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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Desafeta área de sua destinação primitiva e dá outras providências. |
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominial, a Área Pública Municipal com superfície de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), parte integrante da APM-6 com área total de 5.197,31m², localizada no loteamento Residencial Vale do Araguaia, nesta Capital, com os seguintes limites e confrontações: “Frente para a Rua Jovino Borges da Silva, medindo 47,38 m; lado direito confrontando com a área remanescente da APM – 6, medindo 64,67 m; pela linha curva da Rua Jovino Borges da Silva com Estrada “D”, medindo 17,59 m; fundo para a Estrada “D”, medindo 50,95 + 12,75 m”, conforme consta no Processo nº. 3.429.649-9/2008.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada à Rede Permanente Pela Paz - Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para edificação de sede para funcionamento da Entidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 31 dias do mês de outubro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Alfredo Soubihe Neto
Amarildo Garcia Pereira
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Doracino Naves dos Santos
Euler Lázaro de Morais
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
Jeová de Alcântara Lopes
João de Paiva Ribeiro
Jorge dos Reis Pinheiro
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Thiago Peixoto
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4489 de 11/11/2008.