dos vínculos.

Art. 3º Fica delegado ao Titular da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a responsabilidade de coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento, assim como a atribuição de assinar atos para estabelecer, mediante instrução, normas especiais e procedimentos operacionais necessários à efetivação do recadastramento que trata o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. São considerados normas especiais e procedimentos operacionais necessários ao recadastramento, ações como a fixação de períodos, horários e locais para o comparecimento dos recadastrados, definição dos documentos obrigatórios e a sua respectiva forma de apresentação, além de outros atos indispensáveis à plena execução do recadastramento e de suas finalidades.

Art. 4º Findo o prazo de recadastramento, ficarão bloqueados os pagamentos da remuneração dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, comissionado, empregados públicos ou dos proventos dos aposentados e pensionistas que não se recadastrarem, devendo ser liberados somente após a sua efetiva conclusão.

Art. 5º O recadastramento de que trata este Decreto deverá ser efetuado, via Internet, por meio de formulário próprio disponível, no endereço eletrônico www.portaldoservidor.goiania.go.gov.br.

§ 1º Caso o servidor não efetue alteração nos seus dados cadastrais, após seu recadastramento o mesmo deverá imprimir seu protocolo e guardá-lo, pois, este será seu único comprovante do recadastramento.

§ 2º Somente o servidor que teve seus dados cadastrais alterados deverá comparecer na Divisão de Pessoal do seu órgão de lotação, portando o protocolo do recadastramento, assim como os documentos especificados no § 3º, deste artigo, para conferência e validação do mesmo. O servidor que não comparecer no prazo fixado terá seu recadastramento cancelado.

§ 3º Para validação do recadastramento o servidor deverá estar munido de cópias autenticadas ou somente cópias acompanhadas dos originais dos documentos, cujos dados foram alterados.

§ 4º Caso a Administração necessite de outros documentos, tornará pública, com antecedência, a relação dos documentos exigidos.

Art. 6º Responderá penal ou administrativamente os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e comissionado, empregados públicos, aposentados e pensionistas que, no recadastramento, deliberadamente prestarem informações incorretas ou incompletas.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos através de atos expedidos pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de abril de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4603 de 04/05/2009.