Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 875, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009

Dipõe sobre a transferência das ações e atividades afetas à assistência jurídica às pessoas carentes, residentes na Capital do Estado de Goiás, para a Procuradoria Geral do Município de Goiânia e dá outras Providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e à vista do disposto na Lei Complementar n.º 183, de 19 de dezembro de 2008, no que concerne à revogação tácita das disposições contidas na Lei n.º 5.999, de 13 de janeiro de 1983, e

Considerando que as ações e atividades afetas à assistência jurídica às pessoas carentes, residentes na Capital do Estado de Goiás, vinham sendo desenvolvidas pela extinta Defensoria Pública de Goiânia, com subordinação hierárquica à Secretaria Municipal de Governo;

Considerando a existência de cerca de 1.500 (mil e quinhentos) processos em tramitação, em juízo ou fora dele, referentes a questões de interesses individuais de pessoas carentes, que requerem acompanhamento até final decisão;



DECRETA:


Art. 1º Ficam transferidas para a Procuradoria Geral do Município de Goiânia as atribuições, antes conferidas à extinta Defensoria Pública, concernentemente ao acompanhamento dos processos em andamento, até final decisão.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município expedirá ato próprio, no prazo de 30 dias, identificando e relacionando todas as ações mencionadas no caput.

Art. 2º Os servidores efetivos que vinham prestando serviços junto à extinta Defensoria Pública ficam lotados na Procuradoria Geral do Município, a partir da data de publicação deste decreto, com subordinação imediata ao Chefe da Procuradoria de Assessoramento Jurídico.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4565 de 05/03/2009.