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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Cria e denomina CMEI Lygia Rassi, próprio público localizado no Recanto do Bosque. |
Art. 1º Fica criado e denominado CMEI Lygia Rassi, o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado nas confluências das Ruas RB-4, RB-9, RB-16, APM-16, no Residencial Recanto do Bosque.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Agenor Mariano da Silva Neto
Alfredo Soubihe Neto
Antônio Ribeiro Lima Júnior
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
Jairo da Cunha Bastos
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Luciano Pedroso Bento
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4347 de 17/04/2008.