Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.632, DE 03 DE ABRIL DE 2008

Cria e denomina CMEI Lygia Rassi, próprio público localizado no Recanto do Bosque.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado e denominado CMEI Lygia Rassi, o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado nas confluências das Ruas RB-4, RB-9, RB-16, APM-16, no Residencial Recanto do Bosque.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luciano Pedroso Bento

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4347 de 17/04/2008.