Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.625, DE 27 DE MARÇO DE 2008

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.801, de 2022.

Atribui reajuste aos vencimentos dos Diretores da Câmara Municipal de Goiânia na forma que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)

Art. 1º Os vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento e Cargos de Direção, Assessoramento e Representação símbolo DS-1 ficam fixados em R$ 2.716,80 (dois mil setecentos e dezesseis reais e oitenta centavos).

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)

Art. 2º Os vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento e Cargos de Direção, Assessoramento e Representação símbolo DS-2 ficam fixados em R$ 2.173,50 (dois mil, cento e setenta e três reais e cinquenta centavos).

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.137, de 2018.)

Art. 3º Fica modificado o Anexo II da Lei 8.176, de 30 de junho de 2003, passando o cargo de Diretor de Controle Interno para DS-1.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 6º Ficam criados o Gabinete da Polícia Militar da Câmara Municipal de Goiânia, como unidade de assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Legislativo nos assuntos de natureza militar, com a finalidade de coordenação e execução das atividades de segurança policial, nos casos em que se fizer necessário, e contribuir para a integração das ações entre o Poder Legislativo Municipal, Polícia Militar e Secretaria da Segurança Pública, o Gabinete do Corpo de Bombeiros Militar da Câmara Municipal de Goiânia, como unidade de assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Legislativo nos assuntos de natureza militar, com a finalidade de coordenação e execução das atividades contra incêndios, nos casos em que se fizer necessário, e a contribuição para a integração das ações entre o Poder Legislativo Municipal, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria da Segurança Pública e o Gabinete da Guarda Civil Metropolitana, como unidade de assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Legislativo. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 10.341, de 23 de abril de 2019.)

Art. 6º Fica a partir da vigência desta lei atribuída aos Policiais Militares designados a prestar serviços na Câmara Municipal de Goiânia, até o quantitativo de 13 (treze), uma gratificação correspondente a um terço (1/3) do saldo percebido no órgão de origem.

§ 1º Fica, a partir da vigência desta Lei, atribuída aos Policiais Militares e Bombeiros Militares designados a prestar serviços na Câmara Municipal de Goiânia, uma gratificação correspondente a um terço (1/3) da remuneração percebida no órgão de origem, até o quantitativo de 15 (quinze) Policiais Militares e 06 (seis) Bombeiros Militares, e uma gratificação correspondente a um terço (1/3) do salário-base do seu órgão de origem aos Guardas Civis Metropolitanos até o quantitativo de 25 (vinte e cinco). (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.341, de 23 de abril de 2019.)

§ 2º Poderá ser requisitado a critério do Presidente desta Casa de Leis, até o quantitativo de 3 (três) Guardas Civis Metropolitanos, para realizar a sua segurança com gratificação FG-1. (Redação acrescida pelo art. 1º da Lei nº 10.341, de 23 de abril de 2019.)

Art. 7º (Revogado pela Lei n° 9.219, de 2013.)

Nota: A revogação surtiu seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 7º Os cargos em Comissão de Assessoramento por Gabinetes constantes do Anexo IV, da Resolução n° 05, de 20 de outubro de 1997, com alterações posteriores, passam a ser integrados, remunerados e a vigorar na forma a seguir: (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.776, de 19 de janeiro de 2009.)

Art. 7º Os cargos em Comissão de Assessoramento de Gabinetes constantes do Anexo IV, da Resolução nº 05, de 20 de outubro de 1997, com alterações posteriores, passam a ser remunerados e a vigorar na forma a seguir:

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Assessor-Chefe de Gabinete -ACG

01

3.420,00

Assessor de Gabinete – AG-1

03

2.200,00

Assessor de Gabinete – AG-2

03

2.180.00

Assessor de Gabinete – AG-3

01

  825,00

Assessor de Gabinete – AG-4

01

 704,00

Assessor de Gabinete – AG-5

03

 605,00

Assessor de Gabinete – AG-6

04

 500,00

Assessor Especial Legislativo - CCl

01

2.196,00

Assessor Parlamentar I - CC-4

01

1.693,00

Assessor Parlamentar II - CC-5

02

1.195,00

Art. 8º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações constantes do orçamento vigente, ficando o Presidente da Câmara autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias ao seu cumprimento.

Art. 9º (Revogado pela Lei nº 10.801, de 2022.)

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de março de 2008.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

PROF. LUCIANO PEDROSO

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Alfredo Soubihe Neto

Antônio Ribeiro Lima Júnior

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

Jairo da Cunha Bastos

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Luciano Pedroso Bento

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4333 de 28/03/2008.