Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.702, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial, a Área Pública Municipal com superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), parte integrante da APM-6 com área total de 5.197,31m², localizada no loteamento Residencial Vale do Araguaia, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua Jovino Borges da Silva, medindo 47,38 m; lado direito confrontando com a área remanescente da APM – 6, medindo 64,67 m; pela linha curva da Rua Jovino Borges da Silva com Estrada “D”, medindo 17,59 m; fundo para a Estrada “D”, medindo 50,95 + 12,75 m”, conforme consta no Processo nº. 3.429.649-9/2008.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada à Rede Permanente Pela Paz - Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para edificação de sede para funcionamento da Entidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Alfredo Soubihe Neto

Amarildo Garcia Pereira

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Doracino Naves dos Santos

Euler Lázaro de Morais

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

Jeová de Alcântara Lopes

João de Paiva Ribeiro

Jorge dos Reis Pinheiro

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Thiago Peixoto

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4489 de 11/11/2008.