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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Implanta o programa de extensão com prática de saúde pública para docentes e discentes do curso de odontologia, através de convênio entre o Município de Goiânia e as Faculdades de Odontologia.
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Art. 1º Fica implantado o Programa de extensão como prática de saúde pública para docentes e discentes do curso de odontologia através de Convênio entre o Município de Goiânia e as Faculdades de Odontologia.
Art. 2º O Programa de extensão, além de atender as recomendações adotadas pelo MEC para formação do cirurgião dentista clínico geral, visa a prestação de serviços de saúde bucal à comunidade, em especial nas creches e escolas de ensino fundamental instaladas no Município.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, através da sua Secretaria de Saúde e Faculdades de Odontologia, estabelecerem, mediante convênio, a estrutura e diretrizes deste Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação e implementação do Programa especificado no art. 1º desta Lei, correrão por conta de despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de abril de 2.009.
FRANCISCO VALLE JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 4613 de 18/05/2009.