Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.683, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação de denominação de Parque que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de sua destinação primitiva, a Quadra 57 – destinada a Play Ground e Esportes, com 22.544,00m²; Quadra 62 – destinada a Escola, com 9.876,68m²; e sistema viário da Rua Engº Jardim, com 2.375,00m², todas no Parque Industrial João Braz, passando-as à categoria de bens dominais do Município, tornando-as uma única área, com 34.795,68m².

Art. 2º Fica criado o “Parque JOÃO CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA”, em parte da área de que trata o artigo anterior, com a superfície de 31.700,18m², da seguinte forma:
-Pela Avenida Tóquio, com 106,30 metros; pela Rua das Missões, com 214,50 metros; pela Rua Olímpica, com 145,00 metros; pela Rua 13 de Maio, com 92,97 metros; pela confrontação com a Creche, 36,00 metros + 32,00 metros + 36,00 metros; pela Rua 13 de maio, 55,34 metros; pela Praça Nações Unidas, 44,26 metros em curva de Raio de 50,00 metros; 1º chanfrado – 8,21 metros na esquina da Praça Nações Unidas com a Av. Tókio; 2º chanfrado – 7,07 metros na esquina da Avenida Tókio com a Rua das Missões; 3º chanfrado – 7,07 metros na esquina da Rua das Missões com a Rua Olímpica; 4º chanfrado – 7,07 metros na esquina da Rua Olímpica com a Rua 13 de Maio; 5º chanfrado – 7,84 metros na esquina da Praça Nações Unidas com a Av. Tókio.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder a área da Creche ali existente, com 1.152,00m², à Secretaria Municipal de Educação para a implantação de um CMEI.

Art. 4º Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo a proceder a abertura de créditos necessários ao cumprimento da disposição constante desta Lei, na vigente Lei Orçamentária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de setembro de 2008.

DEIVISON COSTA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4455 de 22/09/2008.