Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.735, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

Denomina Osvaldo Vilela Garcia, praça localizada na Avenida Paranaíba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Osvaldo Vilela Garcia, a praça localizada nas confluências das Avenidas Paranaíba, Oeste e Tocantins em frente ao Centro de Convenções de Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4517 de 19/12/2008.